DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
hipótese de solicitação da isenção prevista no item 2.6.3, a UFPI, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o(a)
candidato(a) ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o Art. 2º do Decreto Federal Nº 6.593, de 2 de outubro de 2008. 2.6.5 Caso a documentação enviada, referente
a isenção do pagamento de taxa de inscrição, não possibilite a análise ou não demonstre a condição do(a) candidato(a), o pedido de isenção será indeferido. 2.6.6 O(a) candidato(a)
que tiver o seu pedido de isenção indeferido poderá impetrar recurso para o e-mail coc@ufpi.edu.br no período de "Interposição de recursos contrários ao indeferimento de isenção
do pagamento de taxa" previsto no Cronograma. 2.6.7 O(a) candidato(a) cujo pedido de isenção de taxa e/ou recurso contrário ao indeferimento de inscrição devido a isenção de
taxa for indeferido poderá realizar o pagamento da taxa e uma nova inscrição, até o encerramento do Prazo de Inscrições, previsto no Cronograma. 2.6.8 O(a) candidato(a) que
prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção do pagamento da taxa de inscrição, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, estará sujeito a: cancelamento da
inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, de acordo com
o Art. 2° da Lei n° 13.656, de 30 de abril de 2018. 2.7 O(A) candidato(a) deverá preencher completamente a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC), disponível
no ANEXO 1, após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital. 2.8 O pedido de inscrição far-se-á mediante processo eletrônico à Comissão Organizadora de Concurso,
devendo ser instruído com os seguintes documentos: a) Ficha de inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) - ANEXO 1; (obrigatório) b) Comprovante de pagamento da taxa
de inscrição; (obrigatório) c) Documento de identidade que contenha foto, frente e verso; (obrigatório) d) Declaração de autenticidade - ANEXO 2; (obrigatório) e) Formulário de
autodeclaração pessoa negra (PN) - ANEXO 3; (nos termos deste Edital) f) Requerimento para vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) - ANEXO 4; (nos termos deste
Edital) g) Requerimento de atendimento diferenciado - ANEXO 5; (nos termos deste Edital) h) Requerimento de candidata lactante - ANEXO 6; (nos termos deste Edital) i)
Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição - ANEXO 7; (nos termos deste Edital, observado o prazo para solicitação no Cronograma) j) Requerimento de uso de
nome social - ANEXO 8. (nos termos deste Edital) 2.8.1 É obrigatório o envio dos documentos relacionados no item 2.8, alíneas "a)", "b)", "c)" e "d)"; para as demais alíneas, "e)",
"f)", "g)", "h)", "i)" e "j)", o envio deve ser efetuado de acordo com os termos deste Edital. Os documentos de inscrição devem ser enviados em arquivo ÚNICO, em PDF, sendo
a primeira página a Ficha de Inscrição (Requerimento ao Presidente da COC) e a seguir os demais documentos em ordem de leitura e análise do setor de destino. Estes documentos
são os mesmos antes utilizados no formato tradicional em papel. 2.8.2 O requerente deverá enviar o arquivo ÚNICO, de tamanho até 24 MB, em PDF, para o e-mail
protocologeral@ufpi.edu.br, solicitando formalização de abertura de processo, para encaminhamento à Comissão Organizadora de Concurso. 2.8.3 Apenas será aceita a inscrição
enviada em arquivo ÚNICO e em PDF e cujo anexo tenha prévia liberação de acesso para o e-mail: protocologeral@ufpi.edu.br. 2.8.4 É de total responsabilidade do(a) candidato(a)
acompanhar o seu processo de inscrição no presente Edital junto ao Protocolo da UFPI, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento e/ou problemas no envio dos
documentos via e-mail. A UFPI não se responsabiliza por pedidos de inscrição não recebidos por motivos de ordem técnica (falhas na transferência de dados, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação). 2.8.5 O Curriculum Vitae não deve ser apresentado no ato de inscrição, somente fisicamente, por ocasião do sorteio da Prova Didática,
de acordo com o item 3.13. 2.9 A Universidade não aceitará documentação recebida fora do prazo fixado no item 2.1, independentemente do fato que tenha gerado o atraso
na entrega da documentação. 2.10 Não será admitida inscrição condicionada a posterior complementação de documentos. 2.11 Os dados informados no ato da inscrição e o
pagamento da respectiva taxa são de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em
caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração. 2.12 O deferimento das inscrições pela Comissão Organizadora de Concurso e a homologação por seu
Presidente serão publicados no sítio eletrônico da Universidade (www.ufpi.br), links Concurso e https://leg.ufpi.br/concursoufpi. 2.13 Para a posse (perfil do/a candidato/a), nos
termos do Quadro de Distribuição de Vagas, bem como para avaliação da Prova de Títulos (área do concurso), tendo em vista as denominações dos Programas de Pós-Graduação,
muitas vezes, dadas de forma generalizada, podendo envolver diversas áreas de conhecimento não especificadas na referida denominação, serão utilizados os seguintes critérios
auxiliares: a) Denominação do Curso/Programa; b) Área de concentração; c) Tema desenvolvido na dissertação ou tese; d) Tabela das áreas de conhecimento - CNPq. 2.14 O(a)
candidato(a) que necessitar de atendimento diferenciado por motivo de crença religiosa nos termos do Art. 5º, Inciso VIII, da Constituição Federal, deverá solicitá-lo no ato da
inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital. 2.14.1 Deverá ser enviado em anexo ao "Requerimento de atendimento diferenciado"
a declaração da congregação religiosa a que pertence, atestando a sua condição de membro da igreja. 2.14.2 A falta de apresentação do Requerimento devidamente documentado
