REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 89 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 3 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 5 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 20 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 21 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26 Ministério da Educação........................................................................................................... 27 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 70 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 70 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 76 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 76 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 78 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 82 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 84 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 86 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 87 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 87 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 89 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 90 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 117 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 117 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 121 Ministério dos Transportes................................................................................................... 123 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 132 Controladoria-Geral da União............................................................................................... 133 Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 133 Ministério Público da União................................................................................................. 134 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 137 Defensoria Pública da União ................................................................................................ 138 Poder Legislativo ................................................................................................................... 138 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 138 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 146 Ineditoriais ............................................................................................................................. 155 .................................. Esta edição é composta de 259 páginas ................................. Presidência da República S EC R E T A R I A - G E R A L EDITAL DE Nº 2, DE 8 DE MAIO DE 2024 SELEÇÃO PÚBLICA DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAR O COMITÊ GESTOR DO PLANO JUVENTUDE NEGRA VIVA O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e a MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e, tendo em vista, o art. 7º, do Decreto nº 11.956, de 21 de março de 2024 e a Portaria nº 13, de 21 de março de 2024, tornam público o presente Edital, que dispõe sobre o processo de seleção de representantes da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva (CGPJNV) para o Quadriênio 2024/2028. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo regido por este edital tem por finalidade selecionar 16 (dezesseis) entidades da sociedade civil, de caráter nacional, para compor o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, nos termos dos arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.956, de 21 de março de 2024, que institui o Plano Juventude Negra Viva. 1.2. O processo seletivo será composto de 3 (três) etapas - inscrição, habilitação e seleção -, sendo esta última etapa efetivada por eleição presencial em Brasília/DF, na qual votam e são votadas as candidaturas inscritas e consideradas habilitadas. 1.3. Para os fins do disposto neste edital, considera-se: 1.3.1. Entidade da Sociedade Civil de caráter nacional: entidade da sociedade civil brasileira e com sede principal no Brasil que se enquadre em pelo menos um dos requisitos abaixo: I - quanto à distribuição geográfica: a) ter entidades conectadas ou afiliadas em no mínimo 4 (quatro) estados e/ou 2 (duas) regiões do país, mediante comprovação na forma relatório ou ficha/relação de cadastro; ou b) ter entidades conectadas ou afiliadas em pelo menos 70% dos estados da sua respectiva região, mediante comprovação na forma relatório ou ficha/relação de cadastro; II - quanto à forma de atuação: a) executa ordinariamente ações ou atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, na forma relatório de atividades; b) manter canal de comunicação (site, blog, portal, perfil em rede social, jornal impresso ou eletrônico) por meio do qual estabelece diálogo com a sociedade civil de todo o país, desde que possa ser comprovado; 1.3.2. Entidade da Sociedade Civil: movimento social, rede, organização da sociedade civil e outras coletividades, com Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ ou, na inexistência deste, carta de apresentação que ateste seu funcionamento, conforme item 1.3.1. deste edital. 1.3.3. Organização da Sociedade Civil (OSC): tipo específico de entidade da sociedade civil, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica - CNPJ, que se enquadre nas definições das alíneas "a" e "b", inciso I do art. 2º da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que são: a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; e b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para o fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para a execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 1.3.4. Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para a sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas geradas e transmitidas pela tradição, conforme conceito previsto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, aplicado especificamente aos grupos contemplados no Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023. 1.3.5. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra: atuar constante e sem interrupções diretamente na promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.6. