DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EDITAL Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DE SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO
A Universidade Federal do Rio Grande - FURG torna público o presente edital de concurso público, para provimento de cargo da Carreira de Servidor Técnico
Administrativo em Educação, a ser realizado de acordo com o artigo 37 inciso II da Constituição Federal; Lei nº 8.112 de 11/12/1990; Lei nº 11.091 de 12/01/2005; Decreto nº
9.739 de 28/03/2019; Portaria ME nº 10.041 de 18/08/2021; Deliberação nº 91/2017 - COEPEA; disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e demais
regulamentações complementares, bem como demais normativas atinentes à situação da pandemia de COVID-19, conforme disposto a seguir.
1. DOS CARGOS, VAGAS, REQUISITOS PARA INGRESSO, REMUNERAÇÃO, JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGO E DO LOCAL DE
EXERCÍCIO
.
Cargo
Nº do processo
Requisito para ingresso
Localidade de exercício
Vagas
ampla
concorrência
Vagas
reservadas
para negros
Vagas
reservadas
para
pessoas com deficiência
.
Técnico de Laboratório - Área: Análises Clínicas
23116.004314/2024-65
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e
Curso Técnico na área do concurso
Rio Grande - RS
1
0
0
.
Técnico de Laboratório - Área: Química
23116.003821/2024-81
Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo e
Curso Técnico na área do concurso
Rio Grande - RS
1
0
0
Remuneração inicial: Vencimento básico no valor de R$ 2.667,19 e auxílio alimentação no valor de R$ 658,00.
O servidor fará jus aos percentuais de incentivo à qualificação e à capacitação, na forma da Lei nº 11.091 de 12/01/2005.
Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
Nível de classificação: D
Localidade de exercício: As localidades de exercício para as vagas ofertadas neste edital são as descritas no quadro acima. Os candidatos habilitados, com classificação
superior ao número de vagas ofertadas neste edital, poderão ser convocados e lotados em quaisquer dos campi da Universidade, sem prévia consulta ao candidato.
Descrição sumária dos cargos:
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - PARA TODAS AS ÁREAS: Executar trabalhos técnicos de laboratórios relacionados com a área de especialidade, realizando ou orientando
coleta, análise e registro de materiais e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
2. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
2.1. Das vagas disponíveis neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas nos
termos do artigo 1º da Lei nº 12.990 de 09/06/2014.
2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5; ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5.
2.3. Conforme Art. 1º, § 1º da Lei nº 12.990 de 09/06/2014, a reserva imediata de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público
for igual ou superior a 3 (três) para cada cargo.
2.4. O candidato interessado em se autodeclarar preto ou pardo deverá assinalar, no campo 'cor de pele/raça' da ficha de inscrição, a condição de preto ou pardo,
valendo essa informação como autodeclaração, de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informação falsa.
2.5. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo indicará em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas.
2.6. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso ao procedimento
de heteroidentificação, que será realizado por comissão criada especificamente para esse fim.
2.7. A comissão designada para o procedimento de heteroidentificação considerará os aspectos fenotípicos verificados, obrigatoriamente, na presença do candidato.
2.8. Para esse fim, será considerado fenótipo o conjunto de caracteres visíveis do indivíduo, em relação à sua constituição.
2.9. A heteroidentificação será realizada após a divulgação das notas finais obtidas pelos candidatos classificados.
2.10.
A relação
dos
candidatos que
deverão
comparecer
para a
heteroidentificação
será divulgada
por
meio de
Edital
publicado
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.11. O candidato que não for reconhecido pela Comissão como preto ou pardo - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo,
portanto, revestida de má-fé - ou aquele que não comparecer para a verificação, na data, no horário e no local, a serem estabelecidos em Edital específico para esse fim, continuará
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.12. O resultado da heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso público.
2.13. O candidato autodeclarado preto ou pardo participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
2.14. Os candidatos que tiverem sua autodeclaração confirmada pelo procedimento de heteroidentificação, classificados dentro do número de vagas oferecido à ampla
concorrência não ocuparão as vagas reservadas às cotas raciais.
2.15. Em caso de desistência de candidato negro classificado, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.16.Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse, não serão consideradas como vagas novas.
3.DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência
que possuem, de acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, e § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990.
3.2. Consideram-se pessoas com deficiência os que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.3. O candidato interessado em se inscrever no concurso como pessoa com deficiência deverá assinalar, no campo "deficiência" na ficha de inscrição, o tipo de deficiência
e, obrigatoriamente, anexar laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional e interdisciplinar que comprove a condição de deficiência nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146, de 06/07/2015, e conforme exigências do inciso IV do art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018.
3.4. O laudo médico ou laudo de equipe multiprofissional deverá conter o nome do candidato, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), a identificação e assinatura do profissional responsável pela emissão do laudo e o número de registro no
respectivo conselho profissional.
3.5. O laudo deverá estar digitalizado na íntegra, em boa qualidade e legível.
3.6. O não cumprimento dos itens 3.3, 3.4 e 3.5 acarretará a perda do direito de possível classificação na condição de pessoa com deficiência.
3.7. Considerando os percentuais citados no Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e na Lei nº 8.112, de 11/12/1990, para este Edital, não se aplica a reserva imediata de
vagas às pessoas com deficiência. Esta reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a 5 (cinco) para cada cargo.
3.8. Das vagas disponíveis, neste edital, e das que forem criadas ou disponibilizadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão providas nos
termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, e suas alterações.
3.9. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 3.8 deste edital resulte em número decimal, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.10. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo
da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para classificação.
3.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se classificado, será submetido, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do concurso, à perícia
médica realizada por junta médica oficial ou instância equivalente indicada pela Progep.
3.12. O parecer da equipe médica terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não, e a respectiva categoria conforme
descrito no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
3.13. O candidato que não for considerado com deficiência pela perícia médica continuará participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla
concorrência.
3.14. Em caso de desistência de candidato com deficiência classificado, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado.
3.15. Os candidatos com deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência, não preencherão as vagas reservadas a candidatos com
deficiência.
3.16. Vagas oriundas de nomeações de candidatos que não tomaram posse ou que não entraram em exercício não serão consideradas como vagas novas.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e das condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
4.2. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que arcará com as
consequências de eventuais erros e/ou falhas do não preenchimento ou do preenchimento incorreto de qualquer campo necessário à inscrição. 4.3. O documento de identidade
indicado, no momento da inscrição, deverá atender ao estabelecido no item 5.4.
4.4.
As inscrições
serão
realizadas
das 9h
do
dia 15/05/2024
até
às
23h59min do
dia
04/06/2024, exclusivamente
pela
Internet,
no endereço
eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, devendo o candidato seguir as orientações elencadas neste Edital e no site de realização da
inscrição.
4.5. A FURG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento nas linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.
4.7. O pagamento da taxa de inscrição, deverá ser efetuado até o dia 05/06/2024, por meio do boleto disponibilizado no momento da inscrição, pagável em toda a rede
bancária.
4.8. O valor da taxa de inscrição não será devolvido, exceto no caso de cancelamento do concurso por interesse da FURG.
4.9. O simples agendamento de pagamento da taxa de inscrição junto ao banco não configura a efetivação da inscrição e não será processado qualquer registro de
pagamento em data posterior à indicada no documento para o pagamento da taxa de inscrição, não sendo de responsabilidade da FURG as inscrições não efetivadas por falta de
pagamento; pagamentos que estejam em divergência com os valores estipulados neste Edital ou que não tenham sido feitos em favor do próprio candidato.
4.10. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento ou da homologação da isenção da taxa de inscrição.
4.11. Isenção da taxa de inscrição
4.11.1. Poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), conforme Decreto nº 6.593/2008 e o candidato doador de medula óssea, conforme Lei nº 13.656/2018.
4.11.2. Para o candidato a que se refere o Decreto nº 6.593/2008, a isenção deverá ser solicitada pelo candidato mediante preenchimento, na ficha de inscrição, do
número do NIS e, para o candidato a que se refere a Lei nº 13.656/2018, o procedimento será anexar, na ficha de inscrição, o comprovante de doador de medula óssea, das
9h do dia 15/05/2024 até as 23h59min do dia 20/05/2024, não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição encaminhada de outra forma ou em outro
período.
4.11.3. A FURG consultará o órgão gestor do CadÚnico, responsável pela verificação da situação cadastral dos inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal, para
confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.11.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em Lei, aplicando-se, ainda, o disposto no § único, do art. 10, do Decreto nº 83.936.
4.11.5. A listagem das inscrições de isentos deferidas e/ou indeferidas será divulgada, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital
do Concurso Público, no dia 24/05/2024.
4.11.6. Caberá ao candidato realizar consulta, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, para verificar a sua
situação com relação à isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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