DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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18
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
GRUPO II
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto
aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com
a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e
Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS PARA
SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais (10 dias) de semeadura e assume que a emergência ocorra, majoritariamente,
em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em que a emergência
ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura, deve-se considerar como
referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério 
da
Agricultura 
e
Pecuária, 
no
sítio: 
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Arroz, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e selecionar os
campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2: Cultura: "Arroz";
3. Outros Manejos: "Irrigado";
4: Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "PR".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 42, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no
estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
arroz irrigado subtropical no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2024/2025, conforme
anexo.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria SPA/MAPA nº 51 de 5 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial
da União, seção 1, de 10 de abril de 2023, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco
Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no estado do Rio Grande do
Sul, ano-safra 2023/2024.
II - a retificação publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 28 de abril de
2023, página 5, que alterou o Anexo da Portaria de nº 51, de 5 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, seção 1, que aprovou o Zoneamento
Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do arroz irrigado subtropical no estado
do Rio Grande do Sul, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O estado do Rio Grande do Sul (RS) é o maior produtor de arroz (Oryza sativa
L.) irrigado do Brasil, tendo contribuído, nas últimas safras com cerca de 70% da produção
nacional. Apesar dos bons níveis de produtividade de grãos, superiores a 7 t ha-1, há uma
variabilidade razoável ao longo dos anos causada, fundamentalmente, pelas condições
climáticas.
A ocorrência de baixas temperaturas do ar ("frio") e/ou baixa disponibilidade
de radiação solar durante as fases críticas da planta são dois elementos climáticos que, em
alguns anos, podem afetar os níveis de produtividade de grãos da cultura. As fases mais
críticas da planta às baixas temperaturas do ar são a pré-floração (microsporogênese) e a
floração enquanto que, para a radiação solar, as fases mais críticas envolvem o período
reprodutivo, também em torno da floração. Em alguns anos, as altas temperaturas do ar,
tanto diurnas quanto noturnas, também podem afetar a produtividade de grãos.
As temperaturas do solo, da água de irrigação e do ar também são importantes
pelo fato de, dependendo da fase de desenvolvimento da planta, interferirem em uma
série
de 
processos
relacionados 
ao
desenvolvimento,
ao 
crescimento
e,
consequentemente, à produtividade da cultura.
Além dos aspectos previamente indicados, a temperatura do ar tem um papel
de destaque no que diz respeito ao desenvolvimento da cultura. Em geral, utiliza-se a
soma térmica, ou graus-dia (GD), para indicar quanto tempo um determinado estádio de
desenvolvimento da planta levará. Em regiões mais frias e épocas de semeadura
antecipadas as plantas de arroz demoram mais a se desenvolver. Por outro lado, em
regiões mais quentes e nas semeaduras intermediárias ou tardias, esse desenvolvimento é
mais rápido. Outro fator que pode interferir no desenvolvimento da planta, dependendo
da época de semeadura e da sensibilidade da cultivar, é o fotoperíodo, que corresponde
à duração do dia.
Em função do exposto, deduz-se que a época de semeadura é uma das práticas
de manejo que desempenha papel de destaque na redução do risco climático pelo fato de
aumentar as chances de que as fases críticas da planta escapem dos elementos climáticos
adversos e coincidam com os favoráveis.
Os modelos de simulação são ferramentas modernas que podem ser usadas
para determinar os períodos de semeadura com menores riscos climáticos. Entretanto,
para isso, é necessário que esses modelos sejam calibrados e validados para uma dada
cultura e região. Esse é o caso do modelo SimulArroz (http://coral.ufsm.br/simularroz/),
que é um modelo ecofisiológico baseado em processos, que simula o desenvolvimento, o
crescimento e a produtividade de arroz irrigado, considerando os sistemas de irrigação por
inundação, praticado no estado do Rio Grande do Sul.
Resultados obtidos com esse modelo indicam que ele é capaz de simular, com
níveis relativamente altos de acurácia, a produtividade das principais cultivares de arroz
irrigado utilizadas nas distintas regiões produtoras do estado. De maneira simplificada, o
SimulArroz utiliza uma série de módulos (processos) para simular o desenvolvimento da
planta em condições de campo. Para isso, são considerados os fatores relacionados com
solo, clima e planta, bem como os de manejo da cultura. O modelo utiliza como dados de
entrada a temperatura mínima e máxima diária e a radiação solar global diária. A
estimativa de produtividade, ou rendimento, pode ser feita tanto para uma determinada
cultivar como para grupos de cultivares.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), identificar
os municípios aptos e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo
do arroz irrigado no estado.
