Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando o valor do contrato; Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento; Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de acordo com o contrato; Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a entrega dos materiais; Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição; Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento contrário ao contrato; Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua competência do poder de decisão; Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações; Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não realizados, ou que estejam em desconformidade; Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para medidas convenientes; R E S O L V E: Art. 1° Nomear a Sra. Lilian Lorena Gomes dos Santos, portador do CPF N° 603.307.223-52, Matrícula: 1205966, como FISCAL DE CONTRATOS, responsável pelo Gabinete. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 08 de janeiro de 2024. FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:0A44D8EF GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF PORTARIA N° 2024.01.08.005/GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são: Conhecer detalhadamente o instrumento contratual e o edital da licitação a ser fiscalizado para o fiel cumprimento das cláusulas neles estabelecidas; Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e emitir respectivos relatórios; Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário, controlando o prazo de vigência do instrumento contratual; Controlar os pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando o valor do contrato; Comunicar à unidade competente, após contatos prévios, em caso de irregularidades, solicitando esclarecimentos acerca do contrato; Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, mantendo, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato, recebendo e atestando Notas Fiscais, encaminhando à unidade competente para pagamento; Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades de acordo com o contrato; Notificar para sanar os problemas detectados em serviços, obras ou a entrega dos materiais; Sugerir, ao Prefeito, a aplicação de penalidades por descumprimento de cláusulas contratuais; Acompanhar a execução contratual, em seus aspectos quantitativos e qualitativos; Registrar todas as ocorrências surgidas durante a execução do objeto e aplicar as devidas penalidades do contrato, determinando a reparação, correção, remoção, reconstrução ou substituição; Deve rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento contrário ao contrato; Exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos, inclusive das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos; Aprovar a medição dos serviços realizados, comunicando autoridade, em tempo hábil, qualquer ocorrência que ultrapassarem sua competência do poder de decisão; Deve protocolar, junto à autoridade superior, qualquer registro de dificuldade ou impossibilidade para o cumprimento de suas obrigações; Receber o objeto contratual, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, emitindo atestados de avaliação dos serviços prestados, podendo solicitar assessoramento técnico necessário com a devida antecedência; Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, não devendo atestar serviços não realizados, ou que estejam em desconformidade; Se manter informado com relação aos prazos com o responsável pelo envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado; CONSIDERANDO que o descumprimento dos deveres atribuídos ao Fiscal do Contrato, implicará em sanções, além do que ficará responsável por quaisquer ônus decorrentes a eventuais multas aplicadas pelo TCE. Devendo as decisões que ultrapassarem a competência do fiscal, ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para medidas convenientes; R E S O L V E:Fechar