Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024050900002 2 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 3.5. No ato da inscrição, a entidade da sociedade civil deverá especificar em que categoria se candidatará para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva, nos termos do Art. 3º da Portaria Interministerial MIR/SGPR nº 13, de 21 de março de 2024, a saber: a) povos de terreiro; b) comunidades quilombolas; c) LGBTQIA+; d) mulheres; e) moradia; f) direito à cidade e valorização dos territórios; g) segurança alimentar e nutricional; h) política de drogas; i) segurança pública e acesso à justiça; j) educação; k) saúde; l) mundo do trabalho; m) democracia e organização partidária; n) justiça climática; o) cultura; p) esportes. 3.6. Cada entidade da sociedade civil poderá inscrever-se em apenas 1 (uma) categoria. 3.7. As organizações Gerais do Movimento Negro e suas afiliadas não podem participar simultaneamente deste Edital. 3.8. É permitido a uma entidade da sociedade civil que participe de uma Rede do Movimento Negro submeter candidatura própria, sem prejuízo da candidatura da respectiva rede. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. São critérios gerais para habilitação: a) comprovar atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades relacionadas a pelo menos um dos seguintes temas: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; promoção e defesa integral e indivisível dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos; e/ou enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; b) possuir caráter nacional com, pelo menos, quatro anos de funcionamento na data da inscrição para o processo seletivo; e c) não ter fins econômicos ou lucrativos. 4.2. São critérios específicos para habilitação de Rede do Movimento Negro, sob pena de não-homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (dois) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; b) ser uma Rede do Movimento Negro na forma do subitem 1.4.1 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g", do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.3. São critérios específicos para habilitação de Organização Geral do Movimento Negro, sob pena de não homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra; b) ser uma Organização Geral do Movimento Negro na forma do subitem 1.3.9 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "f" e "g", do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "a" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4. São critérios específicos para habilitação, sob pena de não homologação da habilitação de: 4.4.1. Entidade Representativa de Categoria, sob pena de não homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo, 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades na temática de: promoção e defesa integral e indivisível dos direitos da população negra especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4.2. Entidade de Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros, Quilombolas, sob pena de não-homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades de defesa, garantia e ampliação dos direitos de povos e comunidades tradicionais de matriz africana, povos de terreiros, quilombolas ou ciganos, especificamente referidas ao público da categoria de sua candidatura; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.4.3. Entidades de Enfrentamento à Xenofobia e Discriminação Racial, sob pena de não homologação da habilitação: a) possuir, na data da inscrição para a eleição, no mínimo 4 (quatro) anos de funcionamento regular e de atuação constante e sem interrupções em relevantes atividades de enfrentamento à xenofobia e discriminação racial; b) ser uma Entidade da Sociedade Civil na forma do subitem 1.3.2 deste Edital, comprovada mediante documentação mencionada na alínea "c" do subitem 3.1 deste Edital; e c) possuir caráter nacional, na forma do inciso "I" ou "II" da alínea "b" do subitem 1.3.1 deste Edital. 4.5. A habilitação da entidade da sociedade civil inscrita será realizada mediante a análise dos documentos indicados no subitem 3.1 deste Edital. 4.6. A análise dos documentos será realizada pela Comissão de Seleção. 4.7. Nessa etapa, é facultado à Comissão de Seleção a promoção de diligência destinada a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão de qualquer um dos documentos exigidos no subitem 3.1 deste Edital, que deveriam ser enviados no prazo constante no item 8. 4.8. A entidade da sociedade civil que deixar de preencher o formulário eletrônico do subitem 3.2 e /ou não apresentar a documentação exigida no subitem 3.1 conforme prazo estipulado neste Edital será considerada inabilitada. 4.9. A lista das entidades da sociedade civil habilitadas para participar do processo de seleção por eleição, de acordo com os seguimentos/categorias definidos no subitem 3.5 deste Edital, será publicada no Diário Oficial da União e divulgada no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/. 4.10. O mandato das entidades integrantes do Comitê Gestor será de quatro anos, contados a partir da data da primeira reunião de instalação e posse coletiva das representações da sociedade civil do colegiado, sendo vedada a recondução. 4.11. No caso de não haver candidaturas habilitadas em uma das categorias descritas no Subitem 3.5 deste Edital, a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão) redistribuída(s) pela Comissão de Seleção em outra(s) categoria(s), iniciando pela categoria com maior concorrência até a categoria com menor concorrência. 5. DOS RECURSOS DA HABILITAÇÃO 5.1. As entidades da sociedade civil participantes do processo de seleção poderão interpor recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido no item 8 deste Edital. 5.2. O recurso deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento definitivo. 5.3. A não interposição de recurso quanto ao resultado da habilitação no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão deste direito. 5.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberão novos recursos, podendo ser publicada nova lista das entidades habilitadas, nos meios estipulados no subitem 6.5. deste Edital. 6. DA SELEÇÃO 6.1. As entidades da sociedade civil habilitadas estarão aptas a votar e ser votadas no processo seletivo. 6.2. O(a) representante da entidade da sociedade civil habilitada deverá votar, obrigatoriamente, em todas as 16 (dezesseis) vagas especificadas no subitem 3.3 deste Edital, seja escolhendo uma entidade por vaga, seja votando em branco ou nulo. 6.3. A não observância do subitem 6.2 acarretará a eliminação da entidade no processo seletivo. 6.4. A votação para as 16 (dezesseis) vagas das entidades da sociedade civil ocorrerá em 01/07/2024. 6.5. A votação será realizada presencialmente em Brasilia/DF, conforme orientações disponíveis no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, em período estabelecido no item 8 deste Edital. 6.6. Serão consideradas eleitas as 16 (dezesseis) entidades da sociedade civil que receberem o maior número de votos, respeitado o número correspondente de vagas por categoria definido no subitem 3.5 deste Edital. 6.7. Caso haja empate, serão considerados sucessivamente os seguintes critérios para proclamação da entidade da sociedade civil eleita: a) maior tempo de funcionamento, conforme a data da fundação; e b) abrangência da atuação, verificada pelo funcionamento em maior número de Regiões Geográficas e Unidades da Federação do País. 6.8. Em caso de desistência da entidade eleita durante o quadriênio 2024/2028, a vaga remanescente será ocupada pela entidade da sociedade civil mais votada, na respectiva categoria, respeitada a sequência decrescente de votos. 7. DA INDICAÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES DAS ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL S E L EC I O N A DA S 7.1. A pessoa indicada a representar a entidade eleita deverá, sob pena de indeferimento, encaminhar a seguinte documentação: a) Carta de apresentação, contendo resumo de seu histórico de atuação em entidades da sociedade civil, com no mínimo 500 e limite de 2.000 caracteres (com espaço); e b) Declaração de idoneidade e concordância com as normas contidas neste Edital, conforme Anexo I deste Edital. 7.2. Em caso de indeferimento da indicação, a entidade eleita poderá interpor recurso dirigido à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no item 8 deste Edital, por meio de preenchimento de formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/, a qual caberá o seu julgamento definitivo. 7.3. A não interposição de recurso quanto à indicação de representante no prazo estabelecido neste Edital implica na preclusão desse direito. 7.4. Após a decisão da Comissão de Seleção, não caberá novos recursos, podendo ser publicada nova lista de representantes deferidos. 7.5. A indicação do/da representante, titular e suplente, e o encaminhamento da documentação requerida no subitem 7.2 serão realizados por meio do formulário eletrônico a ser disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/igualdaderacial/ no prazo estipulado no item 8. 7.6. A não indicação de representantes no prazo estipulado no item 8 deste Edital resultará na eliminação da entidade e, sendo assim, a vaga remanescente será ocupada pela entidade da sociedade civil mais votada, na respectiva categoria, respeitada a sequência decrescente de votos. 8. DO CALENDÁRIO . Data At i v i d a d e . 09/05/2024 Publicação do Edital de Seleção e início das inscrições. . 09/06/2024 Encerramento das inscrições. . 14/06/2024 Divulgação da relação de entidades da sociedade civil habilitadas para o processo de seleção, por eleição. . 14 a 19/06/2024 Prazo para interposição de recursos do resultado da habilitação. . 24/06/2024 Divulgação da Relação Final de Habilitados - Resultado dos recursos. . 24/06/2024 Divulgação das Orientações para Votação. . 11/07/2024 Eleição para a escolha das entidades da sociedade civil para integrar o Comitê Gestor do Plano Juventude Negra Viva.Fechar