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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050900013 13 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 2º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 172, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve: Art. 1º Contratar o 2º SG-RM1-AM 86.0952.18 GILBERTO SANTOS PEREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Supervisor da Divisão de Subprefeitura, correspondente ao NEO 53.0.0.1, na área de Administração da Base Naval de Aratu, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 30ABR2024 a 29ABR2026. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data. VA ANTONIO CARLOS CAMBRA Comandante CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações PORTARIA Nº 173, DE 26 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve: Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº- AV-CV 81.2183.71 ABELARDO DA PAIXÃO SANTIAGO, na função de Encarregado da Seção de Ensino à Distância, correspondente ao NEO 11.1.0.1, na área de Administração da Capitania dos Portos da Bahia, previsto na Portaria nº 181/2022, deste Comando, até 10ABR2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1- ES 86.4117.64 SANIEL DOS SANTOS SILVA, na função de Encarregado da Seção de Recrutamento Distrital, correspondente ao NEO 35.0.0.1, na área de Administração da Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus, previsto na Portaria nº 221/2022, deste Comando, até 01MAI2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 10 de abril de 2024. VA ANTONIO CARLOS CAMBRA Comandante CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações 8º DISTRITO NAVAL PORTARIA Nº 73/COM8ºDN, DE 22 DE MARÇO DE 2024 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, combinado com o art. 2.7 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 28MAR2024, o CF (RM1-T) 96.0467.59 GABOR HODI JUNIOR, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, deste Comando, prevista na Portaria nº 111/2022, do Com8ºDN, de acordo com o contido na subalínea I da alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28MAR2024. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA PORTARIA Nº 325/COM8ºDN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve: Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.1293.02 JOSÉ ANTONIO DE MELLO BARTASEVICIUS, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Assessor de Relações Institucionais, na área de administração, no Comando do 8º Distrito Naval, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02OUT2023 até 01OUT2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 02OUT2023. V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 328/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 01ABR2024, o CMG (FN) 87.2637.85 SERGIO SOUZA SÁ, agregado pela Portaria n° 344/2023, deste Comando. Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada, na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA 01ABR2024 CMG (FN) 87.2637.85 SERGIO SOUZA SÁ Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 329/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL 10ABR2024 SO-FN-ES 87.2901.71 VALDENI GREGORIO 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11ABR2024 SO-FN-IF 87.3994.15 FABIO DOS SANTOS NUNES; SO-FN-CN 87.3994.91 LUIS VALDLUCIO OLIVEIRA SARAIVA; SO-FN-CT 87.3891.85 GILSON JOSÉ DE LIMA SANTOS; 2ºSG-FN-EF 87.3858.72 EDUARDO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO; e 2ºSG-FN-IF 87.2038.98 BRAULIO RAIMUNDO SOUSA CORREIA. COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL 12ABR024 2ºSG-FN-IF 87.1853.42 ROBERTO NUNES DE ARAUJO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 12ABR2024 2ºSG-FN-CN 06.7348.04 WESLEY PIMENTA VITORINO Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 11ABR2024 SO-FN-IF 86.9294.02 MAURO NAZARENO LAMEIRA DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 332/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DA FORÇA AERONAVAL 25ABR2024 CMG (FN) 06.4806.16 JONATHAN SIDNEY DA SILVA Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 334/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA 16ABR2024 SO-FN-MU 87.3324.34 ELIABE ANTONINO BELÉM BATALHÃO NAVAL 16ABR2024 SO-FN-CT 87.3369.36 JOAQUIM GREGÓRIO JÚNIOR Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: BATALHÃO NAVAL 19ABR2024 SO-FN-MU 86.7530.88 RUHAN MARCELO BARROS FERNANDES 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 19ABR2024 2ºSG-FN-IF 06.6824.56 WELLINGTON DE SÁ LEITÃO COSTA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOISFechar