DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
2º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 172, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Contratar o 2º SG-RM1-AM 86.0952.18 GILBERTO SANTOS PEREIRA para
prestar
a Tarefa
por
Tempo Certo
de Supervisor
da
Divisão de
Subprefeitura,
correspondente ao NEO 53.0.0.1, na área de Administração da Base Naval de Aratu, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 30ABR2024 a 29ABR2026.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na presente data.
VA ANTONIO CARLOS CAMBRA
Comandante
CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA
Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações
PORTARIA Nº 173, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO 2º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo disposto no art. 2º, § 4º, da Portaria nº 71/2022, do ComOpNav, e
tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980, alterada
pela Lei nº 13.954/2019 e de acordo com o disposto nas Normas sobre Tarefa por Tempo
Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM-314 (6ª Revisão - Mod. 4), resolve:
Art. 1º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-Refº-
AV-CV 81.2183.71 ABELARDO DA PAIXÃO SANTIAGO, na função de Encarregado da Seção
de Ensino à Distância, correspondente ao NEO 11.1.0.1, na área de Administração da
Capitania dos Portos da Bahia, previsto na Portaria nº 181/2022, deste Comando, até
10ABR2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 2º Renovar o período de prestação de Tarefa por Tempo Certo do SO-RM1-
ES 86.4117.64 SANIEL DOS SANTOS SILVA, na função de Encarregado da Seção de
Recrutamento Distrital, correspondente ao NEO 35.0.0.1, na área de Administração da
Delegacia da Capitania dos Portos em Ilhéus, previsto na Portaria nº 221/2022, deste
Comando, até 01MAI2026, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos
a 10 de abril de 2024.
VA ANTONIO CARLOS CAMBRA
Comandante
CT (AA) RODRIGO DA SILVA PEÇANHA
Enc. do Serviço de Secretaria e Comunicações
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 73/COM8ºDN, DE 22 DE MARÇO DE 2024
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, combinado com o art. 2.7 da DGPM-314
(6ª Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir de 28MAR2024, o CF (RM1-T) 96.0467.59
GABOR HODI JUNIOR, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, deste Comando, prevista
na Portaria nº 111/2022, do Com8ºDN, de acordo com o contido na subalínea I da alínea
b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 28MAR2024.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 325/COM8ºDN, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Port nº 71/2022, alterada pela Port 146/2022, do
ComOpNav, e de acordo com o disposto no inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei
nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª Revisão)
- Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo, resolve:
Art. 1º Contratar o CMG (RM1) 87.1293.02 JOSÉ ANTONIO DE MELLO
BARTASEVICIUS, para a prestação de Tarefa por Tempo Certo, como Assessor de Relações
Institucionais, na área de administração, no Comando do 8º Distrito Naval, sob o regime de
quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02OUT2023 até 01OUT2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir 02OUT2023.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 328/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do
art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, art. 86, inciso I do art. 96 e art. 97
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, em 01ABR2024, o CMG (FN) 87.2637.85
SERGIO SOUZA SÁ, agregado pela Portaria n° 344/2023, deste Comando.
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada, na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VI do
art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA
01ABR2024
CMG (FN) 87.2637.85 SERGIO SOUZA SÁ
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar onde
serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 329/CPESFN, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
COMPANHIA DE POLÍCIA DO BATALHÃO NAVAL
10ABR2024
SO-FN-ES 87.2901.71 VALDENI GREGORIO
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11ABR2024
SO-FN-IF 87.3994.15 FABIO DOS SANTOS NUNES;
SO-FN-CN 87.3994.91 LUIS VALDLUCIO OLIVEIRA SARAIVA;
SO-FN-CT 87.3891.85 GILSON JOSÉ DE LIMA SANTOS;
2ºSG-FN-EF 87.3858.72 EDUARDO MONTEIRO DA CONCEIÇÃO; e
2ºSG-FN-IF 87.2038.98 BRAULIO RAIMUNDO SOUSA CORREIA.
COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL
12ABR024
2ºSG-FN-IF 87.1853.42 ROBERTO NUNES DE ARAUJO
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
12ABR2024
2ºSG-FN-CN 06.7348.04 WESLEY PIMENTA VITORINO
Art. 2º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do
art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira
Militar:
2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
11ABR2024
SO-FN-IF 86.9294.02 MAURO NAZARENO LAMEIRA DOS SANTOS
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 332/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX do
art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de
acordo com o inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da
data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na
presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII
do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar:
COMANDO DA FORÇA AERONAVAL
25ABR2024
CMG (FN) 06.4806.16 JONATHAN SIDNEY DA SILVA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização Militar
onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 334/CPESFN, DE 29 DE ABRIL DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e art. 97 da Lei nº
6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da
Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
16ABR2024
SO-FN-MU 87.3324.34 ELIABE ANTONINO BELÉM
BATALHÃO NAVAL
16ABR2024
SO-FN-CT 87.3369.36 JOAQUIM GREGÓRIO JÚNIOR
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BATALHÃO NAVAL
19ABR2024
SO-FN-MU 86.7530.88 RUHAN MARCELO BARROS FERNANDES
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
19ABR2024
2ºSG-FN-IF 06.6824.56 WELLINGTON DE SÁ LEITÃO COSTA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS

                            

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