DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Para consultar o Zarc Sorgo Forrageiro, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme indicado
abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Sorgo Forrageiro";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "MS".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 88, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático
- ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado da Bahia, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019,
na Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16,
de 9 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018,
e na Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no
Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado da Bahia, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 113 de 3 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado da Bahia, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no
art. 1º e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo, Sorghum bicolor (L.) Moench, é um gênero botânico pertencente
à família Poaceae de origem africana, sendo o quinto cereal mais produzido no globo,
superado apenas por trigo, arroz, milho e cevada. Agronomicamente, os sorgos são
classificados em cinco grupos: granífero, sacarino, forrageiro, vassoura e biomassa.
Embora se trate da mesma cultura (Sorghum bicolor), os sistemas de produção
orientados para a produção de grãos (sorgo granífero) são distintos dos sistemas que
visam a produção de forragem (sorgo forrageiro) destinada à alimentação animal ou a
geração de energia, em que o foco principal é a produção de biomassa.
O cultivo do sorgo visando a produção de forragem tem ainda a vantagem
de uso nos sistemas consorciados de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). O
sorgo é uma planta do tipo C4 de dias curtos e altas taxas fotossintéticas que
apresenta boa adaptação em diferentes condições edafoclimáticas. Por apresentar
tolerância à seca, baixo custo de produção, altas produtividades e qualidade da silagem
favorece a expansão da cultura no Brasil.
A sensibilidade do sorgo ao fotoperíodo pode ser usada como estratégia
para o aumento do ciclo da cultura durante o verão, proporcionando aumentos na
produção de biomassa, fator importante para a produção de forragem. Por outro lado,
mesmo as cultivares insensíveis ao fotoperíodo apresentam redução no tempo de
florescimento durante o período de outono-inverno. A indução do florescimento
interfere no crescimento vegetativo com a redução da produção de biomassa, fator
negativo para a produção de biomassa.
O excesso de água no solo ocasiona limitações na absorção de oxigênio
pelas raízes. Longos períodos chuvosos afetam a incidência de radiação solar e
contribuem para o estiolamento e tombamento das plantas, além do aumento da
incidência de doenças, que são fatores que reduzem a produtividade e limitam a
viabilidade de cultivo do sorgo.
As temperaturas ideais para o cultivo do sorgo variam entre 16 °C e 38 °C,
porém baixas temperaturas provocam impactos em germinação, vigor vegetativo,
incidência de doenças, produção de matéria seca e grãos.
Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os
municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo, em sistema de sequeiro,
do sorgo forrageiro em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%.
Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço
hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica,
duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo
desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de
referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750
estações pluviométricas selecionadas no país.
Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do
pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos ou danos
às plantas devido à ocorrência de plantas daninhas, pragas e doenças.
Para delimitação das áreas aptas ao
cultivo do sorgo forrageiro em
condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis:
I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas
médias abaixo de 3 °C da emergência ao enchimento de grãos e temperaturas máximas
acima de 38 °C durante o florescimento e frutificação inicial.
II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do sorgo forrageiro foi dividido em 4
fases, sendo elas: Fase I: Estabelecimento - Semeadura/Germinação/Emergência; Fase II
- Crescimento Vegetativo: das primeiras folhas verdadeiras até o surgimento da
primeira flor; Fase III: Reprodução - da primeira flor, incluindo floração e frutificação,
até o enchimento dos grãos; e Fase IV: Maturação do enchimento dos grãos até a
maturação fisiológica. A duração média dos ciclos e de suas respectivas fases
fenológicas está apresentada em tabela abaixo:
.
Grupos
Ciclo
representativo
(dias)
Variação de ciclo
considerada
(dias)
Fase I
Fase II
Fase III
Fase IV
. Grupo I
110
£ 120
20
30
25
35
. Grupo II
130
121 e 140
20
40
35
35
. Grupo III
150
³ 141
20
50
45
35
III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da
profundidade efetiva
das raízes
e da
reserva útil
de água
dos solos.
Foram
considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura
argilosa), com
capacidade de
armazenamento de
42 mm,
66 mm
e 90
mm,
respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 60 cm.
IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado
um ISNA ³ 0,7 na Fase I - Estabelecimento da cultura, ISNA ³ 0,6 na Fase II -
Crescimento Vegetativo e ISNA ³ 0,4 na Fase III - Reprodução.
V. Critérios Auxiliares: O Fotoperíodo deve permanecer maior que 11hrs durante
as Fases I e II; e a Chuva acumulada em 20 dias deve ser menor que 300 mm na Fase III.
