DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:9F9516EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.06 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE:  
1° CONCEDER ao Sr.(a), JOSÉ AILTON ALVES DE SOUSA, 
CPF: 014.414.173-62, funcionário(a) público(a) municipal, lotado(a) 
na Secretaria Municipal de Saúde, ocupando a função de AUXILIAR 
DE FARMÁCIA, FÉRIAS conforme determina o art. 80 da Lei de 
n°109 de 14/12/2005, do Regime Jurídico Único no período 
compreendido entre, 02/05/2024 a 31/05/2024, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:37D3E8EC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA DE FÉRIAS Nº 2024.05/02.07 
 
O Prefeito Municipal do Município de Umari, Estado do Ceará, 
usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, 
RESOLVE: 
  
1° CONCEDER ao Sr.(a), WANDERSON RODRIGUES DA 
SILVA, CPF: 053.650.773-26, funcionário(a) público(a) municipal, 
lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, ocupando a 
função de CONSELHEIRO TUTELAR, FÉRIAS conforme 
determina o art. 80 da Lei de n°109 de 14/12/2005, do Regime 
Jurídico Único no período compreendido entre, 02/05/2024 a 
31/05/2024, um (01) mês. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 02 de maio de 
2024. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal   
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:DADF39E9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024.  
  
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕE EM DISPOSITIVOS ESPECÍFICOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/1997 – CÓDIGO 
TRIBUTPARIO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA, BEM COMO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.318/2017 DA FORMA QUE 
INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: 
  
Art. 1º. Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 15 da Lei Municipal nº 2.318/2017, com a seguinte redação: 
  
“Parágrafo Único. Para efeito de definição da base de cálculo do ISS – CONTRUÇÃO CIVIL, poderá ser utilizada 60% da mão de obra, conforme 
tabela vigente de Custo Unitário Básico da Construção Civil (cub/m²), calculando de acordo com a Lei Federal nº 4.591; de 16 de dezembro de 1964, 
e Norma Técnica NBR 12.721:2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), divulgado periodicamente pelo Sindicato da Indústria 
   C       ã  C   l    E         C      SINDUSCON  ” 
  
Art. 2º. Fica acrescido o Artigo 23-A a Lei Municipal nº 2.318/2017 com a seguinte redação: 
  
“Art. 23-A. Fica estabelecida a redução da alíquota atual de 5%, para 3% do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), com 
incidência sobre os Serviços Méd    H      l    ;” 
  
Art. 3º. O Artigo. 65, da Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE passa a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 65. A taxa será lançada e arrecadada com base na área total do estabelecimento do contribuinte constante na Tabela III desta Lei, a vista dos 
 l           l         l                               l                l ” 
  
Art. 4º. Fica acrescido o Artigo 65-A a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação: 
  
“Art. 65-A. O contribuinte é obrigado a comunicar ao fisco municipal, dentro de 30 (trinta) dias, para fins de atualização cadastral, as seguintes 
ocorrências: 
I – mudança de endereço; 
II – alteração da razão social; 
III – alteração do ramo de atividade econômica. 
Parágrafo Único. Será cobrada nova taxa sempre que ocorrerem mudanças de endereço, alteração de área, de razão social, ou modificação na 
              ô      x              q                             x             l ” 
  
Art. 5º. Fica acrescido o Artigo 65-B a Lei Municipal nº 1.334/1997 – Código Tributário do Município de Barbalha/CE com a seguinte redação: 
  

                            

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