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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050900014 14 Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 347/CPESFN, DE 2 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea i do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; combinado com o inciso 15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão); com fundamento no inciso V do art. 108, § 1º e alínea b do § 2° do art. 110 da Lei no 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); art. 15 da Lei nº 3.765/1960; alínea e do § 1º do art. 1º, inciso IV do art. 2º, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 79.917/1977; §§ 1°, 2° e inciso II do art. 21 do Decreto n° 10.742/2021; e em conformidade com o Parecer Conclusivo em Verificação Post-Mortem, datado de 24ABR2024, do Diretor do CPMM, bem como o laudo do Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 024.000.16066, de 28MAR2024, da Junta Regular de Saúde da Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador, homologado em 09ABR2024 pela Junta Superior Distrital do CPMM, resolve: Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-3°SG-FN-IF 09.1190.43 WILSONSANDER DA SILVA DIAS a pensão militar correspondente ao Posto de Segundo- Tenente, a partir de 26SET2023, data do seu falecimento. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos beneficiários do militar falecido são devidos desde 26SET2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 352/CPESFN, DE 6 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), e no art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar o militar abaixo mencionado ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e conceder-lhe a transferência para a reserva remunerada na presente data, com a remuneração a que faz jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL 26ABR2024 SO-FN-IF 95.1300.80 MILTON SANTOS PRADO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO PORTARIA DHN Nº 64, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2o da Portaria no 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1o do art. 3o da Lei no 6.880/1980, alterada pela Lei no 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 72.0061.11 CARLOS ALBERTO PÊGAS FERREIRA, nesta Diretoria, previsto na Portaria nº 56/2022, desta Diretoria, no período de 20ABR2024 até 19ABR2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessor para Assuntos da IMO, NEO 01.6.5, na área de Programas e Projetos Estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrati-vos retroativos ao dia 20ABR2024. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES PORTARIA DHN Nº 65, DE 6 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE HIDROGRAFIA E NAVEGAÇÃO, no uso de suas atribuições e com o fundamento no disposto no inciso I do art. 2º da Portaria nº 10/2022, da DGN; inciso III da alínea b do § 1º do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019; e em consonância com a DGPM-314 (6a Revisão - Mod.4), resolve: Art. 1º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo do CMG (RM1) 79.1039.10 HERALDO SOARES CALDEIRA, previsto na Portaria nº 90/2023, desta Diretoria, no período de 01JUN2024 até 31MAI2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Instrutor das disciplinas de Sensoriamento Remoto e Teoria dos Erros para o CAHO e C-Ap-HN, NEO 11.0.2, no Centro de Instrução e Adastramento Almirante Radler de Aquino, na área de Membros do Magistério e Instrutores de Escolas Militares, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 2º Renovar, o período da prestação de Tarefa por Tempo Certo da CMG (RM1-EN) 86.0500.36 DENISE MORAES LEITE, nesta Diretoria, previsto na Portaria nº 80/2022, desta Diretoria, no período de 01JUN2024 até 31MAI2025, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, na função de Assessora da Superintendência Técnica, NEO 13, na área de Programas e Projetos Estratégicos, em virtude de permanecer a necessidade da tarefa para a qual foi contratado. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor em 01JUN2024. V Alte MARCO ANTÔNIO LINHARES SOARES DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 115/DPC, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo - DGPM- 314 (6a Revisão), consubstanciado pela Msg R-181810Z/ABR/2024, da DGN, resolve: Art. 1º Dispensar "ex officio", a partir das datas especificadas, os militares abaixo mencionados, da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista nas Portarias relacionadas, de acordo com a subalínea VII, alínea b, do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6a Revisão). . POSTO/NIP/NOME OM PORTARIA DATA DA DISPENSA . SO-Refº-OS-SB 81.1381.72 DÉLIO BARBETA RODRIGUES C P BA Nº 121/DPC de 05MAI2022 22JUN2024 . SO-Refº-EL 80.1266.34 AMADEU CAMELO DE MENDONÇA CFPN Nº 180/DPC de 01JUL2022 30JUN2024 . SO-RM1-MA 85.8933.15 ARTUR HENRIQUE LOUREIRO DE LYRA CPRJ Nº 114/DPC de 06MAI2024 30JUN2024 . SO-RM1-ET 85.7635.51 BENEDITO JORGE CARDOSO DE PAULA CPAP Nº 169/DPC de 28JUN2022 30JUN2024 . SO-Refº-AV-MV 80.3011.34 CICERO RODRIGUES MARTINS CPCE Nº 76/DPC de 08MAI2023 30JUN2024 . SO-RM1-AR 86.8210.08 CRISTIANO RIBEIRO RABBI C P ES Nº 83/DPC de 12MAI2023 30JUN2024 . SO-Refº-CN 78.3156.38 DERALDO JUSTINIANO DE SANTANA C P BA Nº 250/DPC de 14OUT2022 30JUN2024 . SO-RM1-MO 83.3264.30 EDILSON JOSÉ AZEVEDO PENA CPMA Nº 204/DPC de 26JUL2022 30JUN2024 . SO-RM1-CN 81.3265.30 EDIVALDO HENRIQUE CARLOS CPSE Nº 203/DPC de 02OUT2023 30JUN2024 . SO-RM1-MR 86.1608.77 FRANKLIN MACIEL MAURICIO D e l S FS u l Nº 183/DPC de 07JUL2022 30JUN2024 . SO-RM1-CN 86.7093.72 GILBERTO RAMOS CPRJ Nº 114/DPC de 06MAI2024 30JUN2024 . SO-RM1-ME 84.3002.30 GILSON VITALINO DOS SANTOS CPPE Nº 310/DPC de 2 1 JA N 2 0 2 2 30JUN2024 . SO-RM1-ES 86.2336.11 ISAIAS ALMERINDO DA COSTA CPAL Nº 293/DPC de 0 9 D EZ 2 0 2 2 30JUN2024 . SO-RM1-CA 85.7327.37 IVO LARA DOS SANTOS CPSP Nº 170/DPC de 28JUN2022 30JUN2024 . SO-RM1-AV 85.3415.33 JORGE SIMÕES SILVA CPSC Nº 293/DPC de 0 9 D EZ 2 0 2 2 30JUN2024 . SO-Refº-MO 80.3304.36 JOSÉ MAURO FRUTUOSO DA SILVA CPCE Nº 59/DPC de 30MAR2023 30JUN2024 . SO-RM1-MC 85.1908.53 LUIZ OTAVIO DO SACRAMENTO SANTOS C P ES Nº 169/DPC de 28JUN2022 30JUN2024 . SO-RM1-ES 87.3478.06 MÁRCIO CAVALCANTE DAS NEVES C I A BA Nº 135/DPC de 10JUL2023 30JUN2024 . SO-RM1-CI 86.5786.42 MARCIO RUBINEI SILVA DA SILVA CPRS Nº 15/DPC de 2 6 JA N 2 0 2 3 30JUN2024 . SO-RM1-EL 85.8716.48 REGINALDO DA SILVA GOMES DelItajaí Nº 183/DPC de 07JUL2022 30JUN2024 . SO-RM1-ED 05.9684.70 ROSISTENE MORAIS DE SOUZA OLIVEIRA C P ES Nº 102/DPC de 25ABR2024 30JUN2024 . SO-Refº-ET 80.3004.30 WEBER FRANCISCO DO NASCIMENTO CPPB Nº 7/DPC de 1 8 JA N 2 0 2 3 30JUN2024 . 1ºSG-Refº-MO 76.5253.33 JOSÉ MARCOS TELLES DE SOUZA CPRN Nº 201/DPC de 26JUL2022 30JUN2024 . 2ºSG-Refº-MR 80.4235.74 ALFREDO DE VASCONCELOS ALVAREZ R O D R I G U ES C FS Nº 203/DPC de 26JUL2022 30JUN2024 . 2ºSG-Refº-HN 75.3327.36 GUMERCINDO GREGÓRIO DE MESQUITA DelItajaí Nº 224/DPC de 2 3 AG O 2 0 2 2 30JUN2024 . 2ºSG-RM1-MO-SB 85.0521.16 IRAQUITAN BELARMINO DE MELO C P BA Nº 152/DPC de 30MAI2022 30JUN2024 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG GLEIDIR DE OLIVEIRA RODRIGUES DE ABREU Vice-Diretor DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 948/DPM, DE 7 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, nos termos do art. 2º, do anexo da Portaria nº42/MB/MD/2022, em conformidade com o art. 4.7 da DGPM-310 (5ª Revisão-MOD.2); inciso 4.6.6 da DGPM-301 (2ª Revisão); inciso XII do art. 82, com os art. 80 e 84 da Lei 6.880/1980, e em conformidade com a antecipação de tutela deferida, nos autos do Processo nº 5024705- 65.2024.4.02.5101/RJ, em trâmite na 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito, por força decisão judicial, a Portaria nº 762/2024, desta Diretoria, a ser publicada no Boletim nº 9/2024 - Tomo II, referente ao 3ºSG-EF 11.0263.91 RAFAEL SANTOS DA SILVA. Art. 2º Conceder, por força de decisão judicial, Licença para Frequentar Curso de Formação Profissional para o Cargo de Inspetor de Polícia de 6a Classe, da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, ao 3ºSG-EF 11.0263.91 RAFAEL SANTOS DA SILVA, e ato contínuo, agregá-lo, mantê-lo adido ao ComGptPatNavSE e colocá-lo à disposição da Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra (ACADEPOL), com a manutenção de sua remuneração e demais benefícios durante o afastamento temporário do SAM. Art. 3º Os atrasados devidos ao autor em razão da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil. O pagamento administrativo é devido a partir de 18 de abril de 2024, data da intimação da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 2.389, DE 7 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso da competência subdelegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria EMCFA-MD nº 4.283, de 10 de agosto de 2022, considerando a Portaria Normativa nº 98/GM-MD, de 20 de dezembro de 2018, o Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.579, de 27 de junho de 2023, e o Processo Administrativo nº 60200.000141/2024-83, resolve: NOMEAR o Coronel (FAB) RICARDO GONÇALVES LINS para o cargo de Coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação da Coordenação-Geral da Subchefia de Assuntos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. V Alte ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIXFechar