DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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7
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o Distrito Federal, foram agrupadas conforme a
seguir especificado.
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS A501 CL.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas para o Distrito Federal, nenhuma obteve o enquadramento nos
Grupos II e III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Arroz, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Arroz";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "DF".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 26, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do Arroz de Sequeiro no
estado de Goiás, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
arroz de sequeiro no estado de Goiás, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 35 de 5 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 10 de abril de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz de sequeiro no
estado de Goiás, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O arroz (Oryza sativa) é considerado o cereal de maior importância do
mundo, é um dos alimentos básicos da população brasileira. O seu plantio pode ser
feito sob uma variada gama de condições climáticas. Por outro lado, é o cereal mais
exigente em umidade do solo e só se desenvolve normalmente quando sujeito a longos
períodos de luz e temperaturas adequadas.
Por possuir um sistema radicular superficial e apresentar uma alta exigência
de água, o arroz é altamente sensível a deficiência hídrica. As fases críticas do cereal
são o estabelecimento da cultura e o florescimento, nas quais ocorrem má formação
do stand ou má fertilização e formação de grãos. A fase de floração é a de maior
demanda hídrica, quando o arroz atinge sua máxima área foliar.
Para um bom desenvolvimento da cultura a temperatura deve variar entre
20°C e 35°C. Temperaturas superiores a 35°C pode ocorrer esterilidade das espiguetas.
Durante a floração, a temperatura ideal situa-se entre 30°C a 33°C.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e os períodos de plantio com menor risco climático para o cultivo do
arroz de sequeiro no estado.
Essa identificação foi realizada a partir de análises térmicas e hídricas. Na
análise hídrica foi utilizado um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de
dez dias e critérios de verificação de limites adequados de temperatura.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto que o manejo estará adequado e não ocorrerão limitações quanto à
fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas.
Para efeito de simulação do balanço hídrico, o ciclo das cultivares foi
dividido em 4 fases fenológicas: Fase I - Germinação emergência, Fase II - Crescimento
e desenvolvimento, Fase III - Florescimento e enchimento da panícula e Fase IV -
Maturação fisiológica e colheita;
As cultivares foram
classificadas em três grupos
de características
homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III
(n >130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação
fisiológica.
A
Capacidade
de
Água
Disponível (CAD)
foi
estimada
em
função
da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura
argilosa),
com capacidade
de
armazenar
32 mm,
50mm
e
68 mm
de
água,
respectivamente.
Para delimitação das áreas aptas ao cultivo de arroz em condições de baixo
risco, foram consideradas as variáveis temperatura média do ar e índice de satisfação
das necessidades de água (ISNA), sendo adotado o seguinte critério:
- Índice de satisfação das necessidades de água na fase fenológica de
risco:
.
Fase Crítica
Fase 1
Fase 3
.
ISNA
³0,60
³0,65
Para classificação do risco em cada decêndio de plantio foi observado a
frequência de atendimento do parâmetro ISNA e dos limites térmicos, nos anos
avaliados, permitindo definir os níveis de risco em 20% (80% dos anos atendidos), 30%
(70% dos anos atendidos) e 40% (60% dos anos atendidos).
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
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20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: AN Cambará, ANa 8001, ANa
5015, ANa 6005, ANa9005 CL, ANa9027, ANa6311, ANa10008 CL, ANa9013 CL e
ANa9018 CL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Primavera, BRS Monarca, BRS
Pepita, BRSGO Serra Dourada, BRSMG 355 e BRS A501 CL.
GRUPO II
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Bonança, BRS Sertaneja, BRS
Esmeralda, BRS A502, BRS A503 e BRS A504 RH.
Com base nas informações prestadas pelos obtentores/mantenedores, das
cultivares indicadas nenhuma obteve o enquadramento no Grupo III.
Notas:
1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Arroz, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Arroz";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "GO".

                            

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