DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
Art. 1º Fica denominada de Raimundo Teixeira de Oliveira, a 
Areninha situada no distrito de Guajiru, no Município de Fortim. 
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida Areninha. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024 
. 
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:824B460B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1032/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
 
Institui a Semana Municipal de Conscientização 
sobre o Autismo e dá outras providências. 
   
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica instituída, no Município de Fortim, a Semana de 
Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente no mês 
de abril. 
Art. 2º O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a 
população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as 
formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao 
cidadão autista. 
Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais 
poderão 
realizar 
eventos 
sobre 
a 
Semana 
Municipal 
de 
Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, 
seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de 
panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras 
atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do 
Espectro Autista - TEA. 
Art. 4º A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Fortim. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:69D314B2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1033/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação de Rua João Américo de 
Lima, na localidade de Córrego do Maceió I, 
Município de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de Rua João Américo de Lima, a artéria 
pública sem denominação oficial, que tem início na interseção com a 
Rua Aluísio Marques da Costa e se estende próximo a Granja, na 
localidade de Córrego do Maceió I, Município de Fortim/CE. 
Art. 2º As fotos do local ficam fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:0733AE23 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1034/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação da Rua Francisco 
Manuel da Silva, no Distrito de Pontal de Maceió, 
Município de Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de Rua Francisco Manuel da Silva a artéria 
pública sem denominação oficial, localizada no Distrito de Pontal de 
Maceió, Município de Fortim/CE. Parágrafo único. A rua tem início 
na interseção com a Rua Francisco Batista, em frente ao Campo da 
Olaria, e estende-se até seu término, na extremidade da rua sem saída, 
com coordenadas iniciais: 633400,19 – 9512614,34 e coordenadas 
finais: 633425,17 – 9512396,61. 
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
  
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:E29C8A90 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1035/2024, DE 29 DE ABRIL DE 2024 
 
Dispõe sobre a denominação da Rua Presbítero 
Francisco José Filho, no Centro do Município de 
Fortim/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Fortim aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica denominada de Rua Presbítero Francisco José Filho 
artéria pública sem denominação oficial, localizada no Centro do 
Município de Fortim/CE. 
Parágrafo único. A rua tem início na interseção com a Rua Aluísio 
Marques da Costa e estende-se até a rua Fausto Rodrigues dos Santos, 
com coordenadas iniciais: 633546,00 / 9508874,41e coordenadas 
finais: 633370,01 / 9508135,11. 
Art. 2º Fica o órgão competente desta municipalidade com a 
responsabilidade de providenciar a colocação da Placa de 
Identificação e de comunicar as Repartições Públicas Municipais, 
Estaduais e Federais sobre a denominação oficial outorgada por esta 
Lei à referida rua. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 29 de abril de 2024.  

                            

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