DOMCE 09/05/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Maio de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3455 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA 
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:5B25629E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº086/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº086/2022 
PROCESSO Nº 093/2022 
VALIDADE: 07. 11. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR 
ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
MILTON CÉSAR DE SOUSA COSTA 
020.868.563-42 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA RIACHO DO MEL 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA PA SÃO JOAQUIM, 
EM UMA ÁREA DE 1,50 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● C                         l    l  ã          l            â      F     l  E      l   M       l: 
● A                                               q  lq              l   ã                  ; 
● A  x       l   l                    l                  l    ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          M       l    A     l      M    A          R        H                       ã                                  ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
•    l  ã          q   ã     q    q                             l     ; 
• O    ã       l          ã             õ     l        q                  x     ã        l      ; 
• G               bientais e de saúde; 
● M           L                            l                                                  l                    à      l zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P                ã  à     a e flora locais; 
● A          ã       l      l    ã     l              ã          l          l        x               j  z          õ         strativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 
● Q  lq             ã  do empreendimento deverá ser comunicada previamente à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, estando o interessado sujeito às sanções previstas na Lei Federal 
N° 9.605 de 1998 - Lei de Crimes Ambientais; 
● A               emplada nesta Licença está sujeita ao monitoramento e fiscalização pelo órgão ambiental competente, para fins de verificação de veracidade das informações prestadas pelo ente público interessado; 
● E    l        ã        z           ã            ã        ntervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou 
Assentamentos Rurais (INCRA) e ao patrimônio Histórico Nacional. 
● P  l                         L          prazo de até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento ao Decreto Federal nº 99.274 de 06 de junho de 1990 e a Resolução CONAMA Nº 
006, de 24 de janeiro de 1986, complementada pela Resolução nº 281 de 12 de julho de 2001; 
● S l                ã              l                   ê               120 (cento e vinte) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº237/97. 
9. DATA DE EMISSÃO 
07/11/2022 
  
MARIA LÚCIA VITORIANO DE LIMA  
Secretária de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos 
CPF: 195.293.253-04 
Publicado por: 
Cláudio Arthur Sousa Lopes 
Código Identificador:D6DC51CA 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº087/2022 
 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO Nº087/2022 
PROCESSO Nº 
VALIDADE: 
094/2022 
08. 11. 2024 
A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Madalena, com base na Legislação Ambiental e demais normas pertinentes, e tendo em vista o contido no expediente protocolado, expede a 
presente LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO à: 
1. NOME/RAZÃO SOCIAL 
2. CPF/CNPJ 
FRANCISCA IDAIANE DOS SANTOS CARNEIRO 
080.148.193-73 
3. ENDEREÇO 
FAZENDA VACA SERRADA 
4. MUNICÍPIO 
5. CEP 
Madalena/CE 
63860-000 
6. OBJETO DA LICENÇA 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO, BASEADA NAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO SOLICITANTE NO FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO PREENCHIDO E ASSINADO 
PELO RESPONSÁVEL LEGAL, ANEXO AO PROCESSO, PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS SEM ABATE (BOVINOCULTURA OU BUBALINOCULTURA), LOCALIZADA NA FAZENDA VACA SERRADA, EM 
UMA ÁREA DE 5,00 HECTARES, NO MUNICÍPIO DE MADALENA. 
7. EMBASADA NO FORMULÁRIO AUTODECLARATÓRIO E JUSTIFICATIVA TÉCNICA Nº 000/2022 
8. CONDICIONANTES 
● C                         l    l  ã          l            â      F     l  E      l   M       l: 
● A                                               q  lq              l   ã                  ; 
● A  x       l   l                    l                  l    ciamento ambiental, conforme modelo disponibilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; 
● A S          M       l    A     l      M    A          R        H                       ã                                  ndicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso 
ocorra: 
•    l  ã          q   ã     q    q                             l     ; 
• O    ã       l          ã             õ     l        q                  x     ã        l      ; 
• G               bientais e de saúde; 
● M           L                            l                                                  l                    à      l zação da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
● P                ã  à     a e flora locais; 
● A          ã       l      l    ã     l              ã          l          l        x               j  z          õ         strativas, civis e penais cabíveis, bem como do dever de recuperar os danos ambientais; 

                            

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