Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 do(s) Instrumento(s) Contratual(ais) nº 2024.04.10.001 - 01 assinado no dia 02 de Maio de 2024 com a empresa MONTEREY COMERCIAL LTDA pelo valor de R$ 388.809,00 (trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e nove reais) e 2024.04.10.001 - 02 assinado no dia 08 de Maio de 2024 com a empresa L H CASTRO DE ANDRADE FILHO COMERCIO pelo valor de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), resultante(s) do Pregão Eletrônico nº 2024.04.10.001: ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.12.306.0005.2.014. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00. OBJETO É A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM/CE. VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. Boa Viagem/CE, 08 de Maio de 2024. FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador:A2B3C067 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 767, DE 08 DE MAIO DE 2024. INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, a ser paga mensalmente, aos ocupantes do cargo de Agentes de Combate as Endemias – ACE, no âmbito do Município de Campos Sales. Parágrafo único. Somente farão jus à gratificação de Incentivo à Produtividade os Agentes de Combate às Endemias, no exercício pleno de suas atividades laborais que cumpram os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, será paga mensalmente, aos agentes descritos no artigo anterior, em percentual de 20% (vinte por cento) a serem incididos no valor do Salário Base do Agente de Combate à Endemias Parágrafo único. O pagamento da Gratificação de Incentivo à Produtividade será realizado na data de pagamento da folha de pagamento do servidor. Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade instituída por esta Lei, não se incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos Agentes de Combate as Endemias - ACE, e nem poderá ser utilizado como base de cálculos de quaisquer outras parcelas. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2024. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS Prefeito Municipal Publicado por: Rosalva Pereira de Sousa Lima Código Identificador:19330118 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE PORTARIA Nº 02/2024 Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato proveniente da Inexigibilidade de Licitação Nº 003/2024-INEX, da Secretaria de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales/CE. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais com fundamento na Lei Orgânica do Município; Considerando necessidade da Secretaria de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales em CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS DIFERENÇAS EXISTENTES EM RAZÃO DA DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO- HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE; Considerando, finalmente, o teor do art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021 e arts. 10 e 23 do Decreto Municipal nº 024/2023; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora pública ANA KELLY SILVA SOUZA, inscrito no CPF nº 066.721.093-82, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Políticas para a Saúde do Município de Campos Sales/CE, para ser fiscal de contrato ser celebrado através do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024-INEX, cabendo a este os poderes de executar fiscalização e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços contratados e para notificar a empresa contratada, objetivando sua imediata correção, e demais serviços inerentes ao fiel cumprimento contratual. Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campos Sales, Estado do Ceará, aos 08 de maio de 2024. REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS Secretária Municipal de Políticas Para a Saúde Publicado por: Regislane Maria Pereira Rocha Santos Código Identificador:922E8EEB ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – SME. QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS – SME.Fechar