DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa 
jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no valor de R$ 5.125,00 
  
VIGÊNCIA................... 29 de Abril de 2024 a 29 de Abril de 2025 
  
DATA DA ASSINATURA. 29 de Abril de 2024  
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:4C2A551F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
RESCISÃO DO CONTRATO N° 20230725003 
 
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL 
  
A SECRETARIA DE SAÚDE do Município de Itaiçaba/CE, torna 
público o aviso de rescisão do Contrato nº 20230725003, cujo objeto é 
CONTRATAÇÃO 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
PROFISSIONAIS 
ESPECIALIZADOS 
EM 
ASSESSORIA CONTÁBIL PARA A SECRETARIA DE SAÚDE 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE., firmado com 
a empresa CONTATE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, 
inscrita no CNPJ/MF nº 00.998.696/0001-97, representada pelo Sr. 
ANTONIO AGENOR CAVALCANTE MOTA, inscrito no CPF/MF 
nº 093.501.103-00, com fundamento no inciso II, do art. 79, da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações posteriores. 
  
Itaiçaba/CE, 30 de abril 2024. 
  
ELIZETE DE CASTRO DAMASCENO 
Secretaria de Saúde 
 
Publicado por: 
Raniela de Souza Santos 
Código Identificador:AC57735F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº.0605002/24-GP DE 06 DE MAIO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a EXONERAÇÃO de servidor, e dá 
outras providências: 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 75, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR, a Sra. Dayane Larisse Pereira dos Santos 
Silvestre, portadora do RG nº 200XXXXXXX795 SSPCE, inscrito no 
CPF nº 070.xxx.xxx-24, do cargo comissionado de Assesor(a), da 
Secretaria Municipal de Administração. 
  
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 06 de maio de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:20D6E56B 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
Nº083/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº083/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
090/2022 
07. 11. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na 
Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente 
protocolado, expede a presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
ANTÔNIO DOUGLAS DE OLIVEIRA CUNHA 
110.030.963-28 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA NOVA VIDA II 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES 
PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO 
E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE 
ANIMAIS SEM ABATE (OVINOCAPRINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO 
JOAQUIM, EM UMA ÁREA DE 6,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA 
Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● C                mente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal: 
  
● A                                               q  lq            
poluição ao meio ambiente; 
● A  x       l   l                    l                  
licenciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          M       l    A     l      M    A          R        
Hídricos, 
mediante 
decisão 
motivada, 
poderá 
modificar 
as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
•    l  ã          q   ã     q    q                             
legais; 
• O    ã       l          ã             õ     l        q   
subsidiaram a expedição desta licença; 
• G                               ú  ; 
● Manter esta Licença e demais documento relativo ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas, disponíveis à fiscalização da 
Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos; 
● P                ã  à          l    l     ; 
● A   nstatação da falsa declaração implica em suspensão ou 
cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções 
administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de 
recuperar os danos ambientais; 
● Q  lq             ã                            er comunicada 
previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas 
na Lei Federal N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A                  l          L            sujeita ao 
monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para 
fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente 
público interessado; 
● E    l        ã        z           ã            ã                ã  
em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação 
da 
Natureza, 
terras 
indígenas 
administradas 
pela 
FUNAI, 
Quilombolas e/ou Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio 
Histórico Nacional. 
● P  l                         L             z       é 30 (trinta) 
dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento 
ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução 
CONAMA Nº 006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela 
Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● S l                ã   a presente licença, com antecedência mínima 
de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, 
conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
07/11/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 

                            

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