DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
acontecidos aos gêneros e mercadorias dentro dos armazéns. § 1º - A indenização devida
pelos armazéns gerais nos casos referidos neste artigo, será correspondente ao preço da
mercadoria e em bom estado no lugar e no tempo em que devia ser entregue. § 2º - Pelas
alfândegas e estradas de ferro da União responde, diretamente, a Fazenda Nacional, com
ação regressiva contra seus funcionários culpados. O direito à indenização prescreve em
três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue. § 3º O direito
à indenização prescreve em três meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia
ser entregue. §4º Cessa a responsabilidade de que este artigo nos casos de avarias ou vícios
provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, desastre da natureza,
caso fortuito e força maior, salvo o disposto no art. 37, § único, do Decreto nº 1.102, de
21/11/1903; Artigo 4º Os depósitos de mercadoria deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa que emitirá
um documento
especial (denominado recibo
de depósito),
contendo quantidade,
especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º As
indenizações prescreverão em três meses contados da data em que as mercadorias foram
ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom
estado (parágrafo primeiro do art. 11, Decreto 1.102/1903). Artigo 6º O inadimplemento de
pagamento de armazém acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a
adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. §1º
O prazo de depósito será de seis meses, podendo ser prorrogado livremente por acordo das
partes (art. 10, Decreto 1.102/1903). §2º A empresa de armazém geral tem o direito de
retenção para garantia do pagamento das armazenagens e despesas com a conservação e
com as operações, benefícios e serviços prestados às mercadorias, a pedido do dono; dos
adiantamentos feitos com fretes e seguro, e das comissões e juros quando as mercadorias
lhes tenham sido entregues em consignação. A empresa de armazém geral poderá também
ser indenizada por prejuízos que lhes venham por culpa ou dolo do depositante, conforme
artigo 14 do Decreto 1102/1903. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrant
serão regidos pelas disposições do Decreto 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas
obrigações, bem como o horário de funcionamento do Armazém e também os casos
omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários
à legislação vigente. Cariacica, 01/03/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Jorge José Ribeiro Coutinho Guinle. Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - Certifico
o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 01/03/2024 - Arquivamento 20245034129 -
Protocolo 245034129 de 26/03/2024 - NIRE 42203601038 Nome da empresa AC Comercial
Importadora
e 
Exportadora
Ltda. 
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- 
Chancela
154841635183624. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial do Estado do
Espírito Santo - Certifico o Registro em 25/04/2024 12:55 sob nº 20240414543. Protocolo:
240414543 DE 08/03/2024. Código de
Verificação: 12405862361. CNPJ da SEDE:
07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do registro em: 19/04/2024. AC
Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário-Geral.
MEMORIAL DESCRITIVO - AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda., com
estabelecimento filial localizado na Cidade de Cariacica-ES, na Rua Africa do Sul, SN, bairro
Padre Mathias, CEP29157-150, CNPJ sob o nº 07.415.554/0009-56, Inscrição Estadual nº
084.018.80-9 e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo
("JUCEES") sob o NIRE n° 32900703128 e capital social de R$ 20.000,00 (vinte e mil reais),
vem, por meio deste, atendendo aos dispositivos do Decreto 1.102 de 21/11/1903,
apresentar seu respectivo memorial descritivo do Armazém Geral. I. Este memorial
descritivo tem objetivo de apresentar as descrições das instalações da infra estrutura para
o funcionamento do Armazém Geral, para a armazenagem de mercadorias de terceiros,
tais como armazenagem de veículos. II. A atividade de armazém geral praticada pela
sociedade empresária compreende a carga e descarga de mercadorias, bem como a
movimentação interna das mesmas, dispondo para tais fins de área com as seguintes
características: Área Destinada à Operação e Armazenagem: O Armazém Geral tem área de
192.048,62m² (cento e noventa e quatro mil e quarenta e oito m² e sessenta e dois cm²)
total de pátio, devidamente segregado (cercado), monitorada e preparada para pátio e
armazenagem, incluindo galpão oficina de 864,00m² (oitocentos e sessenta e quatro m²),
dois galpões de carregamento de veículos com 800m² (oitocentos m²) cada. Capacidade:
Armazém de 10.000 veículos e/ou máquinas. Portaria: Com controle de acesso, vigilância
e monitoramento por circuito de CFTV em 100% do pátio Galpão para PDI - Oficina:
Fundações: Executadas com fundação direta.Estrutura: Em aço tipo duas águas,
devidamente protegida com pintura anticorrosiva. Cabine de pintura e secagem para
veículos; Cobertura: Executada com telhas onduladas de aço galvanizado de 0,43 mm.