implicará a não-concessão de atendimento diferenciado ao(à) candidato(a). 2.15 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, como previsto no Art. 4º do Decreto Federal Nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018 e no Decreto N° 3.298/1999, poderá concorrer às vagas a ele reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo
que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá solicitá-lo no ato da inscrição,
juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 4 deste Edital, e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, o(a)
candidato(a) não concorrerá à reserva da vaga. 2.15.1 O(a) candidato(a) portador(a) de deficiência, que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento de
realização das provas, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme ANEXO 5 deste Edital, indicando claramente o tipo de
atendimento diferenciado de que necessite e em anexo o laudo médico assinado por um médico especialista. Deixando de fazê-lo, não será disponibilizado o atendimento
diferenciado. 2.15.2 O laudo médico assinado por um médico especialista, exigido nos itens 2.15 e 2.15.1, deve ser legível, emitido nos últimos 12 meses (contado até o término
do período das inscrições), atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID10),
e as tecnologias assistivas e as condições especificas, caso necessite, para a realização das provas. Deve conter, ainda, o nome e CPF do(a) candidato(a) e o nome, a assinatura,
o carimbo e o número da inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo médico. Se for o caso, o candidato deverá anexar também resultados
de exames complementares específicos que comprovem a deficiência de acordo com o Decreto 3.298/1999: I - Deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida,
nanismo (altura), outras (especificar). (Anexar o laudo do especialista). II - Deficiência Auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz) (Anexar audiograma e laudo do especialista). III - Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos
nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Anexar
o laudo oftalmológico e utilizar tabela SNELLEN para avaliar acuidade visual). III a - Visão Monocular - conforme parecer CONJUR/MTE 444/11: cegueira, na qual a acuidade visual
com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) em um olho (ou cegueira declarada por oftalmologista). IV - Deficiência Intelectual - funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais habilidades adaptativas, tais como: a) - Comunicação; b) - Cuidado
pessoal; c) - Habilidades sociais; d) - Utilização de recursos da comunidade; e) - Saúde e segurança; f) - Habilidades acadêmicas; g) - Lazer; h) - Trabalho. Idade de Início. (Anexar
o laudo do especialista). V- Deficiência Mental - Psicossocial - conforme Convenção ONU - Esquizofrenia, outros transtornos psicóticos, outras limitações psicossociais. Informar se
há outras doenças associadas e data de início de manifestação da doença. (Anexar o laudo do especialista). VII- Transtorno de Espectro Autista (Lei 12.764/2012). A pessoa com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. (Anexar o laudo do especialista). VI- Deficiência Múltipla - associação de
duas ou mais deficiências. (Anexar o laudo do especialista). 2.15.3 Os requerimentos de atendimento diferenciado serão atendidos segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade,
a natureza das Provas e as possibilidades de atendimento, podendo, inclusive, ouvir órgãos competentes da UFPI. Caso o atendimento diferenciado seja negado, o(a) candidato(a)
será comunicado(a) via o e-mail que informar na ficha de inscrição. 2.15.4 O(a) candidato(a) que concorre às vagas reservadas para pessoas com deficiência concorrerá,
concomitantemente, às vagas da ampla concorrência, da mesma área, de acordo com a sua classificação no concurso. 2.15.5 Os(as) candidatos(as) terão seus nomes publicados e
constarão na lista de classificação por cargo de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739,
de 28 de março de 2019. 2.15.6 Antes da homologação do resultado final do concurso, o(a) candidato(a), munido(a) de laudo médico e de exames complementares comprobatórios
da deficiência, deverá submeter-se à inspeção médica promovida por uma junta médica, designada pela UFPI, mediante convocação definida no Cronograma, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o
habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) em tais condições. 2.15.7 O(a) candidato(a) que não for considerado(a) pessoa com deficiência na inspeção médica deverá
constar apenas como Ampla Concorrência, caso obtenha pontuação necessária para tanto, em todas as etapas do certame, respeitando o Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739,
de 28 de março de 2019, e desde que não tenha utilizado o Tempo Adicional solicitado em atendimento diferenciado, caso tenha utilizado será eliminado do concurso. 2.15.8 Em
caso de desistência de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada às pessoas com deficiência, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) à vaga reservada às
pessoas com deficiência posteriormente colocado(a). 2.15.9 No resultado final, as vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos(as) sem
deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos(as) com deficiência; neste caso, serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada
a ordem de classificação. 2.15.10 Às pessoas com deficiência, serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de
validade do Concurso Público, na forma do §2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do § 1º do Art. 1º do Decreto Federal Nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018. O percentual de reserva será observado na hipótese de provimento, quando do surgimento de novas vagas, para a mesma área, no prazo de validade
do concurso. 2.15.11 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.15.10 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, combinado com o § 3º do Art.
