DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:003C66F9 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº089/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº089/2022 
PROCESSO Nº 096/2022 
VALIDADE: 08. 11. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
EMANUELA DOS SANTOS CARNEIRO 
087.591.753-46 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA VACA SERRADA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA 
FAZENDA VACA SERRADA, EM UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE 
MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA 
TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● C                         l    l  ã          l            â      F     l  E      l   M       l: 
● A                                               q  lq              l   ã                  ; 
● A  x       l   l                    l                  l    ciamento ambiental, conforme modelo 
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          M       l    A     l      M    A          R        H                       ã  
motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
•    l  ã          q   ã     q    q                             l     ; 
• O    ã       l          ã             õ     l        q                  x     ã        l      ; 
• G               bientais e de saúde; 
● M           L                            l                                            
estabelecidas, disponíveis à fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos; 
● P                ã  à     a e flora locais; 
● A          ã       l      l    ã     l              ã          l          l        x            
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos 
ambientais; 
● Q  lq             ã  do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal 
de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A               emplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão 
ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● E    l        ã        z           ã            ã        ntervenção em Área de Preservação 
Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● P  l                         L          prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da 
sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 
2001; 
● S l                ã              l                   ê               120 (cento e vinte) dias da 
expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
08/11/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:EBE29894 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL  
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
No uso das atribuições que me foram delegadas ADJUDICO o objeto 
ao vencedor e HOMOLOGO o resultado da DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 3004.01/2024 - SEMAS - DL . 
VENCEDOR: EGM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ N°: 27.624.552/0001-27, com sede à Rua David Alves de 
Albuquerque, N° 189 – CEP 63.860-000 – Bairro Pinhos – Madalena 
- CE. 
VALOR GLOBAL: R$ 20.630,00 (vinte mil, seiscentos e trinta reais). 
Objeto: AQUISIÇÃO DE ITENS PARA PREMIAÇÕES/BRINDES 
DE NATUREZA PERMANENTE PARA AS FESTIVIDADES DO 
MÊS DAS MÃES CONFORME LEI MUNICIPAL 666/2023 JUNTO 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
Relata-se nos autos que a Participante declarada vencedora 
comprovou que preenche os requisitos de habilitação e qualificação 
necessários à contratação (art. 72, V, da Lei nº 14.133/2021), tendo 
sido escolhida por atender todas as exigências do aviso de contratação 
e seus anexos, inclusive, por apresentar o menor preço, sendo esta a 
única proposta apresentada. 
Para prosseguimento, DETERMINO as seguintes providências: 
I – Encaminhe-se ao setor competente, para instaurar Procedimentos 
de Gestão Administrativa individualizado para a contratação, com 
fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021 – Lei de 
Licitações e Contatos Administrativos, juntando-se Portaria de 
Fiscalização e Recebimento, (se for o caso) Termo de Referência. 
II – Em seguida, à área responsável pela execução orçamentária para 
providenciar, nos termos do art. 95, I, da citada Lei nº 14.133/2021, a 
emissão de Nota de Empenho em favor de cada empresa adjudicatária. 
III – Após, à área responsável pelas publicações para demais 
divulgações exigidas nos arts. 72, parágrafo único da Lei 
14.133/2021. 
IV – Por fim, encaminhe-se o procedimento à área responsável pelo 
envio da(s) nota(s) de empenho(s) e pelo recebimento do objeto), para 
providenciar o envio da Nota de Empenho à(s) empresa(s), juntamente 
com a Ordem de Serviço, e realizar a fiscalização e prestação do 
serviço, nos termos do art. 140, I, da Nova Lei de Licitações, com 
observância na redação do Termo de Referência.  
  
Madalena/CE, aos 08 de maio de 2024. 
  
FABRICIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário de Assistência Social  
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:D3B299B0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 58 
 
GABINETE DA PREFEITA 
  
PORTARIA Nº 058/2024 
  
A Prefeita de Massapê, Aline Aguiar Albuquerque, no uso das 
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
  
CONSIDERANDO   L   M       l    783/2017 q   “    õ          
organização da Política da Assistência Social no Município de 
M     ê                   ê     ”; 
  
CONSIDERANDO o ofício nº 42/2024/SASTH-MASSAPÊ_CE de 2 
de maio de 2024, enviado à Procuradoria Jurídica informando os 
nomes dos conselheiros que comporão o Colegiado 2024 do CMAS; 
  
RESOLVE 
Art. 1º. 9, de acordo o que se segue: 
  
SEGMENTO GOVERNAMENTAL 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL  
  
FUNÇÃO  
NOME 
TITULAR 
Ana Valesca Florêncio Mendes 
SUPLENTE 
Antônio Ivan Cunha do Nascimento 
  
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO  
  
FUNÇÃO  
NOME 
TITULAR 
Nayara Muniz de Lima 
SUPLENTE 
Eri Johnson de Sousa Vasconcelos 
  
SECRETARIA DE SAÚDE 
  

                            

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