Iluminação: Lâmpadas do tipo LED instaladas em locais estratégicos, conforme normativas
da ABNT. Piso do galpão para PDI: em concreto armado, revestido em epóxi. Piso do pátio:
Pavimentação em revsol/intertravado. Ventilação: Por meio de aberturas entre os
fechamentos laterais e a cobertura. Área para Movimentação: Pátio de manobra e
descarga para recebimento e expedição, com aproximadamente 10.000 m2. Instalações
elétricas com grupo gerador automático para emergências. Segurança: A unidade está
dotada de extintores e hidrantes distribuídos conforme aprovação do Corpo de Bombeiros.
Sendo obrigatório o uso de EPI's, placas de identificação. Natureza das Mercadorias:
Armazenagem de veículos. Área destinada ao Escritório/Apoio: A área destinada ao
escritório e a dministração está localizada no mesmo endereço com 198,00 metros
quadrados, composta por: 04 salas; 01 refeitório; 02 sanitários/vestiários (masculino e
feminino); e Enfim, a área total do escritório e galpões para operação é de 2.662,00
metros quadrados, com 192.048,62m² quadrados de pátio. Equipamentos operacionais de
movimentação: Equipamentos Operacionais de Movimentação: 10 rampas de carga e
descarga de veículos. Equipamentos de Informática e Controle Operacional e
Administrativo: O Armazém Geral da AC Comercial Importadora e Exportadora Lt d a . p o s s u i
equipamentos de informática totalmente em rede operacional, administrativo e comercial,
com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial doEstado do Espírito Santo
("JUCEES"), principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias.
Eng. Felipe Marinho de Souza CREA-036026/ES. Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - Certifico o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 19/04/2024 -
Arquivamento 20244746117 - Protocolo 244746117 de 10/04/2024 - NIRE 42203601038 -
Nome da empresa AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Este documento pode
ser verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx
- Chancela 155479353331269. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial
do Estado do Espírito Santo - Certifico o Registro em 11/03/2024 06:58 sob nº
20240414683. Protocolo: 240414683 DE 08/03/2024. Código de Verificação: 12403385841.
CNPJ da Sede: 07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do Registro em:
23/02/2024. AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário-
Geral.
TARIFA REMUNERATÓRIA - AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda.,
sociedade empresaria limitada, localizada na Cidade de Joinville/SC, CNPJ/MF sob o nº
07.415.554/0001-07, Inscrição Estadual nº 255285922, com registro na Junta Comercial do
Estado de Santa Catarina sob o NIRE nº 422036010338 e capital social de R$ 50.803.068,00,
vem por meio deste, apresentar abaixo a tarifa remuneratória do Armazém Geral da filial
localizada no município de Cariacica - ES, na Rua África do Sul, s/n, Lote Gleba 03, Padre
Mathias, CEP 29.157-150, inscrita no CNPJ n° 07.415.554/0009-56 e registrada perante a
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE n° 32900703128. I. Frete
Remoção: I.1. Transporte contratado para remoção dos veículos do Porto para o Pátio
Timbro Cariacica em transportadoras credenciadas pela Timbro: Frete Remoção: Frete Base;
Base: Por Unidade; Veículos Sedan: R$ 352,35; Veículos SUV: R$ 398,31. Frete Remoção:
Taxa Seguro; Base: CIF; Veículos Sedan: 0,0335%; Veículos SUV: 0,0335%. Frete Remoção:
ICMS; Base: Frete; Veículos Sedan: 12,00%; Veículos SUV: 12,00%. II. Armazenagens:
"Considerando valor cobrado por veículos: II.1. Pátio Timbro Cariacica 2: II.2. Período:
R$154,00 por período de 10 dias. II.3. VL2.2º Período em diante: R$ 15,4 por dia. III. PDI:
"Pré Delivery Inspection" cobrado por veículo independente do tipo considerando a
prestação de serviços abaixo relacionada: III.1. R$ 98,00 (Noventa e oito reais). Instalação
de etiquetas; Instalação do suporte de placas frente e traseira;
Substituição as paletas
dianteiras; Colocação dos tapetes e manual; Inspeções das partes externas e internas dos
veículos. IV. Gravação do VIN NUMBER: Cobrado por veículo, fixado em R$ 8,8 (oito reais,
e oitenta centavos). V. Demais serviços de reparos e oficina: Serviços contratados quando
houver
necessidades.
