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O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . Vagas AC * Vagas PPP* Vagas PCD* Regime trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea ou Disciplina Titulação Exigida Local de Inscrição . 0 1 0 40h Departamento de Computação/CCENS Ciência da Computação/ Sistemas de Computação Graduação em cursos de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Matemática, ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9). sud.ccens@ufes.br . Especialização em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharias ou Administração ou Educação ou interdisciplinares destas ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9) . 0 0 1 40h Departamento de História/CCHN História/Teoria e Filosofia da História Graduação em História e Doutorado em História. pss.his.ufes@gmail.com . 1 0 0 40h Departamento de Engenharia Mecânica/C T Engenharia Mecânica Graduação: Graduação em Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais. Mestrado: Mestrado em Engenharia Mecânica, Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais. departamento.engenhariamecanica@ufes.br * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) Remuneração (40h) . Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 69, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP- STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-seletivos/professor- substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . Vagas AC* Vagas PPP* Vagas PCD* Regime trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea ou Disciplina Titulação Exigida Local de Inscrição . 0 0 1 40h Departamento de Administração/CC JE Administração Opção 1) Graduação: Em área do Conhecimento do CNPq: 6.02.00.00-6 - Administração E PósGraduação: Mestrado em área do Conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 - Administração OU 7.07.00.00-1 - Psicologia, OU; Opção 2) Graduação: Em área do Conhecimento do CNPq: 7.07.00.00-1 - Psicologia E PósGraduação: Mestrado em área do Conhecimento do CNPq 6.02.00.00-6 - Administração. adm.ccje.ufes@gmail.com . 0 1 0 40h Departamento de Desportos/CEFD Educação Física/ Metabolismo e Bioenergética Graduação em Educação Física (Licenciatura ou Bacharelado), ou Bacharelado em Esportes. Pós- graduação: Mestrado em Educação Física e Esportes; ou Ciências da Motricidade; ou Ciências do Movimento Humano; ou Ciências do Movimento Humano e Reabilitação; ou Ciências do Esporte; ou Ciências do Exercício e do Esporte; ou Ciências da Atividade Física; ou Ciências Fisiológicas; ou Ciências Biológicas; ou Ciências da Saúde, ou Ciências Biomédicas; ou Fisiologia; ou Nutrição e Saúde; ou Saúde Coletiva. depdesportos@gmail.com . 0 1 0 40h Departamento de Computação/CCENS Ciência da Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação Graduação em cursos de Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Matemática, ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00-9). sud.ccens@ufes.br . Especialização em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação ou Computação ou Informática ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Engenharia de Software ou Banco de Dados ou Sistemas de Computação ou Ciência da Informação ou Redes de Computadores ou Engenharia da Computação ou Engenharia Elétrica ou Engenharias ou Administração ou Educação ou interdisciplinares destas ou nas áreas de Ciências Exatas e da Terra (Cód. CNPq 1.00.00.00-3) ou Engenharias (Cód. CNPq 3.00.00.00- 9). . 1 0 0 40h Departamento de Teorias de Ensino e Práticas Ed u c a c i o n a i s / C E Ensino-Aprendizagem/Teorias da Instrução, Métodos e Técnicas de Ensino, Tecnologia Educacional, Avaliação da Aprendizagem Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Educação. dtepe.ufes@gmail.com . 1 0 0 40h Departamento de Linguagens, Cultura e Ed u c a ç ã o / C E Pedagogia/Alfabetização Licenciatura Plena em Letras Português e Mestrado em Educação. departamento.dlce@ufes.br * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) Remuneração (40h) . Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDAFechar