DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.11.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido, para ter sua inscrição homologada, deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo
estipulado no item 4.7.
4.12. Atendimento especial
4.12.1. O candidato que necessitar de algum tipo de atendimento ou de condição especial para a realização da prova teórica deverá assinalar, no campo correspondente,
na ficha de inscrição, anexando parecer emitido por equipe multiprofissional ou profissional especialista, com a justificativa para o atendimento especial, a fim de serem viabilizadas
as possíveis condições especiais.
4.12.2. No caso de solicitação de atendimento especial para amamentação, não é necessário anexar parecer ou atestado emitido por equipe multiprofissional ou
profissional especialista no momento da inscrição, entretanto, a candidata deverá apresentar, no momento da realização das provas, a certidão de nascimento da criança para
comprovar a idade limite de até 6 meses.
4.12.3. A candidata que estiver amamentando e solicitar condições para essa atividade deverá levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada para essa
finalidade, ficando responsável pela guarda da criança. O acompanhante deverá respeitar as regras do certame, portanto estará proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares
no período em que permanecer dentro do prédio de aplicação das provas. A candidata terá o direito de proceder à amamentação, a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos, por filho. O tempo gasto pela candidata será compensado integralmente para a realização da prova.
4.12.4. A solicitação de condições especiais para a realização de prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
4.12.5. O não atendimento ao subitem 4.12.1 ou 4.12.2 dispensa a FURG do provimento de condições especiais.
4.12.6. A listagem dos requerimentos deferidos e/ou indeferidos será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.
4.13. Homologação das inscrições
4.13.1. A relação de inscrições homologadas será publicada, a partir de 11/06/2024, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do
Concurso Público.
4.13.2. O candidato que não tiver sua inscrição homologada não poderá realizar a prova.
5. DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO
5.1. A prova teórica está prevista para ser realizada no dia 18/08/2024, na cidade de Rio Grande/RS, sendo que a confirmação de data, de horário e de local será
divulgada até o dia 25/07/2024.
5.2. As informações sobre a data e o horário de realização da prova prática, bem como, a data, o horário e a forma de entrega dos documentos para a prova de títulos
serão divulgadas, posteriormente, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público.
5.3. Modalidade, peso, número de questões, classificação e ponto de corte constam no ANEXO a este edital.
5.4. O programa, as referências e os critérios para a pontuação dos títulos estarão disponíveis em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico
http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, até o início das inscrições.
5.5. Os critérios de avaliação da prova prática serão divulgados após a publicação do resultado definitivo da prova escrita e, no mínimo, 5 (cinco) dias antes da aplicação
da prova em link específico junto a este edital, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php.
5.6. Somente será admitido, na sala de prova, o candidato que estiver com sua inscrição homologada e portando documento em formato físico, original, oficial de
identificação, preferencialmente, o mesmo indicado na ficha de inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; cédula de identidade para estrangeiros emitida pelo Departamento de Polícia Federal;
carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte (dentro do prazo de validade); certificado de reservista; carteiras funcionais
do Ministério Público e da Magistratura; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo expedido na forma da Lei nº 9503/97, dentro do prazo de validade); RNE
- Registro Nacional de Estrangeiro. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.
5.7. O documento original oficial de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
5.8. Em caso de extravio do documento original oficial de identificação, para prestar a prova, o candidato deverá apresentar o registro de ocorrência em órgão policial,
com emissão máxima de sessenta dias da data de aplicação da prova, devendo preencher declaração e realizar a identificação de impressão digital junto à Comissão Central do
Concurso Público.
5.9. O candidato deverá comparecer ao local da prova teórica, munido de caneta esferográfica, em material transparente, com tinta preta ou azul escura.
5.10. Não será permitido, em qualquer hipótese, o ingresso de candidato ao local da prova após o fechamento dos portões.
5.11. Em hipótese alguma, os candidatos poderão prestar prova fora da data, do horário e do local pré-determinado.
5.12. É vedado o ingresso de candidatos em local de prova portando arma de qualquer natureza.
5.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público nos prédios e nas salas de aplicação das provas, após o início de sua
realização.
5.14. Depois de identificados e instalados em sala de prova, os candidatos não poderão fazer uso de livros, de manuais, de impressos, de anotações, de máquinas
calculadoras, de agendas eletrônicas ou similares, de telefone celular de qualquer tipo, de BIP, de MP3 player ou similar, de gravador ou de qualquer outro receptor de dados
ou mensagens, de qualquer tipo de controle remoto, de protetor auricular, de fones de ouvido, de prótese auditiva, de óculos com lentes escuras, de relógio; de boné, de chapéu,
de lenços ou similares.
5.15. O candidato que necessitar usar prótese auditiva e não puder retirá-la, durante a realização da prova, deverá fazer a solicitação de atendimento especial, conforme
item 4. 12.
5.16. No dia de realização da prova teórica, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo ou aos
critérios de avaliação e de classificação.
