DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 56/2024
EDITAL NOTIFICAÇÃO DO SÓCIO RESPONSÁVEL PELO PÓLO PASSIVO
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA o o Senhor João Alves de Lima, para integrar o contencioso
administrativo, quitando os débitos, visto que deve responder pessoalmente pelas dívidas tributárias da Pessoa Jurídica, ou para impugnar sua responsabilidade pessoal referente ao CNPJ
constante no Processo Administrativo abaixo relacionado, no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação deste Edital. O não pagamento do débito e /ou a não Impugnação do débito,
implicará a inscrição do devedor em Dívida Ativa da União e/ou CADIN, conforme dispõe a IN nº 14/2009 de 15/05/2009 e legislação pertinente.
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
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CERAMICA BIRIBEIRA LTDA
02006.000314/2022-00
13.680.863/0001-07
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da Bahia, nº
160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta SUPES/BA nos
telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL Nº 57/2024
EDITAL NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA
O Superintendente do IBAMA no Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, da DECISÃO
ADMINISTRATIVA DE 1ª INSTÂNCIA relativas às Notificações de Créditos de Lançamentos Tributários abaixo mencionadas, haja vista não ter obtido êxito nas tentativas de localização,
via Correios, ou telefone. Da referida decisão caberá recurso no prazo de 30 dias da publicação deste edital, dirigido à autoridade julgadora de 2º instância nos termos do artigo
57 da IN 17/11 IBAMA. Não sendo apresentado recurso e não tendo sido pago o crédito tributário, efetuada a inscrição do devedor no CADIN, nos moldes do quanto determina
o Decreto nº 9.194/2017, ou autos serão encaminhados ao órgão de execução da procuradoria-Geral Federal competente para adoção das providências administrativas e judiciais
relativas à cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
P R O C ES S O
C P F/ C N P J
NLCT TCFA
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A GONCALVES DOS SANTOS
02006.002290/2022-15
11.197.436/0001-39
15183592
Vista do respectivo processo e demais informações poderão ser obtidas junto à SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA NA BAHIA, sito na 1ª Avenida Centro Administrativo da
Bahia, nº 160, CAB, Salvador-BA, CEP:41.745-001. Sem mais para o momento, nos colocamos á disposição para esclarecimentos adicionais através do Núcleo de Arrecadação desta
SUPES/BA nos telefones: (71) 3172-1678 ou no e-mail nuarre.ba@ibama.gov.br .
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02010.001640/2021-86 e 02001.012404/2021-02; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste
ato representado por seu Superintendente Rodrigo Vargas Ribeiro, CPF nº XXX.374.217-XX, e de outro lado O Rei do Silencioso Auto Peças-Eireli, CNPJ Nº 27.469.584/0001-03, denominado
COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios próprios, provendo lista
de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama, localizado no Estado de Espírito Santo; VALOR CONSOLIDADO CONVERTIDO: R$ 10.030,68 (dez mil, trinta reais e sessenta
e oito centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 60 dias; PLANO DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 17615143/2023-ES/NUCAM-ECAC/Supes-ES; DATA DAS ASSINATURAS:
30 de abril de 2024.
SUPERINTENDÊNCIA EM MATO GROSSO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024
A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que restou
impossibilitada a ciência pessoal e por via postal dos interessados a seguir relacionados, de acordo com o Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, pelo presente Edital, NOTIFICA-O no prazo de 20 (vinte) dias, a
partir da publicação do presente, a informar o local e o estado atual dos bens apreendidos, os quais permaneceram sob sua guarda após a apreensão, para fins de apresentação ao IBAMA e incorporação ou
destinação final. Não sendo possível a devolução dos bens, haverá a alternativa de recolhimento do valor do bem em pecúnia, em montante corrigido aos valores atuais, devendo para este fim o notificado entrar
em contato com a Divisão de Administração e Finanças desta Superintendência (e-mail diaf.mt@ibama.gov.br), dentro do mesmo prazo, para fins de expedição da Guia de Recolhimento da União (GRU).
O não atendimento da presente notificação implicará na interposição de Ação de Depósito.
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I N T E R ES S A D O
C P F/ C N P J
Nº PROCESSO
Nº AUTO
I N F R AÇ ÃO
Nº TERMO DE APREENSÃO
ES P EC I F I C AÇÕ ES
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Nº TERMO DE DEPÓSITO
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Isaías Pereira de Macedo
011.***.***-50
02013.006410/2018-88
Termo de Apreensão Nº 795087-E
01 (uma) bomba de sucção submersa marca Anauger, nº de
série 231115,
.
