DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
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Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, 
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; 
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando o valor do contrato; 
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de 
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; 
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, 
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os 
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, 
encaminhando à unidade competente para pagamento; 
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de 
acordo com o contrato; 
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a 
entrega dos materiais; 
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento 
de cláusulas contratuais; 
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e 
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, 
correção, remoção, reconstrução ou substituição; 
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento 
contrário ao contrato; 
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos 
aditivos; 
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, 
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua 
competência do poder de decisão; 
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de 
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas 
obrigações; 
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado 
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, 
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida 
antecedência; 
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não 
realizados, ou que estejam em desconformidade; 
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo 
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; 
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao 
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará 
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas 
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a 
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para medidas convenientes; 
R E S O L V E: 
Art. 1° Nomear a Sra. Lilian Lorena Gomes dos Santos, portador do 
CPF N° 603.307.223-52, Matrícula: 1205966, como FISCAL DE 
CONTRATOS, responsável pelo Gabinete. 
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito 
Francisco de Assis Bezerra, em 08 de janeiro de 2024. 
  
FRANK GOMES FREITAS 
Prefeito Municipal de Itaiçaba  
Publicado por: 
Amanda Farrah Paula Gomes 
Código Identificador:0A44D8EF 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF 
 
PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE 
CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank 
Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade 
com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em 
vigor. 
CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos 
termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, 
acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através 
de um representante da Administração; 
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais 
Contratuais são: 
Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da 
licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles 
estabelecidas; 
Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir 
respectivos relatórios; 
Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, 
controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; 
Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, 
observando o valor do contrato; 
Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de 
irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; 
Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a 
liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, 
sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os 
estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, 
encaminhando à unidade competente para pagamento; 
Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de 
acordo com o contrato; 
Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a 
entrega dos materiais; 
Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento 
de cláusulas contratuais; 
Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e 
qualitativos; 
Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e 
aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, 
correção, remoção, reconstrução ou substituição; 
Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento 
contrário ao contrato; 
Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente 
estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos 
aditivos; 
Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, 
em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua 
competência do poder de decisão; 
Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de 
dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas 
obrigações; 
Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado 
pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, 
podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida 
antecedência; 
Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não 
realizados, ou que estejam em desconformidade; 
Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo 
envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; 
CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao 
Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará 
responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas 
aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a 
competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo 
hábil para medidas convenientes; 
R E S O L V E: 

                            

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