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O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . Vagas AC * Vagas PPP* Vagas PCD* Regime trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea ou Disciplina Titulação Exigida Local de Inscrição . 0 1 0 40h Departamento de Clínica Odontológica/CCS Odontologia/ Odontopediatria Mestrado em Odontopediatria dco.ccs.ufes@gmail.com . 0 0 1 40h Departamento de Educação e Ciências H u m a n a s / C E U N ES Educação/Fundamentos da Ed u c a ç ã o Graduação: Licenciatura em História ou Licenciatura em Filosofia ou Licenciatura em Pedagogia ou Licenciatura em Sociologia ou Licenciatura em Letras/Língua Portuguesa. Pós-Graduação: Mestrado em Educação ou Mestrado em Ensino ou Mestrado em Ensino na Educação Básica. departamento.educacaoecienciashumanas.saomateus@ufes.br . 1 0 0 40h Departamento de Linguagens, Cultura e Ed u c a ç ã o / C E Educação Libras/ Tecnologia Ed u c a c i o n a l Graduação em nível de licenciatura em qualquer área e certificado de Proficiência em Libras - PROLIBRAS ou curso de formação de Instrutor em Libras com carga horária mínima de 120h ou Curso de Libras com carga horária mínima de 120h e Pós-graduação Lato Sensu na área das Ciências Humanas ou na área de Linguística, Letras e Artes ou Pós- graduação Lato Sensu em Informática na Educação ou em Educação e Novas Tecnologias ou em Educação Tecnológica ou em Ciências e Tecnologias na Educação. departamento.lce@ufes.br * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) Remuneração (40h) . Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília). 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDA EDITAL Nº 67, DE 7 DE MAIO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos- seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento. 1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir: . Vagas AC * Vagas PPP* Vagas PCD* Regime trabalho Departamento/ Centro Área/Subárea ou Disciplina Titulação Exigida Local de Inscrição . 0 1 0 40h Departamento de Medicina Social/CCS Odontologia Graduação em Odontologia (CNPq 4.02.00.00-0), pós-graduação em nível de Doutorado em Saúde Coletiva (CNPq 4.06.00.00-9) ou Saúde Pública (CNPq 4.06.02.00-1) ou Odontologia Social Preventiva (CNPq 4.02.08.00-1). departamento.medicinasocial@ufes.br . Caso não haja candidato inscrito no período regular de inscrição, a titulação exigida cairá para graduação em Odontologia (CNPq 4.02.00.00-0), pós-graduação em nível de Mestrado em Saúde Coletiva (CNPq 4.06.00.00-9) ou Saúde Pública (CNPq 4.06.02.00-1) ou Odontologia Social Preventiva (CNPq 4.02.08.00-1) ou Clínica Odontológica/Ciências Odontológicas (CNPq 4.02.01.00-7). . 0 0 1 40h Departamento de Ciências da S a ú d e / C E U N ES Fa r m á c i a Graduação em Farmácia ou Farmácia Generalista. Pós-graduação: Mestrado nas áreas de conhecimento (CNPq) Ciências da Saúde ou Ciências Biológicas ou em Multidisciplinar. departamento.cienciasdasaude.saomateus@ufes.br . 1 0 0 40h Departamento de Linguagens, Cultura e Ed u c a ç ã o / C E Pedagogia/Alfabetização Licenciatura Plena em Letras Português e Mestrado em Educação. departamento.dlce@ufes.br * AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência; 1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC. 1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de classificação. 1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação. 1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal, conforme a seguir: . Titulação exigida Remuneração (20h) Remuneração (40h) . Especialização R$ 2.681,35 R$ 3.924,53 . Mestrado R$ 3.046,99 R$ 4.692,37 . Doutorado R$ 3.839,21 R$ 6.356,02 1.4.1. A remuneração do professor substituto a ser contratado será de acordo com a titulação exigida para a respectiva vaga, conforme item 1.2, independentemente de o candidato possuir titulação superior à exigida. 1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998). 1.6. O período de inscrição será de: 0h do dia 13/05/2024 até às 23h59 do dia 17/05/2024 (Horário de Brasília). 1.6.1. Para o Departamento de Medicina Social/CCS, caso não haja inscritos no período regular, será reaberto o prazo de inscrições de 0h do dia 18/05 até as 23h59 do dia 24/05/2024 (Horário de Brasília), reduzindo-se a titulação exigida conforme item 1.2. 1.7. O contrato será por um período letivo (em alguns casos poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação. 1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu inteiro teor, no site http://www.progep.ufes.br. JOSIANA BINDAFechar