DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 68, DE 7 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. Vagas
AC *
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea ou Disciplina
Titulação Exigida
Local de Inscrição
. 0
1
0
40h
Departamento de
Computação/CCENS
Ciência da Computação/ Sistemas
de Computação
Graduação em cursos de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou
Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia
de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação
ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou
Matemática, ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou
Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9).
sud.ccens@ufes.br
.
Especialização em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação
ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software
ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de
Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharias ou
Administração ou Educação ou interdisciplinares destas ou nas áreas de Ciências Exatas
e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9)
.
0
0
1
40h
Departamento 
de
História/CCHN
História/Teoria 
e 
Filosofia 
da
História
Graduação em História e Doutorado em História.
pss.his.ufes@gmail.com
.
1
0
0
40h
Departamento 
de
Engenharia
Mecânica/C T
Engenharia Mecânica
Graduação:
Graduação
em
Engenharia Mecânica,
Engenharia
Metalúrgica
ou
Engenharia de Materiais. Mestrado: Mestrado em Engenharia Mecânica, Engenharia
Metalúrgica ou Engenharia de Materiais.
departamento.engenhariamecanica@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (20h)
Remuneração (40h)
.
Especialização
R$ 2.681,35
R$ 3.924,53
.
Mestrado
R$ 3.046,99
R$ 4.692,37
.
Doutorado
R$ 3.839,21
R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o
candidato possuir titulação superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda
o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 69, DE 7 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-
STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor-
substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. Vagas AC*
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea ou Disciplina
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
0
0
1
40h
Departamento 
de
Administração/CC JE
Administração
Opção 1) Graduação: Em área do Conhecimento do CNPq: 6.02.00.00-6 - Administração E PósGraduação:
Mestrado em área do Conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 - Administração OU 7.07.00.00-1 - Psicologia,
OU; Opção 2) Graduação: Em área do Conhecimento do CNPq: 7.07.00.00-1 - Psicologia E PósGraduação:
Mestrado em área do Conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 - Administração.
adm.ccje.ufes@gmail.com
.
0
1
0
40h
Departamento 
de
Desportos/CEFD
Educação 
Física/ 
Metabolismo 
e
Bioenergética
Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), ou Bacharelado em Esportes. Pós-
graduação: Mestrado em Educação Física e Esportes; ou Ciências da Motricidade; ou Ciências do
Movimento Humano; ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação; ou Ciências do Esporte; ou
Ciências do Exercício e do Esporte; ou Ciências da Atividade Física; ou Ciências Fisiológicas; ou Ciências
Biológicas; ou Ciências da Saúde, ou Ciências Biomédicas; ou Fisiologia; ou Nutrição e Saúde; ou Saúde
Coletiva.
depdesportos@gmail.com
.
0
1
0
40h
Departamento 
de
Computação/CCENS
Ciência da Computação/ Metodologia e
Técnicas da Computação
Graduação em cursos de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou
Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados
ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da
Computação ou Engenharia Elétrica ou Matemática, ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód.
CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9).
sud.ccens@ufes.br
.
Especialização em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou
Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de
Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou
Engenharia Elétrica ou Engenharias ou Administração ou Educação ou interdisciplinares destas ou nas
áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-
9).
.
1
0
0
40h
Departamento de Teorias de
Ensino 
e
Práticas
Ed u c a c i o n a i s / C E
Ensino-Aprendizagem/Teorias 
da
Instrução, Métodos e Técnicas de Ensino,
Tecnologia Educacional, Avaliação da
Aprendizagem
Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Educação.
dtepe.ufes@gmail.com
.
1
0
0
40h
Departamento 
de
Linguagens, 
Cultura
e
Ed u c a ç ã o / C E
Pedagogia/Alfabetização
Licenciatura Plena em Letras Português e Mestrado em Educação.
departamento.dlce@ufes.br
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as
modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da
outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas
em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a
seguir:
.
Titulação exigida
Remuneração (20h)
Remuneração (40h)
.
Especialização
R$ 2.681,35
R$ 3.924,53
.
Mestrado
R$ 3.046,99
R$ 4.692,37
.
Doutorado
R$ 3.839,21
R$ 6.356,02
1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação
superior à exigida.
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília).
1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois)
anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br.
JOSIANA BINDA

                            

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