Para determinar-se os períodos de semeadura com menor risco climático foi
utilizado o modelo SimulArroz, destacando-se os seguintes aspectos:
- Utilizou-se uma base de dados climáticos diários (PowerNasa) de um período
de 30 anos (1986-2015);
- Foram feitas simulações com datas de semeadura para o período de 1º de
setembro até 31 de dezembro, com intervalo decendial, para quatro grupos de cultivares,
a saber: grupo I: Muito Precoce (MP); grupo II: Precoce (P); grupo III: Médio (M) e grupo
IV: Tardio (T);
As cultivares foram classificadas em
quatro grupos de características
homogêneas: Grupo I (n £ 105 dias); Grupo II (106 dias £ n £ 120 dias); Grupo III (121 dias
£ n £ 135 dias) e Grupo IV (n ³ 136 dias), onde n expressa o número de dias da
emergência à maturação fisiológica.
Para as avaliações dos riscos climáticos foram utilizados os valores de
rendimento estimados pelo modelo;
- Os dados de rendimento foram normalizados para cada grupo de cultivar,
considerando-se para fins do ZARC os valores de Rendimento Relativo (RRel), dado pela
relação entre o rendimento obtido para cada uma das simulações (diferentes locais, anos
e datas de semeadura) e o Rendimento de Referência (RRef) - equivalente aos valores de
alto rendimento para as condições atuais. Os rendimentos de referência considerados
foram iguais ao percentil 80 (considerando todos os locais e anos), para as cultivares dos
grupos I e II, e ao percentil 90, para as cultivares dos grupos III e IV;
- Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do arroz irrigado em condições de
baixo risco, foram considerados os valores de Rendimento Relativo (RRel). Os anos com
sucesso foram considerados quando os valores de RRel foram maiores ou iguais a 60% em
relação aos rendimentos de referência (RRef). Esse valor é referido como nível de "corte"
na Tabela 1.
- Os níveis de risco, frequência dos anos em que o RRel foi maior ou igual a
60% do RRef, foram utilizados para a classificação municipal, sendo classificados para os
níveis de risco de 20% (80% de sucesso), de 30% (70% de sucesso) e de 40% (60% de
sucesso). A síntese dos critérios utilizados encontra-se na Tabela 1.
Tabela 1. Critérios para a definição dos períodos de semeadura do Zoneamento
Agrícola de Risco Climático (ZARC) para o arroz irrigado no Rio Grande do Sul, para quatro
grupos de cultivares, três níveis de risco, dois níveis de normalização e um nível de
corte.
.
Grupos de
Cultivares
RISCO 20%
RISCO 30%
RISCO 40%
.
Norm.
Corte (%)
Norm.
Corte (%)
Norm.
Corte (%)
.
I
(Muito Precoce) *
N80
60
N80
60
N80
60
.
II (Precoce)
N80
60
N80
60
N80
60
.
III (Médio)
N80
60
N80
60
N80
60
.
IV (Tardio)
N80
60
N80
60
N80
60
*Igual ao Grupo 2, mas atrasando o início da semeadura em 10 dias e
retardando o fim da semeadura em 10 dias
N*) = normalizado para o rendimento no percentil 80; N90 + normalizado para
o rendimento no percentil 90.
Em função dos critérios indicados na Tabela 1 foram definidos os períodos
descendias de semeadura, para os quatro grupos de cultivares e os três níveis de risco.
Foram considerados aptos os municípios que apresentaram, em, no mínimo,
20% de seu território, condições dentro dos critérios estabelecidos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro
de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos
muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do
Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o ciclo
de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada decêndio de
semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para ocorrência da emergência.
A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura
decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
.
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos
obtentores/mantenedores 
para 
o 
estado 
foram 
agrupadas 
conforme 
a 
seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Atalanta e BRS A706 RH;
IRGA: IRGA 421.
GRUPO II
BASF: PUITÁ INTA-CL;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Firmeza, BR/IRGA 414, BRS 6, BRS
Querência, BRS Pampa, BRS Pampa CL, BRS A705, BRS 358 e BRS A704;
EPAGRI: Epagri 106;
IRGA: IRGA 423, IRGA 430, IRGA 416, IRGA 417, IRGA 418, IRGA 419 e IRGA 431 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP301, XP201, XP202, XP121, XP302, XP304 e
XP303.
GRUPO III
AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES LTDA: ANa9005 CL;
BASF: MEMBYPORÁ INTA CL, GURI INTA CL, BRH0222CL, BRH0523CL, LD021CL,
LD221CL e LD132PV;
EMBRAPA ARROZ E FEIJÃO - CNPAF: BRS Sinuelo CL, BR/IRGA 409, BR/IRGA 410,
BRS AG, BRS 7, BRS Catiana, BRS Pampeira, BRS A701 CL e BRS AS707;
EPAGRI: SCS124 Sardo;
IRGA: IRGA 424, IRGA 426, IRGA 428, IRGA 424 RI, IRGA 429, IRGA 425, IRGA
420 e IRGA 426 CL;
ORYZA CONSULTORIA: OS 901 CL e OS 902 CL;
RICETEC SEMENTES LTDA: XP113, XP117, XP203, XP120, XP122, XP123, XP124,
XP204 e XP125.

                            

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