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Carlos Alberto Marinho Cirino - antropólogo, servidor convidado, como Antropólogo-Coordenador; 2. Gustavo Hamilton de Sousa Menezes - antropólogo, servidor da Funai, como Antropólogo-Assistente; e 3. Inayê Uliana Perez - engenheira ambiental, servidora da Funai, como ambientalista e cartógrafa. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao Município de Alto Alegre, no estado de Roraima, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PO002), Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 232174 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 977, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Curriã, reivindicada por indígenas pertencentes a etnia Apurinã, localizada no Município de Lábrea, no estado do Amazonas, com a seguinte composição: 1. Ester de Souza Oliveira, antropóloga, colaboradora eventual, como Antropóloga-Coordenadora; 2. André Pinassi Antunes, ecólogo, colaborador eventual, como profissional da Área Ambiental; e 3. Sarah Martins Novais Frota, geógrafa, colaboradora eventual, como profissional da Área Cartográfica. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao município de Lábrea, no estado do Amazonas, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno da coordenadora dos estudos. Art. 4º As despesas com os colaboradores e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Identificação, Delimitação, Georeferenciamento e Regularização Fundiária de Terras Indígenas e de Reservas (PTRES) 232714 - Plano Interno 9069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA PORTARIA FUNAI Nº 978, DE 26 DE ABRIL DE 2024 A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 741/PRES, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2023, Seção 2, página 47, incluindo Márcio Rojânio da Pontes Sales, sociólogo, servidor da Funai, lotado na Coordenação Regional de Manaus e Gabriel Mendes Marcusso, biólogo, doutor em ciências biológicas, colaborador, como profissional da área ambiental, para compor, o Grupo Técnico que realizará estudos de natureza etno- histórica, antropológica, ambiental e cartográfica necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Lago do Soares e Urucurituba, reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Mura, localizada no Município de Autazes, no estado do Amazonas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 1.311, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no Processo nº 10128.112048/2023-81, resolve: Nomear DANIEL DE MORAES MONTEIRO para exercer o mandato de Conselheiro Suplente Representante do Governo na 18ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado do Rio Grande do Sul para o período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta portaria. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.315, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição; art. 303 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999; e tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, bem como contido no Processo nº 10128.007788/2024- 88, resolve: Nomear RACHEL FERNANDA GUARIENTI DUARTE para exercer o mandato de Conselheira Representante dos Trabalhadores na 21ª Junta do Conselho de Recursos da Previdência Social no Estado da Paraíba, para o período de 03 (três) anos a contar da data de publicação desta portaria. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.386, DE 6 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 2022, e com fundamento no inciso XII do art. 132, todos da Lei n.º 8.112, de 1990, e o que consta no PARECER n. 00134/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41561447), ratificado pelo DESPACHO n. 00050/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41561596), no Relatório da Comissão Disciplinar (34008685), e tendo em vista o que contém no processo administrativo disciplinar n.º 35043.001755/2017-66, resolve: Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor ROGER CATUNDA ROCHA, perito médico federal, matrícula SIAPE n.º 1329786, CPF: 454.XXX.XXX-91, lastreado no inciso XII do art. 132, por transgressão aos §§ 1º e 2º do art. 118, todos da Lei 8.112, de 1990, bem como violação ao comando insculpido na alínea "c" do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.388, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como contido no Processo nº 14022.029014/2024- 47, resolve: Art. 1º Autorizar o afastamento do País do servidor GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA, Diretor de Licenciamento da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, para participar do Seminário Internacional a ser realizado pela Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - ABRAPP, no período de 21 de maio a 1º de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus limitado, a realizar-se em Madri, Espanha. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.389, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, de 1988, e consoante dispõe a alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto n.º 11.123, de 2022, e com fundamento nos incisos IV e XIII do art. 132, todos da Lei n.º 8.112, de 1990, e o que consta no PARECER n. 00127/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41535946), convalidado pelo DESPACHO DE APROVAÇÃO n. 00049/2024/CONJUR-MPS/CGU/AGU (41535999), e tudo no que consta no processo administrativo disciplinar nº 17316.100155/2021-27 (26829564), resolve: Art. 1º Aplicar a pena de demissão ao servidor GUILHERME OLIVEIRA, perito médico federal, matrícula SIAPE n°1062930, lastreado nos incisos IV e XIII do art. 132, tendo em vista a transgressão da proibição elencada no inciso IX do art. 117, todos da Lei n.º 8.112, de 1990. Art. 2º Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.392, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, bem como o Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, bem como contido no Processo nº 10128.006968/2024- 42, resolve: Autorizar o afastamento do país da servidora SILVIA MARIA DE PINHO FERREIRA HERNANDES, Analista do Seguro Social e Chefe Substituta da Assessoria Internacional do Ministério da Previdência Social, para participar da Quarta Reunião do Grupo de Trabalho sobre Emprego do G20 e da 112ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho da Organização Internacional do Trabalho - OIT, no período de 25 de maio a 15 de junho de 2024, inclusive trânsito, com ônus, a se realizarem em Genebra, Suíça. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 1.393, DE 7 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da competência prevista na alínea "a" do inciso I do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 92 do Código Penal, a decisão judicial proferida nos autos da ação civil pública nº 0013556-17.2011.4.02.5101, juntamente com o parecer de força executória - PEF n. 00017/2023/DNAP-DP-AC/DNAPCOB/PGF/AG U , transitada em julgado perante o Ministério Público Federal, bem como o DESPACHO nº 02088/2023/CONJUR-MPS/CGU/AGU e as demais informações que constam nos Processos nº 14022.116305/2023-93 e 19958.203795/2024-19, resolve: Art. 1º Demitir LUIZ FERNANDO KNAACK DE CASTILHO, à época dos fatos, ocupante do cargo efetivo de Perito Médico Previdenciário, matrícula SIAPE nº 0920997, por ter sido decretado a perda da sua função pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 1.366, de 6 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 07 de maio de 2024, Seção 2, pág. 39, onde se lê: "... LUIZ EDUARDO GOMES DA SILVA ...", leia-se: "CARLOS ROBERTO LUPI". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MPS Nº 80, DE 7 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo art. 9º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e a delegação de competência contida no inciso I do art. 14 da Portaria MPS nº 242, de 13 de fevereiro de 2023, bem como o contido no Processo Administrativo nº 10128.004293/2024-05, resolve: Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora ARUANA ESPINDOLA MARCONDES DE SALLES, matrícula nº 1.443.436, Técnica do Seguro Social, lotada na Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão, no âmbito da Superintendência Regional Sul, para atuar no Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, deste Ministério. Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente. Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se apresente ao órgão cedente no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEY QUEIROZFechar