DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº324/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes da documentação protocolada sob o SISPROC nº 2400839993,
dando conta que o CB PM ALLAN HILLER HERTZ OLIVEIRA, MF 307.559-1-X é acusado de estar na posse do veículo marca Chevrolet, modelo Onix
Plus, placas QWU 6241 (restrição por apropriação indébita), sendo por esse motivo autuado em flagrante delito na cidade de Piripiri/PI, no dia 28.06.2023,
por suposta prática de crime de receptação culposa; CONSIDERANDO que o fato, em tese, é transgressão disciplinar prevista no art. 7º, II, IV, IX, XI, 8º,
VIII, XIII, XXXIII, Art. 13, §1º, XIV, XIX, §2º, XX da Lei no 13.407/2003 (CDPM/BM) e art. 180 do CPB considerado como transgressão nos termos do
art. 12 do CDPM/BM; CONSIDERANDO que não cabe a aplicação da Lei Estadual no 16.039, de 28 de junho de 2016 (NUSCON), quanto à possibilidade
de cabimento de mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I - INSTAURAR PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, de acordo com o art. 71, III, c/c art. 103 e ss., do mesmo códex, em face do CB PM ALLAN HILLER HERTZ
OLIVEIRA, MF 307.559-1-X, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas, bem como, a incapacidade deste para permanecer
nos quadros da Corporação Militar a qual pertence; II) DESIGNAR a 6ª Comissão de Processo Regular Militar (6ª CPRM), composta pelo TEN-CEL
QOPM ANTONIO JADILSON LIMA PEREIRA (PRESIDENTE), CAP PM FRANCISCO EDÍSIO MOURA LIMA (INTERROGANTE) E CAP
PM RR FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES (RELATOR E ESCRIVÃO), para instruir o Processo Regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº325/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400840606, em que
o SD PM 32.886 GERSON VINUTO MOUTA, MF: 308.871-0-7 é acusado de ameaças, atropelamento e violência psicológica em contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher, em relação a Senhora J.A.G. Fato ocorrido em 05/02/2024, no município de Sobral/CE; CONSIDERANDO que os
fatos, prima facie, se configuram transgressão disciplinar por violar o art. 7º, incisos: II, IV, VI, VII, VIII, IX e X; o art. 8º, incisos: II, IV, VIII, XV, XVIII,
XXII, XXXIII, XXIX e XXXIII; art. 12, § 1º, I e II, § 2º, II, c/c art. 13, § 1º incisos: XXX e XXXII e § 2º, inciso LIII, tudo da Lei nº 13.407/03 (Código
Disciplinar PM/BM – CE); CONSIDERANDO que a conduta noticiada não preenche, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039, de 28 de junho
de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar.
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria para apurar as condutas atribuídas ao SD PM 32.886
GERSON VINUTO MOUTA, MF: 308.871-0-7; II) DESIGNAR o ST PM FRANCISCO MALHEIRO DO NASCIMENTO, MF: 107.102-1-9, da
Célula Regional de Disciplina do Sertão de Sobral - CERSO/CGD para instruir o feito sob a regência da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, observan-
do-se a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência doméstica, disciplinada pela Portaria CGD
nº 404/2022, publicada no DOE nº 176, de 30/08/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº326/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938088; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido
da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente,
influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em
tese, foram os Policiais Penais DEUSDEDITH ROQUE DE SOUZA NETO, JOSÉ MARAVILHA DA SILVA e HELBER DA SILVA MENDES; CONSI-
DERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta,
mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções
Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os
requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes
públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X,
XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021.
RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais DEUSDEDITH
ROQUE DE SOUZA NETO, matrícula funcional nº 473.386-1-1, JOSÉ MARAVILHA DA SILVA, matrícula funcional nº 300.751-1-0 e HELBER DA
SILVA MENDES, matrícula funcional nº 472.532-1-7, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE,
MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº
305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD
serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro
de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº327/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938134; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do Estado
do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido da saída do
atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram
por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os
Policiais Penais ELIS BORGES LAGES, TICIANA AGUIAR GADELHA, GISELE BASTOS FREITAS BIE, PAULA LIDIANE MAGALHÃES VIANA
e HELAINE CRISTINA RIBEIRO ALMEIDA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para
aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de
28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas
por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório,
apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram
violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII,
XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria
em desfavor dos POLICIAIS Penais ELIS BORGES LAGES, matrícula funcional nº 430.937-0-3, TICIANA AGUIAR GADELHA, matrícula funcional
nº 473.098-1-6, GISELE BASTOS FREITAS BIE, matrícula funcional nº 431.014-0-4, PAULA LIDIANE MAGALHÃES VIANA, matrícula funcional
nº 300.955-1-0 e HELAINE CRISTINA RIBEIRO ALMEIDA, matrícula funcional nº 473.533-1-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão
administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para
instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados
e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020,
publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
(CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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