DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
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CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos princípios constitucionais da descentralização político-administrativa na consolidação da 
proteção integral infanto-juvenil em âmbito municipal; 
CONSIDERANDO a atribuição do CMDCA de estabelecer diretrizes, normas e orientações gerais quanto à política de atendimento à criança e ao 
adolescente no município de Icapuí; 
CONSIDERANDO que é imprescindível apresentar à sociedade, candidatos ao Conselho Tutelar que possuam minimamente conhecimentos das 
temáticas inerentes à defesa dos direitos da criança e do adolescente. 
  
RESOLVE: 
ADITIVAR a partir do item 6.14 e item 11 do Edital 001/2024-CMDCA, de 12 de abril de 2024, acrescentando os subitens abaixo relacionados, 
que passam a ter a seguinte redação: 
  
6.14 No dia 23/05/2024 será realizada a prova de conhecimentos, objetiva, conforme conteúdo programático constante neste aditivo ao Edital 
001/2024- CMDCA, para a qual o(a) candidato(a) deve obter a nota mínima de 6 (seis). 
6.14.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo 
e valerá 100 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do Processo de Escolha para Membros do Conselho Tutelar o(a) candidato(a) que não obtiver, no 
mínimo, 60 (sessenta) pontos, média 6 (seis). 
6.14.2 As matérias, o peso de cada questão, o número de questões, a pontuação mínima para aprovação e a pontuação total da prova são 
apresentados no Quadro 1: 
Quadro 1 
  
Prova de Nível Médio 
Matérias 
Peso 
Número de Questões 
Pontuação mínima 
Pontuação total da Prova 
Conhecimentos Gerais 
Português 
3 
10 
60 pontos equivalentes à média 
6 
100 
Informática 
2 
5 
Conhecimentos Específicos 
4 
15 
Total de questões: 
30 
  
6.15. Das Condições Gerais Para Realização da Prova: 
  
6.15.1. O(a) candidato(a), em hipótese alguma, levará consigo o caderno de prova. 
6.15.2. O(a) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material 
transpa- rente, preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão. 
6.16.3 O modelo da prova ficará disponível para os(as) candidatos(as) na sede do Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – 
CREAS, a partir do dia 04/07/2023. 
6.17.4 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os(as) candidatos(as) nem a utilização de calculadoras e/ou 
similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não 
será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respec- tiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, 
telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, Ipod, Ipad, tablets, smartphones, MP3, MP4, receptor, gravador, câmera 
fotográfica, controle de alarme de carro, reló- gio de qualquer modelo, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade da comissão especial 
sobre tais equipamentos. 
6.18.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os fiscais irão reco- lher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos. 
6.19.6 O(a) candidato(a) somente poderá se retirar da sala de aplicação de provas a partir dos 60 (sessenta) minutos do horário de início das provas. 
  
6.20 Conteúdo Programático para Prova Escrita 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei n.º 8.069, de 13de julho de 1990) e suas alterações posteriores: 
1. Proteção Integral à Criança e ao Adolescente. O que é? Para que serve? Que condutas do CT revelam a proteção integral e quais caracterizam a 
au- sência de proteção. (art. 1°) 
2. Garantir a prioridade absoluta – art. 4° 
3. Dos Direitos Fundamentais (art. 7° ao art. 69) 
4. Da Prevenção. 
4.1. Disposições Gerais (art. 70 ao art. 73) 
4.2. Prevenção Especial. 
4.2.1 Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos (art. 74 ao art. 80) 
5. Da Política de Atendimento 
5.1. Disposições Gerais (art. 85 ao art. 89) 
5.2. Entidades de Atendimento (art. 90 ao art. 94) 
5.3. Fiscalização das Entidades (art. 95 ao art. 97) 
6. Das Medidas de Proteção 
6.1. Disposições Gerais (art. 98) 
  
6.2. Das Medidas Específicas de Proteção (art. 99 ao art. 102) 
7. Da Prática de Ato Infracional 
7.1 Disposições Gerais (art. 103 ao art. 105) 
7.2. Das Medidas Socioeducativas (art. 112 ao art. 125) 
8. Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável (art. 129 ao art.130) 
9. Conselho Tutelar (art. 131 ao art. 140) 
10. Do Acesso à Justiça 
10.1. Da Justiça da Infância e da Juventude (art. 145 ao art. 148) 
11. Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (art.191 ao art. 193) 
12. Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente (art. 194) 
13. Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 236 e art. 249) 
- Marco Legal pela Primeira Infância – Lei Nº 13.257, de 8 de março de 2016; 
- Lei Henry Borel – Lei Nº 14.344, de 24 de maio de 2022; 
- Lei Menino Bernardo – Lei Nº 13.010, de 26 de junho de 2014; 
- Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e suas alterações, em especial os artigos 1º, 2, 4, 6, 20 a 24 - Lei Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
- Lei Nº 12.435, de 6 de julho de 2011; 

                            

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