DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 89
Brasília - DF, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
1
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Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 1
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 67
Ministério das Comunicações................................................................................................. 69
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 72
Ministério da Defesa............................................................................................................... 75
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 76
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 77
Ministério da Educação........................................................................................................... 78
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 82
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 82
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 93
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 94
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 95
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 99
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 99
Ministério das Mulheres....................................................................................................... 108
Ministério da Pesca e Aquicultura....................................................................................... 109
Ministério de Portos e Aeroportos...................................................................................... 109
Ministério dos Povos Indígenas............................................................................................ 113
Ministério da Previdência Social .......................................................................................... 115
Ministério das Relações Exteriores ...................................................................................... 115
Ministério da Saúde.............................................................................................................. 116
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 208
Ministério dos Transportes................................................................................................... 210
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 210
Ministério Público da União................................................................................................. 213
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 216
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 255
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 255
.................................. Esta edição é composta de 259 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 8/5/2024 as
edições extras nºs 88-A , 88-B e 88-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 21, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.209, de 12 de março de 2024, publicada no Diário Oficial
da União no dia 13, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos
Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e
Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos
Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os
fins que especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.210, de 19 de março de 2024, publicada no Diário Oficial
da União no dia 20, do mesmo mês e ano, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que
especifica", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 23, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida
Provisória nº 1.193, de 9 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário em
favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 195.000.000,00, para os fins que
especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 18 de abril de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 25, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.195, de 13 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Previdência Social, no valor de R$ 300.000.000,00, para o fim que especifica",
teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 26, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.196, de 20 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do
Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica", teve seu
prazo de vigência encerrado no dia 28 de abril de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 27, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.197, de 22 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor de
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para
o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 30 de abril de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 28, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº
1.198, de 27 de novembro de 2023, que "Institui poupança de incentivo à permanência e
conclusão escolar para estudantes do ensino médio", teve seu prazo de vigência encerrado
no dia 6 de maio de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 133, DE 7 DE MAIO DE 2024
Institui e autoriza o funcionamento do Escritório
Avançado da Corregedoria-Geral da Advocacia da
União na 6ª Região.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00406.000758/2023-80, resolve:
Art. 1º Instituir e autorizar o funcionamento do Escritório Avançado da Corregedoria-
Geral da Advocacia da União na 6ª Região, cujo âmbito de circunscrição ordinária compreenderá
as unidades e órgãos vinculados da Advocacia-Geral da União no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. O Escritório Avançado de que trata o caput terá sede na cidade
de Belo Horizonte/BH, sendo suas atividades subordinadas diretamente ao Corregedor-Geral
da Advocacia da União.
Art. 2º As competências e atribuições do Escritório Avançado são aquelas
disciplinadas na Portaria CGAU nº 367, de 29 de novembro de 2016, além de outras que
venham a ser definidas ou delegadas por ato do Corregedor-Geral da Advocacia da União.
Art. 3º O Corregedor-Geral da Advocacia da União designará o responsável
pelo Escritório Avançado e o Corregedor-Auxiliar para atuar na supervisão do Escritório
de que
trata esta
Portaria e
disciplinará os
procedimentos de
supervisão e
funcionamento.
Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração da Advocacia-Geral da União
adotará as providências administrativas necessárias à implantação e ao funcionamento
do Escritório Avançado.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 24, DE 2024
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo
único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.194, de
13 de novembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do
Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00,
para o fim que especifica", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 22 de abril de 2024.
Congresso Nacional, em 8 de maio de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA SRI/PR Nº 109, DE 8 DE MAIO DE 2024
Dispõe
sobre 
o
detalhamento 
das
unidades
administrativas 
constantes
do 
quadro
demonstrativo de cargos em
comissão e de
funções de confiança da estrutura regimental da
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência
da República.
O 
MINISTRO
DE 
ESTADO 
CHEFE
DA 
SECRETARIA
DE
R E L AÇÕ ES
INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 14 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Esta portaria estabelece, na forma do Anexo, a denominação, a sigla
e a hierarquia das unidades administrativas constantes do quadro demonstrativo de
cargos em comissão e de funções de confiança da estrutura regimental da Secretaria

                            

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