DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.5. No ato da inscrição, a entidade da sociedade civil deverá especificar em
que categoria se candidatará para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra
Viva, nos termos do Art. 3º da Portaria Interministerial MIR/SGPR nº 13, de 21 de março
de 2024, a saber:
a) povos de terreiro;
b) comunidades quilombolas;
c) LGBTQIA+;
d) mulheres;
e) moradia;
f) direito à cidade e valorização dos territórios;
g) segurança alimentar e nutricional;
h) política de drogas;
i) segurança pública e acesso à justiça;
j) educação;
k) saúde;
l) mundo do trabalho;
m) democracia e organização partidária;
n) justiça climática;
o) cultura;
p) esportes.
3.6. Cada entidade da sociedade civil poderá inscrever-se em apenas 1 (uma)
categoria.
3.7. As organizações Gerais do Movimento Negro e suas afiliadas não podem
participar simultaneamente deste Edital.
3.8. É permitido a uma entidade da sociedade civil que participe de uma
Rede do Movimento Negro submeter candidatura própria, sem prejuízo da candidatura
da respectiva rede.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. São critérios gerais para habilitação:
a) comprovar atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades
relacionadas a pelo menos um dos seguintes temas: promoção e defesa integral e
indivisível dos direitos da população negra; promoção e defesa integral e indivisível dos
direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros,
quilombolas ou ciganos; e/ou enfrentamento à xenofobia e discriminação racial;
b) possuir caráter nacional com, pelo menos, quatro anos de funcionamento
na data da inscrição para o processo seletivo; e
c) não ter fins econômicos ou lucrativos.
4.2. São critérios específicos para habilitação de Rede do Movimento Negro,
sob pena de não-homologação da habilitação:
a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (dois) anos de
funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes
atividades na temática de promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da
população negra;
b) ser uma Rede do Movimento Negro na forma do subitem 1.4.1 deste
Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g", do subitem
3.1 deste Edital; e
c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do
subitem 1.3.1 deste Edital.
4.3. São critérios específicos para habilitação de Organização Geral do
Movimento Negro, sob pena de não homologação da habilitação:
a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de
funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes
atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da
população negra;
b) ser uma Organização Geral do Movimento Negro na forma do subitem
1.3.9 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g",
do subitem 3.1 deste Edital; e
c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do
subitem 1.3.1 deste Edital.
4.4. São critérios específicos para habilitação, sob pena de não homologação
da habilitação de:
4.4.1. Entidade Representativa de Categoria, sob pena de não homologação
da habilitação:
a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (quatro) anos de
funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes
atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da
população 
negra 
especificamente 
referidas 
ao 
público 
da 
categoria 
de 
sua
candidatura;
b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste
Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1
deste Edital; e
c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do
subitem 1.3.1 deste Edital.
4.4.2. Entidade de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana,
Povos de Terreiros, Quilombolas, sob pena de não-homologação da habilitação:
a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de
funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes
atividades de defesa, garantia e ampliação dos direitos de povos e comunidades
tradicionais 
de 
matriz 
africana, 
povos 
de 
terreiros, 
quilombolas 
ou 
ciganos,
especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura;
b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste
Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1
deste Edital; e
c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do
subitem 1.3.1 deste Edital.
4.4.3. Entidades de Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial, sob
pena de não homologação da habilitação:
a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de
funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes
atividades de enfrentamento à xenofobia e discriminação racial;
b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste
Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1
deste Edital; e
c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do
subitem 1.3.1 deste Edital.
4.5. A habilitação da entidade da sociedade civil inscrita será realizada
mediante a análise dos documentos indicados no subitem 3.1 deste Edital.
4.6. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção.
4.7. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência
destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de
qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.1 deste Edital, que deveriam ser
enviados no prazo constante no item 8.
4.8. A entidade da sociedade civil que deixar de preencher o formulário
eletrônico do subitem 3.2 e /ou não apresentar a documentação exigida no subitem 3.1
conforme prazo estipulado neste Edital será considerada inabilitada.
4.9. A lista das entidades da sociedade civil habilitadas para participar do
processo de seleção por eleição, de acordo com os seguimentos/categorias definidos no
subitem 3.5 deste Edital, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no
endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/.
4.10. O mandato das entidades integrantes do Comitê Gestor será de quatro
anos, contados a partir da data da primeira reunião de instalação e posse coletiva das
representações da sociedade civil do colegiado, sendo vedada a recondução.
