DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,60 na Fase I - plantio/emergência da cultura e ISNA ³ 0,55 na Fase III - floração.
Considerou-se apto para o cultivo do amendoim os municípios que apresentaram,
em no mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta
aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de
um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar
seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do amendoim
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
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20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
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20
21
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31
1º
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10
11
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20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura
no estado, as cultivares registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura e Pecuária, atendidas as indicações das regiões de adaptação
em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/mantenedores.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Amendoim, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Amendoim";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MA".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 65, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo granífero no estado de
Goiás, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo granífero no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 90 de 3 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo granífero no
estado de Goiás, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
Anexo
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical, de dias
curtos e com altas taxas fotossintéticas, exigindo, por isso, um clima quente para poder
expressar seu potencial de produção. A temperatura do ar ótima para o desenvolvimento
da cultura varia com a cultivar. A grande maioria dos materiais genéticos de sorgo requer
temperaturas superiores a 21°C para um bom crescimento e desenvolvimento, não
suportando, normalmente, temperaturas abaixo de 16°C, sendo que temperaturas
superiores a 38°C também reduzem a produtividade.
O sorgo apresenta metabolismo do tipo C4, com alta capacidade fotossintética
e características que contribuem para a resistência à seca, como o sistema radicular
profundo, a alta concentração de pelos absorventes, presença de sílica na endoderme e
lignificação no periciclo.
Apesar de resistente à seca, a ocorrência de déficits hídricos, principalmente na fase
de florescimento e de enchimento de grãos, pode provocar redução acentuada na produção.
A produtividade da cultura depende de sua qualidade genética, do uso de
técnicas adequadas de manejo e de condições edáficas e climáticas. Desse modo, as
indicações do Zarc dependem da escolha de material genético adequado, práticas corretas de
plantio, controle de pragas e doenças e de cultivo em solos aptos para a prática agrícola.
Nas semeaduras tardias e nos cultivos após uma safra de verão a produtividade
do sorgo é bastante afetada pelo regime de chuvas, pelas limitações de radiação solar e
pelas temperaturas baixas durante o final do ciclo.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do
sorgo granífero em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não
ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência
de pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do sorgo granífero em condições de
baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 12 °C e temperaturas máximas acima de 38 °C.
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência
de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Germinação e Emergência; Fase II - Crescimento e Desenvolvimento; Fase III
- Florescimento e Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de sorgo
foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I ( n £ 110 dias);
Grupo II (111 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n > 130 dias), onde n expressa o número
de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os
solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com
capacidade de armazenamento de 35 mm, 55 mm e 75 mm, respectivamente, e uma
profundidade efetiva média do sistema radicular de 50 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um
ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação e estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0, 45 na Fase III
- florescimento e enchimento de grão.
Considerou-se apto para o cultivo do sorgo granífero os municípios que
apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos
critérios considerados.
Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um estudo
técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma consulta
aos órgãos de pesquisa/extensão rural de seu estado, assim como o acompanhamento de
um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para se certificar de estar
seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo do sorgo granífero.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as lavouras
irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria, cabendo
observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial
para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações
e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
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Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
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Datas
1º
a
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11
a
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31
1º
a
10
11
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20
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1º
a
10
11
a
20
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1º
a
10
11
a
20
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a
30
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Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
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Períodos
13
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15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
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Datas
1º
a
10
11
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20
21
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1º
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10
11
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20
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30
1º
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10
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20
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1º
a
10
11
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20
21
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31
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Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
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Períodos
25
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27
28
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35
36
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Datas
1º
a
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11
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1º
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10
11
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20
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1º
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10
11
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20
21
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30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
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Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado.
GRUPO I
ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV 123, ADV 1106, ADV 1151 IG e
ADV 1133 IG;
AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: 10S20, 10S30, AGROMEN 70G70,
70G15, AGROMEN 90G10 e AGROMEN 90G45;
ANALYCE SEMENTES: AA327 e AA326;
CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA - BARUERI (ALPHAVILLE): 50A10,
1G100, 1G233, 50A40, 50A60, 1G245, CH 9104, CH 9102, 84G02, SP 2R01 e 83G01;
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 373, BRS 380, BRS 3318 e BRS 3002;
GERTHE ASSESSORIA LTDA: TFI581525;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: HLS03, SHS-430, BM750, SHS-410,
BM 737, SHS605 e HLNILO;
INNOVATIVE SEED SOLUTIONS BRASIL SEMENTES INOVADORAS LTDA.: NTXS100,
NTXS400, DKB530, AS4650, AG1085, NUGRAIN420, AG1077, AA221, DKB560, NUGRAIN400,
NTXS300, JB1971, CRV9006, NSX222, NSX326, SHU615SG, SHU 511 SG, SHU708SG,
OILEMA1999 , NUGRAIN430, NUGRAIN410, JB1330, K200, AA227, AS4640, JB1324, ADV1221,
CRV9004, GREENTEC220, OILEMA 1998, AG1095, NTXS202, DKB546, AS4660, AA324,
NUGRAIN290, NUGRAIN400AP, AS4690, AG1070, ISW318, NTXS500, NTXS550 e SHU404 SG;

                            

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