Outros
Serviços: 
Reparo/Oficina;
Método
Cobrança:
por
homem/hora; Valor: R$ 172,00. Outros Serviços: Martelinho de Ouro; Método Cobrança:
por homem/hora; Valor: R$ 119,00. Outros Serviços: Movimentação do veículo extra; Valor:
R$ 15,00. As Tarifas listadas neste documento terão validade para a unidade da AC
Comercial Importadora e Exportadora LTDA, localizada no município de Cariacica, Espírito
Santo com endereço na Rodovia do Contorno s/n, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº
e registrada perante a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo ("JUCEES") sob o NIRE
n°. f) As tarifas poderão ser alteradas a exclusivo critério da AC Comercial Importadora e
Exportadora LTDA., respeitadas aquelas relativas aos períodos de depósito já contratados e
observado o disposto no § 3º do artigo 8º do Decreto Federal 1.102/1903. g) As tarifas
serão publicadas sempre que forem reajustadas, nos termos do art. 2º, § 3º da Instrução
Normativa DREI /ME nº 52, de 29/07/2022. h) Os casos omissos serão solucionados pela
Diretoria da AC Comercial Importadora e Exportadora LTDA., com observância ao
Regulamento Interno e legislação vigente. Cariacica, 01/03/2024. AC Comercial Importadora
e Exportadora Ltda. Jorge José Ribeiro Coutinho Guinle. Junta Comercial do Estado de Santa
Catarina - Certifico o Registro em 19/04/2024 - Data dos Efeitos 01/03/2024 -
Arquivamento 20245031170 - Protocolo 245031170 de 27/03/2024 - NIRE 42203601038 -
Nome da empresa AC Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Este documento pode ser
verificado em http://regin.jucesc.sc.gov.br/autenticacaoDocumentos/autenticacao.aspx -
Chancela 154292234117287. Luciano Leite Kowalski - Secretário-Geral. Junta Comercial do
Estado do Espírito Santo - Certifico o Registro em 25/04/2024 13:19 sob nº 20240415043.
Protocolo: 240415043 DE 08/03/2024. Código de Verificação: 12405863813. CNPJ da sede:
07415554000107. NIRE: 32900703128. Com efeitos do registro em: 01/03/2024. AC
Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Paulo Cezar Juffo - Secretário-Geral.
SINDICATO BELEZA INTEGRATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Sindicato Beleza Integrativa do Estado do Tocantins, integrante do Sistema
Confederativo da Representação Sindical do Comércio, a que se refere o artigo 8º, inciso
IV. da Constituição Federal, com sede e foro em Gurupi, Estado do Tocantins, situada à Rua
João Brito, S/N, QD 41 LT 31, Setor Alto da Boa Vista, Gurupi - TO CEP 77.125-410, é
constituído em conformidade com legislação vigente para fins de estudo, coordenação,
defesa e legal representação da categoria das empresas e estabelecimentos que exploram
a atividade de Salões de Barbeiros, cabeleireiros, Institutos de Beleza, Clínicas de Estéticas,
massagistas, centros de maquiagem limpeza de pele, depilação, institutos de beleza e
clínicas de podologia, profissionais autônomos na área de beleza, Estúdios de Micro
pigmentação, Micropigmentadores, Tatuadores e distribuidores de produtos de beleza para
salões, com base territorial no Estado do Tocantins, perante as autoridades legislativas,
executivas, judiciárias e administrativas bem como, as entidades privadas e demais
segmentos das sociedades, primando pela liberdade, autonomia, e solidariedade, com
duração indeterminada, não tendo fins econômicos, conforme artigo 53 do Código Civil,
vem através de sua Diretoria, devidamente representada por seu Presidente Sr.
