DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3455
www.diariomunicipal.com.br/aprece 97
presente LICENÇA AMBIENTAL POR
ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
JOSE WELLINGTON DOS SANTOS SALES
023.748.101-43
3. ENDEREÇO
FAZENDA VACA SERRADA
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA VACA SERRADA, EM
UMA ÁREA DE 3,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA
TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● C l l ã l â F l E l M l:
● A r qualquer tipo de poluição ao meio ambiente;
● A x l l l l l l l z l S aria Municipal de Meio Ambiente;
● A S M l A l M A ente e Recursos Hídricos, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• l ã q ã q q l ;
• O ão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença;
• G ú ;
● M L l l à l zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● P ã à l l ;
● A ã l l ã l ã l l x j z õ strativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Q lq ã à S M l A l M A te e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A l L j l z ã l ã l ns de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● E l ã z ã ã ã P ã P - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● P l L z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S l ã l ê 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução
CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
07/11/2022
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
CPF: 195.293.253-04
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:D36CC718
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº085/2022
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº085/2022
PROCESSO Nº
VALIDADE:
092/2022
07. 11. 2024
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à:
1. NOME/RAZÃO SOCIAL
2. CPF/CNPJ
NATALIANE LIMA DE OLIVEIRA
622.649.053-52
3. ENDEREÇO
SÃO NICOLAU
4. MUNICÍPIO
5. CEP
Madalena/CE
63860-000
6. OBJETO DA LICENÇA
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM,
EM UMA ÁREA DE 2,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA.
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022
8. CONDICIONANTES
● C l l ã l â F l E l M l:
● A q lq l ã ;
● A x l l l l ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
● A S M l A l M A R H ã ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso
ocorra:
• l ã q ã q q l ;
• O ã l ã õ l q x ã l ;
• G bientais e de saúde;
● M L l l à l zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
● P ã à l l ;
● A constatação da falsa declaração implica em suspensão ou cancelamento da licença expedida, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais;
● Q lq ã rá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais;
● A l L está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado;
● E l ã z ã ã ã Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional.
● P l L z é 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001;
● S l ovação da presente licença, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97.
9. DATA DE EMISSÃO
07/11/2022
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