DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               93 
 
Obs¹: Os Condomínios, Desmembramentos e Loteamentos que estão localizados nestes setores fiscais principais (do 01 ao 07) possuem faixas de 
valores diferenciados dos demais logradouros inseridos naquela área, por causa de suas infraestruturas peculiares e logradouros com características 
homogêneas pertencentes a tais empreendimentos específicos, em conformidade com a Lei nº 1.431/2000 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do 
Solo prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU do Município de Barbalha/CE. 
  
TABELA II 
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS, 
PRODUÇÃO, INDÚSTRIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CONGÊNERES – TLF 
  
ITEM 
FAIXA EM ÁREA EDIFICADA M² 
QTE. UFIRM’S 
01 
Até 10 m² 
15 
02 
Acima de 10 até 20 m2 
30 
03 
Acima de 20 até 50 m² 
45 
04 
Acima de 50 até 100 m² 
60 
05 
Acima de 100 até 150 m2 
75 
06 
Acima de 150 até 200 m2 
90 
07 
Acima de 200 até 300 m2 
105 
08 
Acima de 300 até 400 m2 
150 
09 
Acima de 400m2 até 500 m2 
180 
10 
Por cada 50m² ou fração decimal, 
excedente do item 9 
15 
  
TABELA III 
TAXAS DE LICENÇAS E SERVIÇOS DIVERSOS 
  
ITEM 
NATUREZA 
VALOR EM UFIRM’s 
01 
Licença para o funcionamento de estabelecimento em horário excepcional, prorrogação ou antecipação de horário/por hora 
05 
02 
Licença para:  
- Construção de prédios na Zona Urbana (por m² de área construída). 
- Reforma de prédios em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída). 
  
0,8 
0,3 
03 
Licença para demolição de edificação em geral, na Zona Urbana (por m² de área construída). 
0,3 
04 
Licença para construção de obras, relativas ao item 7.02 da Lista de Serviços do anexo único da Lei Complementar nº 2.318/2017. 
130 
05 
Licença para vistoria de prédio para avaliação e habite-se (por m2 de área) 
0,40 
07 
Licença para localização e funcionamento de instituições financeiras (bancos públicos e privados):  
1.200 
06 
Licença para panfletagem, blitz ou qualquer outra ação com caráter comercial ou educacional, em espaço público 
p/ dia de atividade (no mesmo local), ou p/ local público 
07 
07 
Licença para publicidade em placa tipo luminosa ou em outdoor colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e 
logradouros. 
  
15 
  
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01 m² e 10,00 m² 
- Entre 10,01 e 20,00 m² 
- Acima de 20,00 m² 
25 
35 
45 
08 
Licença para publicidade em placa ou faixa tipo não luminosa colocada em terrenos, campos de esportes, clubes, associação, rodovias, praças e logradouros. 
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01 m² e 10,00 m² 
- Entre 10,01 m² e 20,00 m² 
- Acima de 20,00 m² 
  
10 
20 
30 
40 
09 
Licença para publicidade em pintura em muros, fachadas de imóveis residenciais e/ou comerciais. 
- Até 5,00 m² 
- Entre 5,01m² e 10,00m² 
- Entre 10,01m² e 20,00m² 
- Acima de 20,00m² 
  
10 
15 
20 
25 
10 
Licença para publicidade escrita ou por qualquer outro meio interior ou exterior de veículos destinada a qualquer fim (por publicidade) 
15 
11 
Licença para publicidade sonora em veículos destinado a qualquer finalidade (por dia). 
5 
12 
Loteamento: 
- com área até 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
- com área superior a 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
  
0,07 
0,09 
13 
Renovação de licença para loteamento: 
- com área até 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
- com área superior a 30.000 m2, excluídas as áreas institucionais e verdes (por m2) 
  
0,007 
0,009 
14 
Unificação por lote a ser unificado 
05 
15 
Desmembramento por lote desmebrado 
10 
16 
Desdobro por lote individualizado resultante do desdobro 
05 
17 
Licença para funcionamento de: 
- Torres de telecomunicações 
- Subestação de água  
- Subestação de energia 
  
1000 
2500 
5000 
18 
Licença para colocação ou substituição de bombas de combustível e lubrificante, inclusive tanque (por unidade). 
65 
19 
Licença para escavação nas vias e logradouros públicos (por m²) 
08 
20 
Licença para instalação e permanência de circos ou parques de diversões, em locais destinados a esse fim (até o limite de vinte dias) Por cada dia excedente 
65 
07 
21 
Licença para abate de animais: 
Bovino ou assemelhado (por unidade) 
Suíno, caprino, ovino ou assemelhado (por unidade) 
  
13 
07 
22 
Licença de fiscalização de veículos automotores para transporte de passageiros: 
Ônibus 
Micro-ônibus 
Transporte alternativo 
Táxi 
Moto-táxi 
Mudança de categoria ou transferência de propriedade de veículo 
  
50 
45 
40 
30 
10 
15 
  
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 06 de maio de 2024. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal de Barbalha/CE 

                            

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