Chersleston Rodrigo Pinto dos Santos, CONVOCA através do presente edital, todos os
membros, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da Rua João de
Brito, Nº 334, Quadra 41, Lote 31, Setor Alto da Boa vista, Gurupi - TO, às 13:00 horas, do
dia 23 de maio de 2024, com a seguinte ordem do dia: 1. Posse da Diretoria mandato
2024/2028, conforme Estatuto e Ata de Assembleia Ordinária 001/2024, registrada no
Cartório de Títulos e Documentos e Pessoas jurídicas de Gurupi - TO; 2. Esclarecimentos e
deliberações afins à diretoria. A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação
13:00hs, com a presença da maioria dos associados e, em segunda convocação às 17:00hs,
do dia 23/05/2024.
Gurupi - TO, 8 de maio de 2024.
CHERSLESTON RODRIGO PINTO DOS SANTOS
Presidente do Sindicato
POLAR STAR COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDA
ATO Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2024
O Sócio Administrador, Zixin Chen, torna público o Regulamento Interno,
Memorial Descritivo e Tarifa Remuneratória, conforme anexo abaixo.
ZIXIN CHEN
Sócio Administrador
ANEXO
REGULAMENTO INTERNO. Armazém Geral.
A
sociedade empresária
POLAR
STAR
COMERCIAL E
LOGISTICA
LTDA,
registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE nº 35262492279,
inscrita no CNPJ nº 52.695.057/0001-56, localizada no endereço: ALAMEDA AFRICA, 685
- Bairro: TAMBORE, Santana de Parnaíba - SP CEP 06543306, ESTABELECE as normas
que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:
Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem
natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviço acessórios serão executados desde que
possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A juízo da
direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não
houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II - se em virtude das condições
em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas. Artigo 3º.
A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de
qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por
força maior. Artigo 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do
depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que
emitirá
um
documento
especial (denominado
Recibo
de
Depósito),
contendo
quantidade, 
especificação,
classificação, 
marca,
peso 
e
acondicionamento 
das
mercadorias. Artigo 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data
em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo
preço das mercadorias em bom estado. Artigo 6º. O inadimplemento de pagamento de
armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção
do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafo do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº
72/2019. Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas
disposições do Decreto nº 1.102/1903 da IN nº 72/2019. O pessoal auxiliar e suas
obrigações, bem como horário de funcionamento dos armazéns e também os casos
omissos serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não
contrários à legislação vigente. São Paulo, 07 de fevereiro de 2024. POLAR STAR
COMERCIAL E LOGISTICA LTDA; Zixin Chen - RNM F3903128
MEMORIAL DESCRITIVO/DECLARAÇÕES ART. 1° ITENS 1° a 4° DO DECRETO N°
1.102/1903 DA IN 72/2019.
Armazém Geral. A empresa POLAR STAR COMERCIAL E LOGISTICA LTDA,
registrada sob CNPJ nº 52.695.057/0001-56, na ALAMEDA AFRICA, 685 - Bairro:
TAMBORE, Santana de Parnaíba - SP CEP 06543306 neste ato representada pela sócia
ZIXIN CHEN, nacionalidade chinesa, casado (a), comunhão parcial de bens, natural da
cidade de China, República Popular, nascido(a) em: 19/05/1990, n° do documento de
identidade: RNM F3903128 Órgão Emissor: CGPIDIREXPF, EMPRESARIA, RESIDENTE E
DOMICILIADO(A) no(a) RUA ISAAC KRASILCHIK, 88 BLOCO A APT 72 - Bairro: AGUA
BRANCA, São Paulo - SP CEP 05036165. e atendendo ao disposto no parágrafo 1° do
art. 1° da Lei n° 1.102, de 21 de novembro de 1.903 da IN 72/2019 do DREI, torna
público: CAPITAL: capital será de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), divididos em 20.000
quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (Um real) cada uma, subscrito e devidamente
integralizado em moeda corrente do País. CAPACIDADE: A área de armazenagem do
galpão é de 2.656,72m² (metro quadrado) e área construída 2.380,77m² (metro
quadrado). SEGURANÇA: de acordo com as normas técnicas do armazém, consoante a
quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no

                            

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