5.17. A prova teórica terá duração de até 2 horas.
5.18. O horário de início e de final da prova será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o horário para o fechamento dos portões; o tempo utilizado
para a leitura pelos fiscais de sala das instruções aos candidatos e do tempo de duração total estabelecido no item anterior.
5.19. Durante a realização das provas, não será permitido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos.
5.20. Os candidatos poderão ausentar-se do recinto de aplicação da prova teórica, somente depois de decorrida 1 hora do seu início.
5.21. Após o início das provas, os candidatos não poderão fazer uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados, no item 5.14, dentro do prédio de aplicação das
provas.
5.22. Ao terminarem a prova teórica, os candidatos entregarão, obrigatoriamente, ao fiscal de sala seu cartão resposta devidamente assinado, podendo levar consigo o
caderno de questões.
5.23. Ao final da prova teórica, deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala de prova. Assim, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a
prova para poder se retirar da sala.
5.24. A correção da prova teórica será realizada por processamento eletrônico, portanto serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente no cartão
resposta.
5.25. Somente serão permitidos assinalamentos, no cartão resposta, feitos com caneta esferográfica com tinta preta ou azul escura e não haverá substituição do cartão
resposta, por qualquer erro cometido pelo candidato.
5.26. Não será computada como correta, pelo processo de leitura ótica, a questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura ou assinalada
a lápis.
5.27. O candidato não deverá danificar, de qualquer forma, o seu cartão resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização do
processamento da leitura ótica.
5.28. O gabarito da prova teórica será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, em até 72 horas
após sua aplicação.
5.29. O resultado de cada prova será divulgado no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao Edital do Concurso Público, onde constará a
lista nominal dos candidatos aprovados, até o limite do quantitativo estabelecido no ANEXO deste Edital.
5.30. No caso de igualdade no resultado final entre candidatos, os critérios de desempate serão realizados pela seguinte ordem: idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota na prova teórica; maior nota na prova prática, quando
houver; maior nota na prova de títulos e candidato com a maior idade.
6. DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE
6.1. Em todas as etapas, deverão ser seguidas as orientações do Protocolo para Realização de Concursos Públicos na Universidade Federal do Rio Grande (FURG), que
estão em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas expedidas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, no que diz respeito ao distanciamento
social, à proteção individual e coletiva, às medidas de higiene e à necessidade de comprovação de vacinação.
6.2. O referido protocolo será publicado durante o período de inscrições, no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do concurso
público.
6.3. O não cumprimento pelo candidato das medidas sanitárias vigentes implicará sua eliminação do certame.
7. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
7.1. Os candidatos poderão apresentar impugnação fundamentada, com objetivo de arguir impedimento dos membros da Banca Examinadora nos casos de haver membro
cônjuge, companheiro, convivente ou parente em linha reta ou colateral, consanguíneo ou afim, até o terceiro grau, de qualquer candidato; esteja litigando judicial ou
administrativamente com qualquer candidato; tenha amizade íntima ou inimizade notória com qualquer candidato; mantenha ou tenha mantido, no interregno de 2 (dois) anos
anteriores à publicação deste edital, vínculos de natureza acadêmica com qualquer candidato inscrito.
7.2. A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser realizada, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação da homologação das inscrições, no horário das 0h01min do primeiro dia às 23h59min do último
dia.
7.3. O candidato poderá interpor recurso fundamentado, exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto ao edital do
concurso público, dispondo de 1 (um) dia útil após a divulgação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição; da homologação das inscrições; da divulgação sobre
o atendimento especial; do gabarito preliminar da prova teórica; do resultado de cada fase do concurso e do resultado da heteroidentificação, no horário das 0h01min às
23h59min.
7.4. Para o recurso relativo às questões de provas, o candidato deverá indicar, com precisão, a questão a ser revisada, fundamentando, com lógica e consistência, seus
argumentos e, se necessário, instruídos com material bibliográfico incluído como anexo.
7.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
7.6. Não será aceito recurso de outra forma que não a citada neste edital.
7.7. A resposta ao recurso do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgada no endereço eletrônico http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao Edital do Concurso Público, até 03/06/2024. Os demais recursos serão analisados, e as respectivas decisões serão divulgadas em http://progep.furg.br/bin/edital/index.php, junto
ao edital do concurso público, a partir do quarto dia útil contado do prazo final de interposição do recurso.
7.8. Se do julgamento do(s) recurso(s) resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os
candidatos.
7.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão dos resultados publicados após a análise de recursos ou recurso referente ao gabarito definitivo. O direito
de petição fica assegurado, sem efeito suspensivo.
7.10. A FURG não se responsabilizará por recurso não recebido por motivo de ordem técnica de computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas
de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final e ao estabelecido no ANEXO deste Edital.
8.2. Somente será publicada a listagem dos candidatos classificados conforme item anterior.
8.3. O resultado final do concurso será homologado por edital publicado no Diário Oficial da União, onde constará a classificação e a nota final dos candidatos
classificados.
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