4.11. No caso de não haver candidaturas habilitadas em uma das categorias
descritas no Subitem 3.5 deste Edital, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
redistribuída(s) pela Comissão de Seleção em outra(s) categoria(s), iniciando pela
categoria com maior concorrência até a categoria com menor concorrência.
5. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO
5.1. As entidades da sociedade civil participantes do processo de seleção
poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido no
item 8 deste Edital.
5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio de
preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico
https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento definitivo.
5.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado da habilitação no
prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão deste direito.
5.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberão novos recursos,
podendo ser publicada nova lista das entidades habilitadas, nos meios estipulados no
subitem 6.5. deste Edital.
6. DA SELEÇÃO
6.1. As entidades da sociedade civil habilitadas estarão aptas a votar e ser
votadas no processo seletivo.
6.2. O(a) representante da entidade da sociedade civil habilitada deverá votar,
obrigatoriamente, em todas as 16 (dezesseis) vagas especificadas no subitem 3.3 deste
Edital, seja escolhendo uma entidade por vaga, seja votando em branco ou nulo.
6.3. A não observância do subitem 6.2 acarretará a eliminação da entidade no
processo seletivo.
6.4. A votação para as 16 (dezesseis) vagas das entidades da sociedade civil
ocorrerá em 01/07/2024.
6.5. A votação será realizada presencialmente em Brasilia/DF, conforme
orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, em
período estabelecido no item 8 deste Edital.
6.6. Serão consideradas eleitas as 16 (dezesseis) entidades da sociedade civil
que receberem o maior número de votos, respeitado o número correspondente de vagas
por categoria definido no subitem 3.5 deste Edital.
6.7. Caso haja empate, serão considerados sucessivamente os seguintes
critérios para proclamação da entidade da sociedade civil eleita: a) maior tempo de
funcionamento, conforme a data da fundação; e b) abrangência da atuação, verificada
pelo funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e Unidades da Federação
do País.
6.8. Em caso de desistência da entidade eleita durante o quadriênio
2024/2028, a vaga remanescente será ocupada pela entidade da sociedade civil mais
votada, na respectiva categoria, respeitada a sequência decrescente de votos.
7. DA INDICAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL
S E L EC I O N A DA S
7.1. A pessoa indicada a representar a entidade eleita deverá, sob pena de
indeferimento,
encaminhar a
seguinte documentação:
a)
Carta de
apresentação,
contendo resumo de seu histórico de atuação em entidades da sociedade civil, com no
mínimo 500 e limite de 2.000 caracteres (com espaço); e b) Declaração de idoneidade
e concordância com as normas contidas neste Edital, conforme Anexo I deste Edital.
7.2. Em caso de indeferimento da indicação, a entidade eleita poderá interpor
recurso dirigido à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no item 8 deste Edital,
por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço
eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento
definitivo.
7.3. A não interposição de recurso quanto à indicação de representante no
prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão desse direito.
7.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberá novos recursos,
podendo ser publicada nova lista de representantes deferidos.
7.5. A indicação do/da representante, titular e suplente, e o encaminhamento
da documentação requerida no subitem 7.2 serão realizados por meio do formulário
eletrônico 
a
ser 
disponibilizado
no 
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/igualdaderacial/ no prazo estipulado no item 8.
7.6. A não indicação de representantes no prazo estipulado no item 8 deste
Edital resultará na eliminação da entidade e, sendo assim, a vaga remanescente será
ocupada pela entidade da sociedade civil mais votada, na respectiva categoria,
respeitada a sequência decrescente de votos.
8. DO CALENDÁRIO
. Data
At i v i d a d e
. 09/05/2024
Publicação do Edital de Seleção e início das inscrições.
. 09/06/2024
Encerramento das inscrições.
. 14/06/2024
Divulgação da relação de entidades da sociedade civil habilitadas para
o processo de seleção, por eleição.
. 14 a 19/06/2024 Prazo para interposição de recursos do resultado da habilitação.
. 24/06/2024
Divulgação da Relação Final de
Habilitados - Resultado dos
recursos.
. 24/06/2024
Divulgação das Orientações para Votação.
. 11/07/2024
Eleição para a escolha das entidades da sociedade civil para integrar
o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva.

                            

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