Termo de Depósito Nº 795092-E
usada, mais 20 metros de extensão elétrica para ativação de
.
bomba; 12 (doze) tambores de plástico, sendo 03 (três) de 30
litros, 01 (um) de 50 litros,
.
04 (quatro) de 20 litros e 04 (quatro) de 50 litros.
Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n° 5.350, Bairro: Morada da Serra, CEP:
78055-900, Cuiabá/MT, no horário das 08:00 às 12:00 horas, em dias úteis.
Informamos também acerca da possibilidade de acessar o processo administrativo, em meio digital, tendo em vista que o IBAMA adotou o Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, o qual permite interações com o interessado/usuário externo. Para tanto, faz-se necessário o cadastramento do interessado, do advogado ou procurador
responsável, com seus respectivos e-mails. Demais informações no endereço:< http://www.ibama.gov.br/consultas-servicos/documentos-e-processos-eletronicos >.
CIBELE MADALENA XAVIER RIBEIRO
Superintendente do IBAMA-MT
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EXTRATO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Nº 01/2024. PROCESSO nº 02024.000352/2012-64. DOADOR: INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA.
DONATÁRIO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA. OBJETO(S): 01
(UM) Motor de Popa marca Mariner 15 HP com Tanque Série W 15M 684 C S 120484 e 01
(UM) Barco de Alumínio marca Paiari maia cor azul cinco metros de comprimento e um metro
e vinte de largura. DATA DA ASSINATURA: 29/04/2024 e 30/04/2024. Pelo IBAMA: Cesar Luiz
da Silva Guimarães - Superintendente. Pelo CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE
RONDÔNIA: CEL BM Nivaldo de Azevedo Ferreira - Comandante-Geral do CBM/RO.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
EXTRATO DE COMPROMISSO
EXTRATO 
DE
COMPROMISSO 
DE 
CONVERSÃO
DE 
MULTA
PROCESSO 
Nº:
02070.015469/2023-40. Espécie: TERMO DE COMPROMISSO DE CONVERSÃO DE MULTA
(TCCM) Nº 17008292 NUCAM/BA QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO CHICO MENDES
DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE E O COMPROMISSÁRIO Fabio Moreira de Jesus,
PARA O CUMPRIMENTO DA CONVERSÃO DE MULTA NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO
DIRETAMENTE PELO AUTUADO EM CONFORMIDADE COM O ART. 14, inciso X do Art. 14
da Instrução Normativa Conjunta nº 01/2020, referente ao serviço ambiental a ser
atendido. OBJETO: Cumprimento das obrigações da conversão de multa ambiental pelo
próprio autuado, por meio do qual o COMPROMISSÁRIO compromete-se a proceder
com a aquisição dos insumos conforme especificações e prazos detalhados no
cronograma físico e financeiro. VALOR DA CONVERSÃO DE MULTA: R$ 1.503,72 (mil
quinhentos e três reais e setenta e dois centavos), correspondente ao valor consolidado
da multa após aplicado o desconto de 60%, nos termos do art. 143, § 2°, inciso I, do
Decreto n° 6.514/08, alterado pelo Decreto n° 11.080/2022. VIGÊNCIA: 180 dias, a
contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado e/ou alterado por meio de Termo
Aditivo. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2024 PELO COMPROMISSÁRIO: Fabio
Moreira de Jesus; 07 de março de 2024 PELO ICMBio/GR-2: Rafael Camilo Laia - Gerente
Regional.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
NÚMERO DO PROCESSO: 02070.005518/2021-74. ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao
Termo de Compromisso que, entre si, celebram o Instituto Chico Mendes de Conservação
da Biodiversidade - ICMBio e a MITRA Arquiepiscopal do Rio de Janeiro - MITRA/ R J.
OBJETO: Alterar, de comum acordo, entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade e MITRA Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, o item 4.1.2 da Cláusula Quarta
- DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES do Termo de Compromisso, de 1º de abril de
2022, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 5 de abril de 2022.
Vigência: O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
PELO ICMBio: Mauro Oliveira Pires, Presidente.
PELA MITRA Arquiepiscopal: Riccardo Raro Pina, Usuário Externo
AVISO DE CONSULTA PÚBLICA
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) convida:
a Comunidade em geral, Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e
Municipais, Organizações Não Governamentais, Associações de Moradores, Proprietários
de Terras e Representantes dos Setores Produtivos para participarem da consulta pública
para discussão da ampliação da Floresta Nacional de Açu e a criação do Monumento
Natural do Piató no Estado do Rio Grande do Norte.
A reunião acontecerá na data, horário e local descrito abaixo:
Município de Assú - RN

                            

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