DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
do(s) Instrumento(s) Contratual(ais) nº 2024.04.10.001 - 01
assinado no dia 02 de Maio de 2024 com a empresa MONTEREY
COMERCIAL LTDA pelo valor de R$ 388.809,00 (trezentos e
oitenta e oito mil, oitocentos e nove reais) e 2024.04.10.001 - 02
assinado no dia 08 de Maio de 2024 com a empresa L H CASTRO
DE ANDRADE FILHO COMERCIO pelo valor de R$ 2.750,00
(dois mil, setecentos e cinquenta reais), resultante(s) do Pregão
Eletrônico nº 2024.04.10.001: ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de
Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.12.306.0005.2.014.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
33.90.30.00.
OBJETO
É
A
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À
ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR
DOS
ALUNOS
DA
REDE
PÚBLICA
MUNICIPAL,
JUNTO
A
SECRETARIA
DE
EDUCAÇÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
BOA
VIAGEM/CE.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024.
Boa Viagem/CE, 08 de Maio de 2024.
FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação
Publicado por:
Artur Valle Pereira
Código Identificador:A2B3C067
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 767, DE 08 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À
PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, a
ser paga mensalmente, aos ocupantes do cargo de Agentes de
Combate as Endemias – ACE, no âmbito do Município de Campos
Sales.
Parágrafo único. Somente farão jus à gratificação de Incentivo à
Produtividade os Agentes de Combate às Endemias, no exercício
pleno de suas atividades laborais que cumpram os parâmetros
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, será paga
mensalmente, aos agentes descritos no artigo anterior, em percentual
de 20% (vinte por cento) a serem incididos no valor do Salário Base
do Agente de Combate à Endemias
Parágrafo único. O pagamento da Gratificação de Incentivo à
Produtividade será realizado na data de pagamento da folha de
pagamento do servidor.
Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade instituída por esta
Lei, não se incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos
Agentes de Combate as Endemias - ACE, e nem poderá ser utilizado
como base de cálculos de quaisquer outras parcelas.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogado as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará –
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2024.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:19330118
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
PORTARIA Nº 02/2024
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato
proveniente da Inexigibilidade de Licitação Nº
003/2024-INEX, da Secretaria de Políticas para a
Saúde do Município de Campos Sales/CE.
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE
CAMPOS SALES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais
com fundamento na Lei Orgânica do Município;
Considerando necessidade da Secretaria de Políticas para a Saúde do
Município de Campos Sales em CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À
PROPOSITURA
E
ACOMPANHAMENTO,
ATÉ
ÚLTIMA
INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL
E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS
DIFERENÇAS
EXISTENTES
EM
RAZÃO
DA
DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-
HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE
INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE;
Considerando, finalmente, o teor do art. 117, da Lei Federal nº
14.133/2021 e arts. 10 e 23 do Decreto Municipal nº 024/2023;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública ANA KELLY SILVA
SOUZA, inscrito no CPF nº 066.721.093-82, integrante da estrutura
organizacional da Secretaria de Políticas para a Saúde do Município
de Campos Sales/CE, para ser fiscal de contrato ser celebrado através
do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024-INEX,
cabendo a este os poderes de executar fiscalização e registrar em
relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas
porventura observadas na execução dos serviços contratados e para
notificar a empresa contratada, objetivando sua imediata correção, e
demais serviços inerentes ao fiel cumprimento contratual.
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campos Sales, Estado do Ceará, aos 08 de maio de 2024.
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS
Secretária Municipal de Políticas Para a Saúde
Publicado por:
Regislane Maria Pereira Rocha Santos
Código Identificador:922E8EEB
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº
001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES
TEMPORÁRIOS – SME.
QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS
CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
Nº
001/2023
-
CADASTRO
RESERVA
DE
PROFESSORES
TEMPORÁRIOS – SME.
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