DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
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Art. 1º Fica denominada de Raimundo Teixeira de Oliveira, a
Areninha situada no distrito de Guajiru, no Município de Fortim.
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida Areninha.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024
.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:824B460B
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1032/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana Municipal de Conscientização
sobre o Autismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Fortim, a Semana de
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente no mês
de abril.
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a
população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as
formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao
cidadão autista.
Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais
poderão
realizar
eventos
sobre
a
Semana
Municipal
de
Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates,
seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras
atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do
Espectro Autista - TEA.
Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de
atividades do Município de Fortim.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:69D314B2
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1033/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação de Rua João Américo de
Lima, na localidade de Córrego do Maceió I,
Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua João Américo de Lima, a artéria
pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a
Rua Aluísio Marques da Costa e se estende próximo a Granja, na
localidade de Córrego do Maceió I, Município de Fortim/CE.
Art. 2º As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:0733AE23
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1034/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco
Manuel da Silva, no Distrito de Pontal de Maceió,
Município de Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Manuel da Silva a artéria
pública sem denominação oficial, localizada no Distrito de Pontal de
Maceió, Município de Fortim/CE. Parágrafo único. A rua tem início
na interseção com a Rua Francisco Batista, em frente ao Campo da
Olaria, e estende-se até seu término, na extremidade da rua sem saída,
com coordenadas iniciais: 633400,19 – 9512614,34 e coordenadas
finais: 633425,17 – 9512396,61.
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:E29C8A90
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1035/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a denominação da Rua Presbítero
Francisco José Filho, no Centro do Município de
Fortim/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Presbítero Francisco José Filho
artéria pública sem denominação oficial, localizada no Centro do
Município de Fortim/CE.
Parágrafo único. A rua tem início na interseção com a Rua Aluísio
Marques da Costa e estende-se até a rua Fausto Rodrigues dos Santos,
com coordenadas iniciais: 633546,00 / 9508874,41e coordenadas
finais: 633370,01 / 9508135,11.
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais,
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta
Lei à referida rua.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.
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