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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050900009 9 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIAS DE PESSOAL IPHAN DE 7 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, alterado pelo Decreto nº 11.807, de 28 de novembro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº 01450.001916/2024-27, resolve: Nº 222 Designar a servidora BIBIANA SOYAUX DE ALMEIDA ROSA, matrícula SIAPE nº 3407038, para exercer o encargo de substituta eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10, da Coordenação de Assistência e Qualificação da Conservação - CAQCO, da Coordenação-Geral de Conservação, do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições. Nº 223 Designar o servidor ANDRÉ BORGES COSTA, matrícula SIAPE nº 3149324, para exercer o encargo de substituto eventual do(a) Coordenador(a), código FCE 1.10, da Coordenação de Monitoramento e Gestação da Conservação - CMGCO, da Coordenação- Geral de Conservação, do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições. Nº 224 Designar a servidora ANA CLAUDIA VASCONCELLOS MAGALHÃES, matrícula SIAPE nº 2309519, para exercer o encargo de substituta eventual do(a) Chefe de Serviço, código FCE 1.05, de Gestão da Conservação de Bens Móveis e Integrados - SGBMI, da Coordenação- Geral de Conservação, do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos às suas respectivas atribuições. LEANDRO GRASS DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO CENTRO LÚCIO COSTA PORTARIA Nº 4/DAFE/CLC, DE 7 DE MAIO DE 2024 A DIRETORA DO CENTRO LUCIO COSTA DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria no 1.279, de 15 de dezembro de 2023, a Portaria n° 138, de 30 de novembro de 2023 e pelo Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de Contratação e Pregoeiros e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no âmbito da unidade especial, Centro Lucio Costa - UASG 343028: . AT U AÇ ÃO NOME MATRÍCULA SIAPE . Agente de Contratação e Pregoeiro FLAVIO DA SILVA ROBALINHO 32519818 . CLENES FERNANDES DE OLIVEIRA 1843315 . Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros GILSON DE SOUZA 223904 . GILSON MARTINS DA CUNHA 156353 . BRUNA VIEIRA DA SILVA 1141853 Art. 2º Caberá ao agente de contratação, em especial: I - tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário. II - acompanhar os trâmites da licitação e promover diligências, se for o caso, para que o calendário de contratação de que trata o inciso III do caput do art. 11 do Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022, seja cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação; e III - conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações: a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário; b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; c) verificar e julgar as condições de habilitação; d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133, de 2021; e 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021; f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado; g) indicar o vencedor do certame; h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação. § 1º O agente de contratação será auxiliado, na fase externa, por equipe de apoio, de que trata o art. 4º do Decreto nº 11.246, de 27/10/2022, e responderá individualmente pelos atos que praticar, exceto quando induzido a erro pela atuação da equipe. § 2º A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual. § 3º Na hipótese prevista no § 2º, o agente de contratações estará desobrigado da elaboração de estudos preliminares, de projetos e de anteprojetos, de termos de referência, de pesquisas de preço e, preferencialmente, de minutas de editais. § 4º Para fins do acompanhamento de que trata o inciso II do caput, o setor de contratações enviará ao agente de contratação o relatório de riscos de que trata o art. 19 do Decreto nº 10.947, de 2022, com atribuição ao agente de impulsionar os processos constantes do plano de contratações anual com elevado risco de não efetivação da contratação até o término do exercício. § 5º Observado o disposto no art. 10 deste Decreto, o agente de contratação poderá delegar as competências de que tratam os incisos I e II do caput, desde que seja devidamente justificado e que não incidam as vedações previstas no art. 