DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº085 | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
PORTARIA CGD Nº328/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938282; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido
da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente,
influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em
tese, foram os Policiais Penais JOÃO PAULO MARTINS DE SOUSA, MARIA NATÁLIA LIMA DE SOUZA LAZZARINI, KALIANE DE OLIVEIRA
REBOUÇAS, TALITA LUZIA DOURADO DIÓGENES; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos
legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei
nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades
desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do
contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em
tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º,
incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente
portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais JOÃO PAULO MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional nº 300.701-1-9, MARIA NATÁLIA LIMA
DE SOUZA LAZZARINI, matrícula funcional nº 430.957-5-7, KALIANE DE OLIVEIRA REBOUÇAS, matrícula funcional nº 430.966-1-3 e TALITA
LUZIA DOURADO DIÓGENES, matrícula funcional nº 430.960-7-9, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar
SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo
com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que
as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE
nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/
CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº329/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938290; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido
da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente,
influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima,
em tese, foram os Policiais Penais JAILSON MUNIZ MACEDO, POMPEU BESSA PIRES e MARCELO MOREIRA LOPES; CONSIDERANDO que
a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e
suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais,
que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos
para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos;
CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e
XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE:
I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais JAILSON MUNIZ MACEDO,
matrícula funcional nº 300.446-1-4, POMPEU BESSA PIRES, matrícula funcional nº 300.403-1-7 e MARCELO MOREIRA LOPES, matrícula funcional nº
473.012-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA,
da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº330/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º,
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938320; CONSIDERANDO as
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/
CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do
Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido
da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente,
influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em
tese, foram os Policiais Penais FRANCISCO CHARDES ANTÔNIO DUARTE DE SOUZA, MARIANA CARNEIRO MOURA, CARLOS EDUARDO DE
BRITO e ERICK ROMMEL ARRAIS; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação
de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016,
que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD;
CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta
irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de
deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII,
todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos
POLICIAIS Penais FRANCISCO CHARDES ANTÔNIO DUARTE DE SOUZA, matrícula funcional nº 473.276-1-X, MARIANA CARNEIRO MOURA,
matrícula funcional nº 431.009-3-9, CARLOS EDUARDO DE BRITO, matrícula funcional nº 430.416-1-4 e ERICK ROMMEL ARRAIS, matrícula funcional
nº 473.267-1-0, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA,
da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial
do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial
do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 30 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
PORTARIA Nº245/2024 A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais,
com fundamentos legais a Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de
2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado
nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o
qual foi deslocado, no valor unitário e total a seguir especificado:
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