DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
do(s) Instrumento(s) Contratual(ais) nº 2024.04.10.001 - 01 
assinado no dia 02 de Maio de 2024 com a empresa MONTEREY 
COMERCIAL LTDA pelo valor de R$ 388.809,00 (trezentos e 
oitenta e oito mil, oitocentos e nove reais) e 2024.04.10.001 - 02 
assinado no dia 08 de Maio de 2024 com a empresa L H CASTRO 
DE ANDRADE FILHO COMERCIO pelo valor de R$ 2.750,00 
(dois mil, setecentos e cinquenta reais), resultante(s) do Pregão 
Eletrônico nº 2024.04.10.001: ÓRGÃO LICITANTE: Secretaria de 
Educação. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0502.12.306.0005.2.014. 
ELEMENTO 
DE 
DESPESA: 
33.90.30.00. 
OBJETO 
É 
A 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À 
ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR 
DOS 
ALUNOS 
DA 
REDE 
PÚBLICA 
MUNICIPAL, 
JUNTO 
A 
SECRETARIA 
DE 
EDUCAÇÃO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
BOA 
VIAGEM/CE. 
VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024. 
  
Boa Viagem/CE, 08 de Maio de 2024. 
  
FRANCISCA ANTONIA DA SILVA SAMPAIO  
Ordenador(a) de Despesas da Secretaria de Educação 
 
Publicado por: 
Artur Valle Pereira 
Código Identificador:A2B3C067 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 767, DE 08 DE MAIO DE 2024. 
 
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À 
PRODUTIVIDADE PARA A CATEGORIA DOS 
AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS – ACE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO 
DO CEARÁ, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas 
atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica 
do Município, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Produtividade, a 
ser paga mensalmente, aos ocupantes do cargo de Agentes de 
Combate as Endemias – ACE, no âmbito do Município de Campos 
Sales. 
Parágrafo único. Somente farão jus à gratificação de Incentivo à 
Produtividade os Agentes de Combate às Endemias, no exercício 
pleno de suas atividades laborais que cumpram os parâmetros 
estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria 
Municipal de Saúde. 
  
Art. 2º A Gratificação de Incentivo à Produtividade, será paga 
mensalmente, aos agentes descritos no artigo anterior, em percentual 
de 20% (vinte por cento) a serem incididos no valor do Salário Base 
do Agente de Combate à Endemias 
Parágrafo único. O pagamento da Gratificação de Incentivo à 
Produtividade será realizado na data de pagamento da folha de 
pagamento do servidor. 
  
Art. 3º A Gratificação de Incentivo à Produtividade instituída por esta 
Lei, não se incorporará, em hipótese alguma, à remuneração dos 
Agentes de Combate as Endemias - ACE, e nem poderá ser utilizado 
como base de cálculos de quaisquer outras parcelas. 
  
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogado as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, aos 08 dias do mês de maio do ano de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:19330118 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
PORTARIA Nº 02/2024 
 
Dispõe sobre a designação de Fiscal de Contrato 
proveniente da Inexigibilidade de Licitação Nº 
003/2024-INEX, da Secretaria de Políticas para a 
Saúde do Município de Campos Sales/CE. 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE 
CAMPOS SALES, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais 
com fundamento na Lei Orgânica do Município; 
  
Considerando necessidade da Secretaria de Políticas para a Saúde do 
Município de Campos Sales em CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, VISANDO À 
PROPOSITURA 
E 
ACOMPANHAMENTO, 
ATÉ 
ÚLTIMA 
INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL 
E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS 
DIFERENÇAS 
EXISTENTES 
EM 
RAZÃO 
DA 
DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS 
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES 
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-
HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE; 
  
Considerando, finalmente, o teor do art. 117, da Lei Federal nº 
14.133/2021 e arts. 10 e 23 do Decreto Municipal nº 024/2023; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º DESIGNAR a servidora pública ANA KELLY SILVA 
SOUZA, inscrito no CPF nº 066.721.093-82, integrante da estrutura 
organizacional da Secretaria de Políticas para a Saúde do Município 
de Campos Sales/CE, para ser fiscal de contrato ser celebrado através 
do Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 003/2024-INEX, 
cabendo a este os poderes de executar fiscalização e registrar em 
relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas 
porventura observadas na execução dos serviços contratados e para 
notificar a empresa contratada, objetivando sua imediata correção, e 
demais serviços inerentes ao fiel cumprimento contratual. 
  
Art. 2ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Campos Sales, Estado do Ceará, aos 08 de maio de 2024. 
  
REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOS 
Secretária Municipal de Políticas Para a Saúde 
 
Publicado por: 
Regislane Maria Pereira Rocha Santos 
Código Identificador:922E8EEB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS 
APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 
001/2023 - CADASTRO RESERVA DE PROFESSORES 
TEMPORÁRIOS – SME. 
 
QUARTO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS 
CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO 
SELETIVO 
SIMPLIFICADO 
Nº 
001/2023 
- 
CADASTRO 
RESERVA 
DE 
PROFESSORES 
TEMPORÁRIOS – SME. 
  

                            

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