DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 502/2024-TCU/SEPROC, DE 8 DE MAIO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 036.821/2020-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADO NIDE ALVES DE BRITO, CPF: 075.009.126-68, do Acórdão 11232/2023-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 28/11/2023, proferido no
processo TC 036.821/2020-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas
contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor.
Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 16/4/2024:
R$ 84.054,47. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
6.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 535/2024-TCU/SEPROC, DE 8 DE MAIO DE 2024
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos
TC 014.065/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992,
fica NOTIFICADA FERNANDA ANDRADE, CPF: 305.027.128-05, do Acórdão 11269/2023-
TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 28/11/2023, proferido
no processo TC 014.065/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas
contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência,
acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado
monetariamente e
acrescido dos
juros
de mora
até 18/4/2024:
R$
436.980,51; em solidariedade com os responsáveis: João Luiz Ferreira Neto Pontremolez
& Cia Ltda - CNPJ: 13.521.024/0001-38, e João Luiz Ferreira Neto Pontremolez - CPF:
308.472.338-98. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de
quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 83/2021.
Nº Processo: 08038.005117/2021-05.
Pregão. Nº 45/2021. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 01.548.228/0001-83 - BALISTICO SEGURANCA LTDA. Objeto: Prorrogar a
vigência do contrato nº 083/2021, por mais 12 (doze) meses, de 16/07/2024 a
15/07/2025.. Vigência: 16/07/2024 a 15/07/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
115.524,24. Data de Assinatura: 06/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 06/05/2024).
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2024/0055. Processo: 200.005885/2024-62.
Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE - PB. CNPJ: 10.762.011/0001-62.
Data da assinatura: 08/05/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a
participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/I N T E R L EG I S
Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção
das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e
interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 08/05/2024 final: 08/05/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela Câmara: José Marinaldo Cardoso, Presidente.
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2024 - UASG 070001
Nº Processo: 2023.00.000003380-5.
Pregão Nº 56/2023. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE.
Contratado:
19.877.285/0001-71 -
LANLINK
SOLUCOES
E COMERCIALIZACAO
EM
INFORMATICA S/A. Objeto: Aquisição de 15 (quinze) switches de gerência para data center
contendo, licenças de softwares, garantias e serviços agregados de instalação, de acordo
com as especificações, exigências e prazos constantes no edital da licitação e seus anexos,
modalidade pregão, e proposta da contratada, que passam a fazer parte deste
instrumento, independentemente de transcrição, no que não conflitar com as disposições
do presente contrato. Valor: R$ 348.999,60. Fundamento: Leis nº 8.666/1993 e nº
10.520/2002, Decreto nº 7.892/2013. Assinatura: 7/5/2024. Vigência: a partir da publicação
do seu extrato no Diário Oficial da União e duração de 6 (seis) meses. Assinam: Rogério
Augusto Viana Galloro, Diretor-Geral, pelo TSE, e Kleper de Carvalho Porto, Representante
Legal, pela Contratada.
Fundamento Legal: DECRETO 10.024/2019 - Artigo: 1. Vigência: 09/05/2024 a 09/11/2024.
Valor Total: R$ 348.999,60. Data de Assinatura: 07/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/05/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 070001
Número do Contrato: 58/2023.
Nº Processo: 2019.00.000011591-5.
Pregão. Nº 34/2023. Contratante: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE. Contratado:
05.280.162/0006-59 - YSSY SOLUCOES S.A.. Objeto: Alterar a tabela nº 02 (Cronograma de
Execução) do item 3.4 do Anexo I - Termo de Referência - do Edital de Licitação-TSE nº
34/2023. Valor Atualizado do Contrato: R$ 226.271,46. Fundamento Legal: art. 65, caput,
da Lei 8.666/93, art. 55 da Lei 9.784/1999 e Cláusula Treze do contrato. Data de
Assinatura: 07/05/2024. Assinam: Rogério Augusto Viana Galloro, Diretor-Geral da
Secretaria, pelo TSE; Frederico Smartini Queiroz Alves e Gabrielly Andressa Nagy,
Representantes Legais, pela contratada.
(COMPRASNET 4.0 - 07/05/2024).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90025/2024
Comunico o resultado da licitação em epígrafe: Vencedoras: Fator Gestão Ltda.,
CNPJ 43.487.819/0001-38, itens 1, 5 e 9. SP EcologiaComercial Importação e Exportação
Ltda., CNPJ 18.520.187/0001-10, itens 2, 3 e 4. Jairo Antônio Mallamm Consultoria-ME,
CNPJ 19.804.618/0001-32, item 6. Air Gestão&SoluçõesLtda., CNPJ 20.426.511/0001-87,
item 7. CK CellLtda., CNPJ 43.144.102/0001-93, item 8. Wes Indústria e Comércio Ltda.,
CNPJ 40.126.936/0001-88, itens 10, 11 e 12.
FILIPE DE SOUSA MENDES
Pregoeiro
(SIDEC - 08/05/2024) 050001-00001-2024NE000107
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2024 - UASG 80001
Nº
Processo: 6004103/2024-00.
Objeto:
Prestação
de serviços
de
apoio
administrativo de técnico em secretariado. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 09/05/2024 das
08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Qd 8, Conjunto A, Bl A, Sala A3.41, Asa
Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/80001-5-90038-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 09/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 23/05/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCOS FRANCA SOARES
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIASGnet - 08/05/2024) 80001-00001-2024NE000001
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