REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 89 Brasília - DF, quinta-feira, 9 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 1 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024050900001 1 Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 67 Ministério das Comunicações................................................................................................. 69 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 72 Ministério da Defesa............................................................................................................... 75 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 76 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 77 Ministério da Educação........................................................................................................... 78 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 82 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 82 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 94 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 95 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 99 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 99 Ministério das Mulheres....................................................................................................... 108 Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 109 Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 109 Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 113 Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115 Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 115 Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116 Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 208 Ministério dos Transportes................................................................................................... 210 Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 210 Ministério Público da União................................................................................................. 213 Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 216 Poder Judiciário ..................................................................................................................... 255 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 255 .................................. Esta edição é composta de 259 páginas ................................. Sumário AVISO Foram publicadas em 8/5/2024 as edições extras nºs 88-A , 88-B e 88-C do DOU. Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições. Atos do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.209, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.210, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.195, de 13 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.196, de 20 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 28 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.197, de 22 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.198, de 27 de novembro de 2023, que "Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 6 de maio de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 133, DE 7 DE MAIO DE 2024 Institui e autoriza o funcionamento do Escritório Avançado da Corregedoria-Geral da Advocacia da União na 6ª Região. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00406.000758/2023-80, resolve: Art. 1º Instituir e autorizar o funcionamento do Escritório Avançado da Corregedoria- Geral da Advocacia da União na 6ª Região, cujo âmbito de circunscrição ordinária compreenderá as unidades e órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União no Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. O Escritório Avançado de que trata o caput terá sede na cidade de Belo Horizonte/BH, sendo suas atividades subordinadas diretamente ao Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 2º As competências e atribuições do Escritório Avançado são aquelas disciplinadas na Portaria CGAU nº 367, de 29 de novembro de 2016, além de outras que venham a ser definidas ou delegadas por ato do Corregedor-Geral da Advocacia da União. Art. 3º O Corregedor-Geral da Advocacia da União designará o responsável pelo Escritório Avançado e o Corregedor-Auxiliar para atuar na supervisão do Escritório de que trata esta Portaria e disciplinará os procedimentos de supervisão e funcionamento. Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União adotará as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento do Escritório Avançado. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2024 O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.194, de 13 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA SRI/PR Nº 109, DE 8 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o detalhamento das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE R E L AÇÕ ES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve: Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da SecretariaFechar