DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 458, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando
o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no Decreto nº 9.235, de 15 de
dezembro de 2017, e no Parecer Referencial nº 00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 751/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122031.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário Anísio Teixeira - Unifat (Cód. 1643),
por transformação da Faculdade Anísio Teixeira de Feira de Santana - FAT, instalado na
Rua Juracy Magalhães, nº 222, Bairro Ponto Central, no município de Feira de Santana,
no estado da Bahia, mantido pela Sociedade Científica e Cultural Anísio Teixeira Ltda.
(Cód. 1079), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 01.149.432/0001-21.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 459, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 680/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 201927606.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do
Piauí - Fahesp (Cód. 17565), instalada à Avenida Evandro Lins e Silva, nº 4.436, Bairro
Sabiazal, no município de Parnaíba, estado do Piauí, mantida pelo Instituto de Educação
Superior do Vale do Parnaíba S.A. (Cód. 15617), com sede no mesmo município e estado,
CNPJ nº 13.783.222/0001-70.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 460, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da
Educação - ConJur/MEC, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 681/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202007449.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Logos - Falog (Cód. 17559), instalada à
Avenida Perimetral, s/nº, Centro, no município de Novo Gama, estado do Goiás, mantida
pela Centro de Ensino Superior e Pesquisa Logos Ltda. - Cespel (Cód. 15718), com sede
no mesmo município e estado, CNPJ nº 14.963.715/0001-54.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 461, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00058/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 682/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202020750.
Art. 2º Recredenciar a Faculdade Alpha (Cód. 20570), instalada à Rua Gervásio
Pires, nº 826, Bairro Santo Amaro, no município de Recife, estado do Pernambuco,
mantida pela Alpha Sistemas Educacionais e Treinamentos - Eireli (Cód. 16449), com sede
no município de Abreu e Lima, no estado de Pernambuco, CNPJ nº 15.708.483/0001-
50.
Art. 3º O recredenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 462, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, no Decreto nº 9.057, de 25 de maio de
2017, e no Parecer Referencial nº 00085/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 754/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202113003.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Digital - FADI (Cód. 26121), para oferta de
cursos superiores na modalidade a distância, a ser instalada no Edifício Central Park, nº
515, Bairro Vila Mariana, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Galícia Educação S.A. (Cód. 18152), com sede no mesmo município e
estado, CNPJ nº 40.170.483/0001-97.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 5
(cinco) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 463, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 806/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124052.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Templo (Cód. 26582), a ser instalada na Rua
Atílio Piffer, nº 687, Bairro Casa Verde, no município de São Paulo, no estado de São
Paulo, mantida pela UNI-A Educação Ltda. (Cód. 16879), com sede no mesmo município
e estado, CNPJ nº 28.174.205/0001-02.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 464, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 819/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202124730.
Art. 2º Credenciar a Faculdade Vale do Pajeu João Alfredo - FVP (Cód. 26629),
a ser instalada na Rua Carlos Fernandes de Oliveira, s/n, Bairro São José, no município de
João Alfredo, no estado de Pernambuco, mantida pela Faculdade Vale do Pajeu Lt d a .
(Cód. 16816), com sede no município de São José do Egito, no estado de Pernambuco,
CNPJ 26.817.470/0001-36.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 465, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 820/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202121796.
Art. 2º Credenciar a Faculdade de Guaira - FAG-SP (Cód. 17972), a ser
instalada na Rua C, nº 60, Bairro Distrito Industrial, no município de Guaíra, no estado de
São Paulo, mantida pela Kheiron Educacional S/S Ltda. (cód. 15910), com sede no mesmo
município e estado, CNPJ nº 15.538.785/0001-28.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 466, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00069/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 888/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202022992.
Art. 2º Credenciar o Centro Universitário de Suzano - Unisuzano (Cód. 1313),
por transformação da Faculdade de Suzano, instalado na Rua José Correia Gonçalves, nº
57, Centro, no município de Suzano, no estado de São Paulo, mantido pela Uniesp S.A
(Cód. 16134), com sede no município de Olímpia, no estado de São Paulo, CNPJ nº
19.347.410/0001-31.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 467, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 809/2023, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202122220.
Art. 2º Credenciar a Legacy Faculdade Internacional (Cód. 26395), a ser
instalada na Avenida das Américas, nº 6.700, Bairro Barra da Tijuca, no município do Rio
de Janeiro, no estado do Rio de Janeiro, mantida pela Legacy School Recreio Ltda. (Cód.
18242), com sede no mesmo município e estado, CNPJ nº 33.806.664/0001-00.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 468, DE 7 DE MAIO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e
considerando o disposto no art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, no
Decreto nº
9.235, de 15
de dezembro de 2017,
e no Parecer
Referencial nº
00079/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 4/2024, da Câmara de Educação
Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo e-MEC nº 202222851.
Art. 2º Credenciar a BP Educação - Ensino Superior em Saúde - BPE-ESS (Cód.
28548), a ser instalada à Rua Maestro Cardim, nº 769, Bairro Bela Vista, no município de
São Paulo, no estado de São Paulo, mantida pela Real e Benemérita Associação
Portuguesa de Beneficência (Cód. 18519), com sede no mesmo município e estado, CNPJ
nº 61.599.908/0001-58.
Art. 3º O credenciamento de que trata o art. 2º é válido pelo prazo de 4
(quatro) anos, conforme previsto na Portaria Normativa nº 1, de 3 de janeiro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00239/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de abril
de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o Parecer
CNE/CES nº 783/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Angelita Soares Bastos, no
curso superior de Pedagogia, licenciatura, no período de 2014 a 2016, ministrado pela
Faculdade Flamingo, com sede no município de São Paulo, no estado de São Paulo,
mantida pela Flamingo 2001 - Curso Fundamental, com sede no mesmo município e
estado, conforme consta do Processo nº 23000.026704/2023-11.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e conforme
os fundamentos aduzidos no Parecer nº 00233/2024/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 25 de
março de 2024, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo o
Parecer CNE/CES nº 780/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Thaís Raquele Pereira, no
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