Os resultados do Zarc são gerados considerando um manejo agronômico
adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade da cultura,
compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de
diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças; ou
escolha de cultivares inadequados para o ambiente edafoclimático, podem resultar em
perdas graves de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos
adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a
condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças
durante o cultivo; adotar práticas de manejo e conservação de solos.
Nota: O ZARC está direcionado ao plantio de sequeiro, entretanto, as
lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de plantio indicados na Portaria,
cabendo observar as indicações de instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural
(ATER) oficial para as condições especificas de cada agroecossistema.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
São aptos ao cultivo no estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as
especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de
novembro de 2021.
Não são indicadas para o cultivo:
- áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de
maio de 2012;
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com
solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de
15% da massa e/ou da superfície do terreno.
- áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente,
do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos estados.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA E EMERGÊNCIA ESPERADA
O Zarc indica os períodos de plantio em períodos decendiais (dez dias). Nas
culturas anuais, o intervalo entre a semeadura e a emergência das plântulas têm
relevância para o estabelecimento da cultura no campo e, portanto, para a correta
estimativa da duração do ciclo assim como para o cálculo do risco climático para o
ciclo de cultivo como um todo. O risco do ciclo de cultivo estimado para cada
decêndio de semeadura considera um intervalo médio entre 5 e 10 dias para
ocorrência da emergência. A tabela abaixo indica a data e o mês que corresponde cada
período de plantio/semeadura decendial.
.
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
.
Meses
Janeiro
Fe v e r e i r o
Março
Abril
.
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
. Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
.
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
.
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS
Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas
pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir
especificado.
GRUPO I
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 658 e BRS 661;
HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: Podium e SHS 570 Astral;
IPA: IPA 02-03-01, IPA 467-4-2, IPA SF-25, IPA SF 11, SF 15 e IPA Sudan 4202;
NUSEED BRASIL: N5D61;
TROPIGENE COMECIAL AGRICOLA LTDA ME: AGRI 002E.
GRUPO III
EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 716.
Com
base nas
informações
prestadas pelos
obtentores/mantenedores,
nenhuma das cultivares indicadas para o estado obteve enquadramento no Grupo II.
Notas:
1. Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas
junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade
com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de
2003, e Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO, PERÍODOS INDICADOS
PARA SEMEADURA E PERÍODOS ACEITOS DE EMERGÊNCIA
NOTA: Para culturas anuais, o ZARC faz avaliações de risco para períodos
decendiais 
(10 
dias)
de 
semeadura 
e 
assume 
que
a 
emergência 
ocorra,
majoritariamente, em até 10 dias após a semeadura. Para os casos excepcionais em
que a emergência ocorrer com 11 ou mais dias de atraso em relação a semeadura,
deve-se considerar como referência o risco do decêndio imediatamente anterior ao da
emergência identificada.
A relação dos municípios aptos ao cultivo e os períodos indicados para
implantação da cultura estão disponibilizados no Painel de Indicação de Riscos do
Ministério
da 
Agricultura
e 
Pecuária,
no 
sítio:
https://mapa-
indicadores.agricultura.gov.br/publico/extensions/Zarc/Zarc.html
Para consultar o Zarc Sorgo Forrageiro, deve-se acessar o "Zarc Oficial" e
selecionar os campos obrigatórios para obter o resultado da pesquisa, conforme
indicado abaixo:
1. Safra: "2024/2025";
2. Cultura: "Sorgo Forrageiro";
3. Outros Manejos: "Sequeiro";
4. Clima: "Não se aplica";
5. Grupo: Selecionar o grupo desejado;
6. Solo: Selecionar o tipo de solo desejado;
7. UF: "BA".
PORTARIA SPA/MAPA Nº 89, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova o Zoneamento Agrícola de Risco Climático -
ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no estado
do Maranhão, ano-safra 2024/2025.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA, no uso de suas atribuições e
competências estabelecidas pelo Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e
observado, no que couber, o contido no Decreto nº 9.841 de 18 de junho de 2019, na
Portaria MAPA nº 412 de 30 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 16, de 9
de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2018, e na
Instrução Normativa SPA/MAPA nº 2, de 9 de novembro de 2021, publicada no Diário
Oficial da União de 11 de novembro de 2021, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura do
sorgo forrageiro no estado do Maranhão, ano-safra 2024/2025, conforme anexo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SPA/MAPA nº 114 de 3 de maio de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, seção 1, de 5 de maio de 2023, que aprovou o
Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do sorgo forrageiro no
estado do Maranhão, ano-safra 2023/2024.
Art. 3º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º
e entra em vigor em 3 de junho de 2024.
NERI GELLER

                            

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