1º do Decreto Federal Nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 2.16 O(a) candidato(a) negro(a), amparado(a) pela Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014, poderá concorrer às vagas
a ele(a) reservadas, ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva, conforme áreas
discriminadas no Quadro de Distribuição de Vagas. Para tanto, deverá autodeclarar-se no momento da inscrição, juntamente com os demais documentos de inscrição, de acordo
com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE, anexando à ficha de inscrição o "Formulário de autodeclaração pessoa
negra (PN)" disponibilizado no ANEXO 3. 2.16.1 Os(as) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às destinadas à ampla concorrência e às vagas
reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, da mesma área, de acordo com sua classificação no concurso. 2.16.2 A autodeclaração do(a) candidato(a) goza
da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, regulamentado pela Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023.
2.16.3 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência,
e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, que utilizará exclusivamente o critério fenotípico
para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a). 2.16.4 A fase específica do procedimento de heteroidentificação ocorrerá antes da homologação do resultado final do
Concurso Público e será realizada por uma Comissão designada pelo Reitor da UFPI. 2.16.5 A realização do procedimento de heteroidentificação, bem como a data de interposição
de recursos e respectivos resultados, ocorrerão conforme o Cronograma de Execução. 2.16.6 O(a) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência de acordo com a Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 2.16.7 O procedimento de
heteroidentificação ocorrerá conforme Edital ou Nota Informativa de orientações gerais a ser divulgada pela COC. 2.16.8 Será eliminado(a) do concurso público, o(a) candidato(a)
que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2º da Lei Nº 12.990,
de 9 de junho de 2014. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do Art. 50 da Lei
Nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 2.16.9 A eliminação de candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de
heteroidentificação não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação. 2.16.10 Os(as) candidatos(as)
aprovados(as) que, no ato da inscrição, declararam-se aptos(as) a concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as), na forma da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de
2014, terão seus nomes publicados e figurarão na lista de classificação por área de sua opção, observado o número máximo de candidatos(as) homologados(as), determinado no
Anexo II do Decreto Federal Nº 9.739, de 28 de março de 2019. 2.16.11 Em caso de desistência de candidato(a) negro(a) aprovado(a) e classificado(a) em vaga reservada, a vaga
será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a) posteriormente colocado(a). 2.16.12 No resultado final, na hipótese de não haver número de candidatos(as) negros(as) aprovados(as)
suficiente para ocupar as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação. 2.16.13 Às pessoas negras,
serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, na forma do Art. 1º da Lei Nº
12.990, de 9 de junho de 2014. 2.16.14 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros(as), esse será aumentado para o primeiro
número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que
0,5 (cinco décimos), conforme o disposto no § 2º do Art. 1° da Lei Nº 12.990, de 9 de junho de 2014. 2.16.15 A pessoa que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação
será eliminada do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. 2.17 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios
de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as)
negros(as). 2.18 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, de acordo com a Lei Nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, deverá solicitar
o direito de amamentar, juntamente com os demais documentos de inscrição, conforme "Requerimento de candidata lactante", ANEXO 6, acompanhado da certidão de nascimento
da criança. 2.18.1 Caso seu/sua filho(a) ainda não tenha nascido até a data estabelecida neste Edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento
emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento. 2.18.2 Terá o direito previsto no item 2.18 a mãe cujo filho(a) tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização da prova. 2.18.3 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e
será o(a) responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um(a) acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
2.18.4 A pessoa acompanhante deverá estar presente desde o horário estabelecido para o início das provas. A UFPI não disponibilizará acompanhante para a guarda de crianças.
2.18.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por criança. O tempo despendido na amamentação será
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