DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos, estão autorizadas
para a equipe estrangeira:
.
NOME
N AC I O N A L I DA D E
I N S T I T U I Ç ÃO
. María José Albo Graña
Uruguaia
Universidad de la República/Uruguai, Montevidéu
. Manuelita Mendez Roberts
Uruguaia
Universidad de la República/Uruguai, Montevidéu
. Laura Rengifo Gutierrez
Colombiana
Illinois State University, EUA
. Leila Almanza Vico
Uruguaia
Universidad de la República/Uruguai, Montevidéu
. Camila Pavón-Peláez
Uruguaia
Universidad de la República/Uruguai, Montevidéu
Art. 3º As atividades de coleta e remessa com finalidade científica têm
autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO
nº.
92350-2,
para
as
seguintes
localidades:
(UF/município/nome
da
localidade/latitude/longitude)
I - Minas Gerais, Santana do Riacho, Parque Nacional da Serra do Cipó, (-
19.349604904742534 / -43.618304690587465);
II - Rio de Janeiro:
a) Itatiaia, Parque Nacional do Itatiaia,
(-22.445542263478647/-44.61032331088801);
b) São José do Barreiro, Parque Nacional da Serra da Bocaina,
(-22.93717421284302/-44.66275203421904);
c) Paraty, Parque Nacional da Serra da Bocaina,
(-23.146695590460403/-44.768724281171245);
d) Nova Iguaçu / Reserva Biológica do Tinguá,
(-22.58625436290894/-43.43827087280448);
III - Mato Grosso, Chapada dos Guimarães, Parque Nacional da Chapada dos
Guimarães,(-15.404187523081834/
-55.828903581370746);
IV - Tocantins, Pium, Parque Nacional do Araguaia,
(-10.557408895139352/-50.16507000367951);
V - Amazonas, Manaus:
a) Parque Nacional de Anavilhanas (-2.53461986313598/
-60.83616297630081);
b) Reserva Biológica de Uatumã (-1.9349353426030063/
-59.42241385616342);
c) Reserva Florestal Adolpho Ducke (-3.0021017649437605/
-59.94309593931229).
Art. 4º A remessa ao exterior está registrada no Sistema Nacional de Gestão do
Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SISGEN) com o Cadastro
nº. A5A4F3A.
Art. 5º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita
observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT
nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de
2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 6º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 31
de dezembro de 2026.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput ser prorrogado mediante pedido
justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico
das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a
ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua
vigência.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO
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