DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
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Obs¹: Os Condomínios, Desmembramentos e Loteamentos que estão localizados nestes setores fiscais principais (do 01 ao 07) possuem faixas de
valores diferenciados dos demais logradouros inseridos naquela área, por causa de suas infraestruturas peculiares e logradouros com características
homogêneas pertencentes a tais empreendimentos específicos, em conformidade com a Lei nº 1.431/2000 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do
Solo prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município de Barbalha/CE.
TABELA II
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS,
PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONGÊNERES – TLF
ITEM
FAIXA EM ÁREA EDIFICADA M²
QTE. UFIRM’S
01
Até 10 m²
15
02
Acima de 10 até 20 m2
30
03
Acima de 20 até 50 m²
45
04
Acima de 50 até 100 m²
60
05
Acima de 100 até 150 m2
75
06
Acima de 150 até 200 m2
90
07
Acima de 200 até 300 m2
105
08
Acima de 300 até 400 m2
150
09
Acima de 400m2 até 500 m2
180
10
Por cada 50m² ou fração decimal,
excedente do item 9
15
TABELA III
TAXAS DE LICENÇAS E SERVIÇOS DIVERSOS
ITEM
NATUREZA
VALOR EM UFIRM’s
01
Licença para o funcionamento de estabelecimento em horário excepcional, prorrogação ou antecipação de horário/por hora
05
02
Licença para:
- Construção de prédios na Zona Urbana (por m² de área construída).
- Reforma de prédios em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída).
0,8
0,3
03
Licença para demolição de edificação em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída).
0,3
04
Licença para construção de obras, relativas ao item 7.02 da Lista de Serviços do anexo único da Lei Complementar nº 2.318/2017.
130
05
Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m2 de área)
0,40
07
Licença para localização e funcionamento de instituições financeiras (bancos públicos e privados):
1.200
06
Licença para panfletagem, blitz ou qualquer outra ação com caráter comercial ou educacional, em espaço público
p/ dia de atividade (no mesmo local), ou p/ local público
07
07
Licença para publicidade em placa tipo luminosa ou em outdoor colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e
logradouros.
15
- Até 5,00 m²
- Entre 5,01 m² e 10,00 m²
- Entre 10,01 e 20,00 m²
- Acima de 20,00 m²
25
35
45
08
Licença para publicidade em placa ou faixa tipo não luminosa colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e logradouros.
- Até 5,00 m²
- Entre 5,01 m² e 10,00 m²
- Entre 10,01 m² e 20,00 m²
- Acima de 20,00 m²
10
20
30
40
09
Licença para publicidade em pintura em muros, fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais.
- Até 5,00 m²
- Entre 5,01m² e 10,00m²
- Entre 10,01m² e 20,00m²
- Acima de 20,00m²
10
15
20
25
10
Licença para publicidade escrita ou por qualquer outro meio interior ou exterior de veículos destinada a qualquer fim (por publicidade)
15
11
Licença para publicidade sonora em veículos destinado a qualquer finalidade (por dia).
5
12
Loteamento:
- com área até 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2)
- com área superior a 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2)
0,07
0,09
13
Renovação de licença para loteamento:
- com área até 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2)
- com área superior a 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2)
0,007
0,009
14
Unificação por lote a ser unificado
05
15
Desmembramento por lote desmebrado
10
16
Desdobro por lote individualizado resultante do desdobro
05
17
Licença para funcionamento de:
- Torres de telecomunicações
- Subestação de água
- Subestação de energia
1000
2500
5000
18
Licença para colocação ou substituição de bombas de combustível e lubrificante, inclusive tanque (por unidade).
65
19
Licença para escavação nas vias e logradouros públicos (por m²)
08
20
Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em locais destinados a esse fim (até o limite de vinte dias) Por cada dia excedente
65
07
21
Licença para abate de animais:
Bovino ou assemelhado (por unidade)
Suíno, caprino, ovino ou assemelhado (por unidade)
13
07
22
Licença de fiscalização de veículos automotores para transporte de passageiros:
Ônibus
Micro-ônibus
Transporte alternativo
Táxi
Moto-táxi
Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo
50
45
40
30
10
15
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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