DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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19
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GRUPO IV
BASF: BRH0522CL e LD521CL;
EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL,
SCS122 Miura, SCS125 e SCSBRS126 Dueto;
IRGA: IRGA 427.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Arroz, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2: Cultura: "Arroz";
3. Outros Manejos: "Irrigado";
4: Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "RS".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 43, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no
estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
arroz irrigado subtropical no estado de Santa Catarina, ano-safra 2024/2025, conforme
anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 52 de 5 de abril de 2023, publicada no Diário
Oficial da União, seção 1, de 10 de abril de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de
Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no estado de Santa
Catarina, ano-safra 2023/2024.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 18 de agosto
de 2023, página 14, que alterou o Anexo da Portaria nº 52, de 5 de abril de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, seção 1, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical
no estado de Santa Catarina, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art.
1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
No Brasil, o arroz (Oryza sativa L.) irrigado por inundação é produzido do Rio
Grande do Sul a Roraima. Basicamente, a produção de arroz irrigado por inundação é
dividida em dois ambientes, subtropical e tropical.
A temperatura é um dos elementos climáticos de maior importância para o
crescimento, o desenvolvimento e a produtividade do arroz irrigado. Cada fase fenológica
da planta tem suas temperaturas críticas ótima, mínima e máxima. A temperatura ótima
para o desenvolvimento do arroz situa-se na faixa de 20 a 35°C, para a germinação, de 30
a 33°C, para a floração, e de 20 a 25°C, para a maturação. Essas faixas referem-se à
temperatura média diária do ar, exceto para a germinação.
A planta de arroz é mais sensível a baixas temperaturas nas fases de pré-
floração e floração. Para fins práticos, considera-se que o período de 7 a 14 dias antes da
emissão das panículas, período esse conhecido como emborrachamento, é o mais sensível
a baixas temperaturas. A faixa crítica de temperatura para induzir esterilidade no arroz é
abaixo de 15 a 17°C, para os genótipos tolerantes ao frio, e abaixo de 17 a 19°C, para os
mais sensíveis. Os genótipos respondem distintamente à tolerância ao frio, sendo que, em
geral, os genótipos da subespécie Japonica são mais tolerantes do que os da subespécie
Indica.
A ocorrência de altas temperaturas diurnas (superiores a 35°C) também pode
causar esterilidade de espiguetas. A fase mais sensível do arroz a altas temperaturas é a
floração. A segunda fase de maior sensibilidade é a pré-floração ou, mais especificamente,
cerca de nove dias antes da emissão das panículas. Da mesma forma que para
temperaturas baixas, há grande diferença entre os genótipos quanto à tolerância a
temperaturas altas.
A época de semeadura é uma das práticas de manejo que desempenha papel
de destaque na redução do risco climático, pelo fato de aumentar as chances de que as
fases críticas da cultura escapem de condições meteorológicas adversas e/ou coincidam
com épocas mais favoráveis. Resultados de experimentos de épocas de semeadura
comprovam essa hipótese, indicando que os níveis de produtividade são influenciados,
também, pelo ciclo das cultivares.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar o
período de semeadura, para o cultivo em sistema de sequeiro do arroz irrigado subtropical
em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração
do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta
espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência
de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.500 estações
pluviométricas selecionadas no país.
Para as avaliações de risco climático desta cultura, parte-se do pressuposto
que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à
ocorrência de pragas e doenças.
Por se tratar de uma cultura irrigada assume-se que o risco de déficit hídrico
é sempre nulo, uma vez que as necessidades de água da cultura são sempre atendidas
pela irrigação. Para delimitação das áreas de baixo risco climático para o cultivo do arroz
irrigado subtropical, foram adotados os seguintes critérios:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com risco de ocorrência de
três ou mais dias consecutivos temperaturas mínimas do ar £ 15 °C na fase de pré-
floração da cultura e com temperatura máxima do ar ³ 35 °C na fase de floração plena
da cultura;
Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de
ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores a 2 °C observadas no abrigo
meteorológico.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do arroz foi dividido em 4 fases, sendo
elas: Fase I - Semeadura e emergência, que inclui a semeadura de sementes pré-
germinadas e surgimento das primeiras folhas verdadeiras; Fase II - Crescimento e
desenvolvimento vegetativo, das primeiras folhas verdadeiras até o início do período
reprodutivo (R1 -Diferenciação da panícula); Fase III - Diferenciação da panícula até o
início da floração (R4); e Fase IV - Início da floração até a maturação completa dos
grãos.
As cultivares de arroz foram classificadas em três grupos de características
homogêneas: Grupo I (n < 115 dias); Grupo II (115 dias £ n £ 130 dias); e Grupo III (n >
130 dias), onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica.
Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de
colheita com umidade adequada para essa operação.
III. Critérios Auxiliares: Condições muito frias ou muito quentes para uma
determinada cultura podem ocorrer em regiões ou em uma época específica do ano, de
forma que inviabilizam um crescimento e o desenvolvimento satisfatórios. Nestes casos,
mesmo sem a ocorrência de um evento adverso típico, que seria contabilizado na
estimativa de risco, essas situações são caracterizadas como condição térmica insuficiente
e que também inviabilizam a cultura. Por isso, foi considerado como critério auxiliar para
caracterização de condições térmicas desfavoráveis, temperatura média do ar < 14°C no
primeiro decêndio após a emergência e < 19°C nos três últimos decêndios do ciclo da
cultura.
Considerou-se apto para o cultivo do arroz o município que apresentou, em no
mínimo 20% de sua área, condições climáticas dentro dos critérios considerados.
Notas:
1. Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha
de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas
graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos.
Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição
edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o
cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos;
2. A implantação da lavoura fora dos períodos recomendados não é indicada
pois está sujeita a elevada probabilidade de perdas.
3. Por se tratar de um modelo agroclimático, mesmo em se tratando de um
estudo técnico científico de eficácia comprovada, é necessário que o agricultor faça uma
consulta 
aos 
órgãos 
de 
pesquisa/extensão 
rural 
do 
Estado, 
assim 
como 
o
acompanhamento de um técnico agrícola ou agrônomo na implantação da lavoura, para
se certificar de estar seguindo as práticas agronômicas mais adequadas ao cultivo da
cultura.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da
emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de
plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores para o
estado, foram agrupadas conforme
a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS 358.
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL;
BASF: PUITÁ INTA-CL, GURI INTA CL, MEMBYPORÁ INTA CL e LD021CL;
EPAGRI: Epagri 106, SCS119 Rubi e SCS120 Ônix;
IRGA: IRGA 431 CL;
ORYZA CONSULTORIA: OS 902 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP301, XP201, XP117, XP202, XP203, XP120,
XP121, XP122, XP123, XP124, XP302, XP304, XP303, XP204 e XP125.
GRUPO III
BASF: BRH0222CL, BRH0522CL, BRH0523CL, LD221CL, LD521CL e LD132PV;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Catiana e BRS A704;
EPAGRI: Epagri 108, Epagri 109, SCSBRS Tio Taka, SCS116 Satoru, SCS121 CL,
SCS122 Miura, SCS123 Pérola, SCS124 Sardo, SCS125, SCSBRS126 Dueto e SCS127 CL;
IRGA: IRGA 424 RI;
ORYZA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO RIZICOLA LTDA ME: RISOMARINO CL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para implantação da
cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no sítio: https://mapa-indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html

                            

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