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. § 6º O não atendimento das diligências do agente de contratação por outros setores do órgão ou da entidade ensejará motivação formal, a ser juntada aos autos do processo. § 7º As diligências de que trata o § 6º observarão as normas internas do órgão ou da entidade, inclusive quanto ao fluxo procedimental. Art. 3º O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções. § 1º O auxílio de que trata o caput se dará por meio de orientações gerais ou em respostas solicitações de apoio, hipótese em que serão observadas as normas internas do órgão ou da entidade quanto ao fluxo procedimental. § 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a solicitação de auxílio ao órgão de assessoramento jurídico se dará por meio de consulta específica, que conterá, de forma clara e individualizada, a dúvida jurídica a ser dirimida. § 3º Na prestação de auxílio, a unidade de controle interno observará a supervisão técnica e as orientações normativas do órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e se manifestará acerca dos aspectos de governança, gerenciamento de riscos e controles internos administrativos da gestão de contratações. § 4º Previamente à tomada de decisão, o agente de contratação considerará eventuais manifestações apresentadas pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno, observado o disposto no inciso VII do caput e no § 1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Art. 4º Caberá ao Pregoeiro, em especial: I - conduzir a sessão pública; II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos; III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances; V - verificar e julgar as condições de habilitação; VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica; VII receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame; IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação. Parágrafo único. O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. Art. 5º Caberá à equipe de apoio auxiliar os Agente de Contratação e Pregoeiros no exercício de suas atribuições. § 1º Os Agentes de Contratação e os Pregoeiros, quando não atuantes nessas funções, poderão atuar como membros da Equipe de Apoio aos Agentes de Contratação e Pregoeiros. § 2º A equipe de apoio contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade, nos termos do disposto no art.15 do Decreto nº 11.246, de 2022. Art. 6º Fica revogada a Portaria anterior. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLAUDIA FEIERABEND BAETA LEAL Diretora substituta DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 36, DE 7 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 141, de 12 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023, e no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 da Portaria IPHAN nº 138, de 30 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 01 de dezembro de 2023, e a Portaria de Pessoal MTUR nº 591, de 18 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 01500.000994/2024-71, resolve: Art. 1º Conceder pensão à senhora MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO ALVES, na qualidade de cônjuge do ex-servidor IZAIAS ALVES DOS SANTOS, ocupante do cargo de AUXILIAR INSTITUCIONAL I, matrícula Siape nº 0223251, do quadro de pessoal desse Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, falecido na aposentadoria, em 17/04/2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 217, 219 e 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 17/04/2024. GLEISON GOMES DA COSTA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL FBN Nº 32, DE 6 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 01430.000192/2024-32 resolve: Art. 1º Designar WELLINGTON DA SILVA, matrícula Siape Nº 2244807, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.01, do Núcleo do Pronac - NUPRON, da Fundação Biblioteca Nacional. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO AMERICO LUCCHESI Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 2.359, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.800, de 23 de maio de 2019, e de acordo com o que conta do Processo Administrativo nº 60420.000466/2018-23, resolve: Art. 1º Ficam designados os seguintes representantes para integrar o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Acompanhamento da Situação no Golfo da Guiné, instituído pelo Decreto nº 9.800, de 23 de maio de 2019: I - do Ministério da Defesa: a) titular: Major Brigadeiro do Ar ADOLFO ALEIXO DA SILVA JUNIOR; e b) suplentes: Capitão de Mar e Guerra RAPHAEL GUSTAVO FRISCHGESELL; Capitão de Mar e Guerra (RM1) HAROLDO VASQUES LEANDRO; e Capitão de Fragata ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS COSTA; II - do Ministério das Relações Exteriores: a) titular: Ministro MARCELO CÂMARA; e b) suplentes: Conselheira MAITÊ SCHMITZ; Primeiro-Secretário DANIEL GUILARDUCCI MOREIRA LOPES; e Segundo-Secretário EDUARDO SFOGLIA; e III - do Comando da Marinha: a) titular: Contra-Almirante LEANDRO FERRONE DEMÉTRIO DE SOUZA; e b) suplentes: Capitão de Mar e Guerra (T) NILZA BARROS DA SILVA; e Capitão de Mar e Guerra (Ref) EMILSON PAIVA DE FARIA. Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.485, de 30 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 4 de julho de 2022, seção 2, página 5. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHOFechar