DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024050900045
45
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA FUNAI Nº 976, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO
celebração de negócio jurídico processual, no âmbito da Ação Civil Pública - Proc. 1001173-
18.2022.4.01.4200, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Arapuá, reivindicada por
indígenas pertencentes às etnias Macuxi e Wapichana, localizada no Município de Alto
Alegre, no estado de Roraima, com a seguinte composição:
1. Carlos Alberto Marinho Cirino - antropólogo, servidor convidado, como
Antropólogo-Coordenador;
2. Gustavo Hamilton de Sousa Menezes - antropólogo, servidor da Funai, como
Antropólogo-Assistente; e
3. Inayê Uliana Perez - engenheira ambiental, servidora da Funai, como
ambientalista e cartógrafa.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
Município de Alto Alegre, no estado de Roraima, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias
para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos.
Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e
Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho
Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 977, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve:
Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de
natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental
necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Curriã, reivindicada por
indígenas pertencentes a etnia Apurinã, localizada no Município de Lábrea, no estado do
Amazonas, com a seguinte composição:
1.
Ester de
Souza Oliveira,
antropóloga,
colaboradora eventual,
como
Antropóloga-Coordenadora;
2. André Pinassi Antunes, ecólogo, colaborador eventual, como profissional da
Área Ambiental; e
3. Sarah
Martins Novais
Frota, geógrafa,
colaboradora eventual,
como
profissional da Área Cartográfica.
Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao
município de Lábrea, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para
os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do
relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos.
Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão
custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e
Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PTRES) 232714 - Plano Interno
9069IDE, Centro de Custos 123G16.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA FUNAI Nº 978, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º
9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de
27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve:
Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 741/PRES, publicada no Diário Oficial
da União de 03 de agosto de 2023, Seção 2, página 47, incluindo Márcio Rojânio da Pontes
Sales, sociólogo, servidor da Funai, lotado na Coordenação Regional de Manaus e Gabriel
Mendes Marcusso, biólogo, doutor em ciências biológicas, colaborador, como profissional
da área ambiental, para compor, o Grupo Técnico que realizará estudos de natureza etno-
histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação
da Terra Indígena Lago do Soares e Urucurituba, reivindicada por indígenas pertencentes à
etnia Mura, localizada no Município de Autazes, no estado do Amazonas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MPS Nº 1.311, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em
vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no
Processo nº 10128.112048/2023-81, resolve:
Nomear DANIEL DE MORAES MONTEIRO
para exercer o mandato de
Conselheiro Suplente Representante do Governo na 18ª Junta do Conselho de Recursos da
Previdência Social no Estado do Rio Grande do Sul para o período de 03 (três) anos a
contar da data de publicação desta portaria.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.315, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que
lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do
Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº
11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no Processo nº 10128.007788/2024-
88, resolve:
Nomear RACHEL FERNANDA GUARIENTI DUARTE para exercer o mandato de
Conselheira Representante dos Trabalhadores na 21ª Junta do Conselho de Recursos da
Previdência Social no Estado da Paraíba, para o período de 03 (três) anos a contar da data
de publicação desta portaria.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.386, DE 6 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e
consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 2022, e com
fundamento no inciso XII do art. 132, todos da Lei n.º 8.112, de 1990, e o que consta no
PARECER n. 00134/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41561447), ratificado pelo DESPACHO n.
00050/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41561596), no Relatório da Comissão Disciplinar
(34008685), e tendo em vista o que contém no processo administrativo disciplinar n.º
35043.001755/2017-66, resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor ROGER CATUNDA ROCHA, perito
médico federal, matrícula SIAPE n.º 1329786, CPF: 454.XXX.XXX-91, lastreado no inciso XII
do art. 132, por transgressão aos §§ 1º e 2º do art. 118, todos da Lei 8.112, de 1990, bem
como violação ao comando insculpido na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição
Federal de 1988.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.388, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como o Decreto nº
91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como contido no Processo nº 14022.029014/2024-
47, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do servidor GUILHERME CAPRIATA
VACCARO CAMPELO BEZERRA, Diretor de Licenciamento da Superintendência Nacional de
Previdência Complementar - PREVIC, para participar do Seminário Internacional a ser
realizado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar
- ABRAPP, no período de 21 de maio a 1º de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus
limitado, a realizar-se em Madri, Espanha.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.389, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe
confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e
consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 2022, e com
fundamento nos incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei n.º 8.112, de 1990, e o que
consta no PARECER n. 00127/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41535946), convalidado pelo
DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00049/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41535999), e tudo no
que consta no processo administrativo disciplinar nº 17316.100155/2021-27 (26829564),
resolve:
Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor GUILHERME OLIVEIRA, perito
médico federal, matrícula SIAPE n°1062930, lastreado nos incisos IV e XIII do art. 132,
tendo em vista a transgressão da proibição elencada no inciso IX do art. 117, todos da Lei
n.º 8.112, de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.392, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como o Decreto nº
91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como contido no Processo nº 10128.006968/2024-
42, resolve:
Autorizar o afastamento do país da servidora SILVIA MARIA DE PINHO FERREIRA
HERNANDES, Analista do Seguro Social e Chefe Substituta da Assessoria Internacional do
Ministério da Previdência Social, para participar da Quarta Reunião do Grupo de Trabalho
sobre Emprego do G20 e da 112ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da
Organização Internacional do Trabalho - OIT, no período de 25 de maio a 15 de junho de
2024, inclusive trânsito, com ônus, a se realizarem em Genebra, Suíça.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA MPS Nº 1.393, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência
prevista na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022,
e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 92 do Código Penal, a decisão judicial
proferida nos autos da ação civil pública nº 0013556-17.2011.4.02.5101, juntamente com o
parecer de força executória - PEF n. 00017/2023/DNAP-DP-AC/DNAPCOB/PGF/AG U ,
transitada em julgado perante o Ministério Público Federal, bem como o DESPACHO nº
02088/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU e as demais informações que constam nos Processos
nº 14022.116305/2023-93 e 19958.203795/2024-19, resolve:
Art. 1º Demitir LUIZ FERNANDO KNAACK DE CASTILHO, à época dos fatos,
ocupante do cargo efetivo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº 0920997,
por ter sido decretado a perda da sua função pública.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.366, de 6 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da
União de 07 de maio de 2024, Seção 2, pág. 39, onde se lê: "... LUIZ EDUARDO GOMES DA
SILVA ...", leia-se: "CARLOS ROBERTO LUPI".
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA SE/MPS Nº 80, DE 7 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art.
9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida
no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o
contido no Processo Administrativo nº 10128.004293/2024-05, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora ARUANA
ESPINDOLA MARCONDES DE SALLES, matrícula nº 1.443.436, Técnica do Seguro Social,
lotada na Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão, no âmbito da
Superintendência Regional Sul, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social -
CRPS, deste Ministério.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ

                            

Fechar