DOE 08/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº085  | FORTALEZA, 08 DE MAIO DE 2024
de Licitação nº 170/2023 – Pregão Eletrônico que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS COMUNS E HOSPITALARES E ENTULHOS 
GERADOS PELA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES PREVISTOS NO ANEXO 
I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL e, consequentemente, a assinatura dos Contratos nº 08/2024 e 09/2024. FORO: Fortaleza, Capital do Estado 
do Ceará. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/Ce, 03 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EDITAL N°13/2024
PROCESSO N° 00802/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O CONSERTO DO APARELHO 
BIOQUÍMICO DA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.” VALOR: R$ 
2.650,00 ( dois mil seiscentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20838.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.39.03.2
.1.0000.E0000 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Justificativo de Dispensa de Licitação tem 
como fundamento o inciso II do artigo 75, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, considerando tratar-se de Dispensa pelo Valor; 1.1. Foram apre-
sentados: Memorando Inicial; Termo de Referência; Justificativa para não elaboração de ETP, nos termos do que dispõe o art. 72, I, da Lei 14.133/2021. 
Ressalta-se que, conforme documentação, anexa ao processo, havia previsibilidade no Plano Anual de Contratações da Assembleia, conforme define o art. 
19, § único, III do Ato Normativo 327/2023. Informa-se, ainda, que o valor para a contratação por dispensa de licitação como fundamento o Inciso II do 
artigo 75 da Lei Federal 14.133/21, dispõe de saldo orçamentário, não tendo sido usado o valor máximo de R$ 59.906,00, acima referido, conforme ofício da 
DAF (Diretoria Administrativa e Financeira), DFOC (Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade), qual seja: Art. 75. É dispensável a licitação: 
[.....] II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [.....] Ainda verifica-se 
o seguinte, no § 1º do mesmo Artigo: Art. 75. É dispensável a licitação: [.....] § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos 
incisos I e II do caput deste artigo, deverão ser observados: I - o somatório do que for despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. 
[.....] Alterado pelo Decreto nº 11871/2023, que passou a ser: Art. 75, caput, inciso II R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois 
centavos) CONTRATADO: empresa PROMIX – SOLUÇÕES PARA LABORATÓRIOS: CNPJ nº 19.659.691/0001-68, apresentou proposta no valor 
de R$ 2.650,00 ( dois mil seiscentos e cinquenta reais), localizada na Avenida II, nº 210, Lote dos Expedicionários, no Bairro Parque 2 irmãos, CEP 60.745-
510, em Fortaleza/Ce; Considerando o Termo Justificativo de Dispensa de Licitação emitido pela Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como 
com amparo no Parecer exarado pela Douta Procuradoria deste Poder Legislativo, HOMOLOGO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do 
inciso VIII do artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR O CONSERTO 
DO APARELHO BIOQUÍMICO DA CÉLULA DE ANÁLISES CLÍNICAS DO DSAS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, 
conforme especificações contidas no Termo Justificativo de Dispensa de Licitação, que será formalizado com a empresa: PROMIX – SOLUÇÕES PARA 
LABORATÓRIOS: CNPJ nº 19.659.691/0001-68, apresentou proposta no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), localizada na Avenida 
II, nº 210, Lote dos Expedicionários, no Bairro Parque 2 irmãos, CEP 60.745-510, em Fortaleza/Ce, contratada nos termos do art. 75, II da Lei 14.133 de 01 
de abril de 2021. DATA ASSINATURA: 03/05/2024 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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EXTRATO DE TERMO JUSTIFICATIVO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EDITAL N°37/2024
PROCESSO N° 03244 /2024 OBJETO: Contratação da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA, a fim de ministrar a disciplina 
“Gestão Administrativa e sua Organização para a Aprendizagem na Escola”, que integra o Projeto “Formação de Gestores Escolares para a Promoção 
da Aprendizagem”, realizado pela UNIPACE – Escola Superior do Parlamento Cearense, integrante desta Assembleia Legislativa. JUSTIFICATIVA: Com 
o objetivo de proporcionar o desenvolvimento profissional de gestores escolares, ampliando o nível de conhecimento destes para redimensionar o trabalho 
com a educação infantil, o ensino fundamental e a educação de jovens adultos, a UNIPACE - Escola Superior do Parlamento Cearense promove o Projeto 
“Formação de Gestores Esolares para a Promoção da Aprendizagem”, a ser realizado nos municípios de Tauá, Parambu e Cedro, possibilitando que os gestores 
repensem seu trabalho junto aos professores, às crianças, às famílias e aos demais profissionais que fazem parte da comunidade escolar. VALOR: R$ 3.514,80 
(três mil, quinhentos e catorze reais e oitenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01000000.001.01.01.031.436.20882.0.1.5.00.9.100000.3.3.90.36.03
.2.1.0000.E0000 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Presente Termo Justificativo de Inexigibilidade de Licitação tem como fundamento o art. 74, inciso III, 
alínea f, da Lei 14.133/2021. ; CONTRATADA: MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 
A escolha da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA deve-se ao seu notório saber e experiência na área de abrangência dos 
temas da disciplina ora solicitada, conforme se depreende do seu currículo profissional. Vale ressaltar que a referida instrutora é Mestre em Educação pela 
Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), conforme documentação em anexo, bem como demonstra profundo conhecimento e experiência 
no tema, tendo em vista já ter figurado como Secretária Municipal de Educação de Limoeiro do Norte, bem como por ter experiência como gestora escolar 
na rede pública municipal. Além disso, já ministrou cursos na área educacional, conforme declaração em anexo. . RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo 
Justificativo de Inexigibilidade de Licitação, emitido pela ilustrada Central de Contratações desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal 
dos fatos alegados no referido Termo, HOMOLOGO, conforme o art. 72, inciso VIII, da Lei 14.133/2021, a presente INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, 
para a contratação da instrutora MARIA DE FÁTIMA HOLANDA DOS SANTOS SILVA, a fim de ministrar a disciplina “Gestão Administrativa e sua 
Organização para a Aprendizagem na Escola”, que integra o Projeto “Formação de Gestores Escolares para a Promoção da Aprendizagem”, voltado para 
gestores escolares, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei 14.133/2021. DATA ASSINATURA: 02/05/2024. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA
Nos Atos Deliberativos abaixo discriminados, relativos às progressões funcionais concedidas à servidora ANA CLAUDIA SIQUEIRA SANTOS, matricula 
000007, Analista Legislativo:
ATO DELIBERATIVO
DATA DO ATO DELIBERATIVO
DOE
ONDE SE LÊ
LEIA-SE
779
22/09/2016
30/09/2016
NSP 28
NSP 26
796
23/09/2016
30/09/2016
NSP 29
NSP 27
817
31/10/2017
05/12/2017
NSP 30
NSP 28
825-A
28/09/2018
11/10/2018
NSP 31
NSP 29
869
20/08/2019
21/08/2019
NSP 32
NSP 30
882
11/03/2020
16/03/2020
NSP 19
NSP 17
887
10/12/2020
16/12/2020
NSP 20
NSP 18
904
14/12/2021
17/12/2021
NSP 21
NSP 19
912
17/08/2022
22/08/2022
NSP 22
NSP 20
973
14/08/2023
16/08/2023
NSP 23
NSP 21
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de maio do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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CORRIGENDA
No Ato de Nomeação da Mesa Diretora nº 01/2024, datado de 17 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 22 de abril de 2024, ONDE 
SE LÊ: A partir da publicação deste Ato. LEIA-SE: A partir da assinatura deste Ato. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 
dias do mês de maio do ano de 2024.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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