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: atuar constante e sem interrupções diretamente na promoção e defesa integral e indivisível dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.7. Atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas ao Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial: atuar constante e sem interrupções diretamente no enfrentamento à xenofobia e discriminação racial, com atividades de relevância pública e notória de âmbito nacional, a ser comprovada na forma da alínea 1.3.1. 1.3.8. Rede do Movimento Negro: entidade da sociedade civil composta por grupo ou coletivo de entidades da sociedade civil conectadas, descentralizadas pelo país, com documento de declaração de propósitos comuns (carta de princípios, manifesto ou outro documento público e notório) e com instância de coordenação para organizarem atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra. 1.3.9. Organização Geral do Movimento Negro: organização da sociedade civil (OSC), inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, nos termos do subitem 1.3.3, composta por entidades da sociedade civil filiadas (organizações, seções, diretórios, núcleos e outras), descentralizadas pelo país, com vínculo estabelecido por meio estatuto ou outro documento público e notório, em torno de uma identidade ou nome fantasia comum para execução de atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra. 1.3.10. Entidade Representativa de Categoria: entidade da sociedade civil que atua em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos da população negra especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura. 1.3.11. Entidade de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas: entidade da sociedade civil formada por integrantes dos grupos culturalmente diferenciados mencionados no subitem 1.3.4 com atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas aos direitos desses grupos. 1.3.12. Entidades de Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial: entidades da sociedade civil com atuação em relevantes atividades diretamente relacionadas ao Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial. 2. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1. A Ministra de Estado da Igualdade Racial e o Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República instituirão a Comissão de Seleção, composta por 5 (cinco) membros, da seguinte forma: a) 2 (dois) servidores do Ministério da Igualdade Racial; b) 2 (dois) servidores da Secretaria-Geral da Presidência da República; c) 1 (um) servidor da Casa Civil da Presidência. 2.2. A Comissão de Seleção terá como incumbência: a) exercer a coordenação-geral técnica do processo seletivo; b) dirimir as dúvidas sobre o Edital e examinar recursos apresentados pelas entidades participantes no processo seletivo; c) emitir pareceres administrativos sobre candidaturas habilitadas ou não habilitadas e o cumprimento de outras normas aplicáveis ao processo seletivo; d) efetuar a redistribuição de vagas especificadas, conforme estabelecido nos subitens 3.5; e e) efetuar a resolução de casos omissos. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. No ato da inscrição, a entidade da sociedade civil deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos: a) ofício dirigido à Comissão de Seleção, assinado pelo representante, solicitando a habilitação da entidade da sociedade civil para participar do processo seletivo; b) cópia de carta de princípios, manifesto, estatuto ou documento equivalente, na qual constem a missão, objetivos e/ou propósitos expressamente relacionados a pelo menos um dos seguintes temas: direitos da população negra; direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos; e enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; c) comprovante de inscrição e de situação cadastral de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ou, na inexistência de CNPJ, carta de apresentação assinada por titulares de 3 (três) autoridades públicas ou entidades públicas, atestando o funcionamento da entidade da sociedade civil há pelo menos 4 (quatro) anos, e sua atuação em âmbito nacional, de acordo com o subitem 1.3 deste Edital; d) relatório sintético, com a descrição de relevantes atividades, nos termos do subitem 1.3, desenvolvidas pela entidade da sociedade civil nos últimos 2 (dois) anos, acompanhado de documentos que comprovem de forma inequívoca sua atuação, tais como registros em mídia nacional ou local, folder de eventos, cartazes, cartilhas, declarações de reconhecimento das atividades por destinatárias/os com notoriedade pública e outros documentos; e) cópia da Ata de Eleição da Diretoria ou documento de designação de seus representantes atuais com autenticidade; f) em caso de rede do movimento negro ou organização geral do movimento negro, lista geral das entidades que lhes são conectadas ou filiadas, discriminadas por Unidade da Federação; g) em caso de rede do movimento negro ou organização geral do movimento negro, declarações, conforme este Edital, de uma parte das entidades que lhes são conectadas ou filiadas em quantidade mínima necessária para a comprovação do requisito do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1; e h) em caso de entidade da sociedade civil que comprove seu caráter nacional nos termos do inciso "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1, relatório que ateste de forma inequívoca, no que couber, a audiência, alcance, visitações, seguidores, compartilhamentos e outros meios de verificação de sua relevância e abrangência nacional. 3.2. Os documentos de inscrição serão submetidos à Comissão de Seleção por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a partir da data de publicação deste edital, conforme item 8. 3.3. No ato de inscrição da candidatura, cada entidade deverá indicar, no formulário eletrônico de inscrição, representantes titular e suplente para registrar seus votos no processo seletivo, e por meio de ofício. 3.4. É de responsabilidade da proponente acompanhar as confirmações/atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos, bem como acessar os formulários de que trata este Edital com antecedência, com o intuito de evitar eventuais intercorrências técnicas decorrentes de congestionamentos de navegação ou outros problemas de conectividade nos últimos dias de inscrição.Fechar