DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PORTARIA Nº 1.386, DE 8 DE MAIO DE 2024
O REITOR SUBSTITUTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 79, § 1º, e 80, Incisos I e III, do Regimento Geral da Ufac; e considerando
o que consta no processo administrativo n.º 23107.010637/2024-05, resolve:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 1.875, de 30 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 125, de 1º de julho de 2016, Seção 1, da Página 27
a 30; que homologou o resultado final do concurso público regido pelo Edital PROGRAD nº 04/2016, nos seguintes termos:
I - Onde se lê:
[...]
.
ÁREA 39 - LÍNGUA PORTUGUESA
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
GERAL
N EG R O
(cadastro de reserva)
.
358
GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA CODINHOTO
11,09
1°
-
.
853
MÁRIO LUIS VILLARRUEL DA SILVA
9,66
2°
-
.
604
NATHASSIA MARIA DE FARIAS GUEDES
9,29
3°
-
.
568
DELBIANY LIMA DE OLIVEIRA
7,57
4°
-
[...]
II - Leia-se:
[...]
.
ÁREA 39 - LÍNGUA PORTUGUESA
.
Nº DE INSCRIÇÃO
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
GERAL
N EG R O
(cadastro de reserva)
.
358
GABRIELA MARIA DE OLIVEIRA CODINHOTO
11,09
1°
-
.
604*
NATHASSIA MARIA DE FARIAS GUEDES*
9,90*
2°*
-
.
853
MÁRIO LUIS VILLARRUEL DA SILVA
9,66
3°
-
.
568
DELBIANY LIMA DE OLIVEIRA
7,57
4°
-
*Reclassificação em cumprimento à decisão da Apelação Cível nº 1000123-75.2016.4.01.3000.
[...]
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no DOU.
CARLOS PAULA DE MORAES
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 49, DE 7 DE MAIO DE 2024
Estabelece critérios para celebração de parcerias no
âmbito da Secretaria Nacional de Esporte Amador,
Educação, 
Lazer 
e 
Inclusão 
Social-SNEAELIS,
subordinada ao Ministério do Esporte.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II do parágrafo único do artigo 87 da Constituição Federal, bem como as informações
constantes dos autos do processo n.º 71000.015915/2024-43, resolve:
Art. 1º Os interessados em celebrar parecerias no âmbito da Secretaria Nacional de
Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social-SNEAELIS, subordinada ao Ministério do
Esporte, deverão comprovar o preenchimento de, ao menos, um dos seguintes requisitos:
I - a situação de vulnerabilidade social do Proponente;
II - baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH);
III - número significativo de beneficiários alcançados pelo objeto da proposta;
IV - não ter sido anteriormente apoiado por dotações orçamentárias do Ministério
do Esporte;
V - não ter sido atendido, nos últimos 05 anos ou mais, por dotações orçamentárias
do Ministério do Esporte.
§ 1º Os critérios acima estabelecidos deverão ser aplicados às parcerias celebradas
a partir das dotações orçamentárias decorrentes de resultado primário 2- dotação
orçamentária discricionária.
§ 2º As parcerias mencionadas serão firmadas por meio de convênios, termos de
execução descentralizada, termos de fomento, termos de colaboração e demais instrumentos
congêneres e seus respectivos aditivos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ANDRE LUIZ CARVALHO RIBEIRO
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MF Nº 741, DE 7 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro
Nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4º do Decreto nº 11.907, de 10 de janeiro de 2024, e no art. 11 do Decreto nº 10.829,
de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 285, de 14 de junho de 2018.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105909/2023-09
Interessado: ECONOMISA COMPANHIA HIPOTECÁRIA - ECONOMISA.
Assunto: Contrato da Décima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e a ECONOMISA COMPANHIA
HIPOTECÁRIA - ECONOMISA, no valor de R$ 39.357,88 (trinta e nove mil, trezentos e cinquenta
e sete reais e oitenta e oito centavos), posição em 1º de abril de 2023, o qual será, ao final do
procedimento, convertido em títulos que serão registrados em conta bloqueada, da Caixa
Econômica Federal, pois a ECONOMISA possui dívida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais
aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e autorizo a contratação, nos
termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de
2000, observadas as demais normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.105685/2023-27
Interessado: Município de Vitória de Santo Antão - PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Vitória de Santo Antão - PE e a Caixa
Econômica Federal no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), cujos recursos
são destinados à implantação de infraestrutura.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro
DESPACHO DE 8 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.000291/2024-64
Interessado: Fundo Garantidor de Créditos - FGC.
Assunto: Contrato da Vigésima Segunda Novação de Dívidas do Fundo de Compensação de
Variações Salariais - FCVS, a ser celebrado entre a União e o Fundo Garantidor de Créditos - FGC,
no valor líquido de R$ 10.787.553,40 (dez milhões, setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos
e cinquenta e três reais e quarenta centavos), posição em 1º de janeiro de 2023, o qual será, ao
final do procedimento, convertido em títulos que serão destinados à instituição credora.
Considerando que compete à Caixa Econômica Federal manifestar-se quanto à
titularidade, ao montante, à liquidez e à certeza da dívida junto ao Fundo de Compensação
de Variações Salariais - FCVS, e tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, reconheço a oportunidade e conveniência da novação e
autorizo a contratação, nos termos e nos limites do disposto no § 2º do art. 3º-A da Lei nº
10.150, de 21 de dezembro de 2000, observadas as demais normas e formalidades legais
e regulamentares pertinentes.
FERNANDO HADDAD
Ministro
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
1ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 21 a 23/05/2024.
Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 1ª Turma Extraordinária da 2ª Seção,
em sessões síncronas não presenciais, a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitações de sustentação oral devem ser enviadas até 2 (dois) dias
úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma, independentemente
do dia em que o processo tenha sido agendado;
2) Solicitações de transferência ou retirada de pauta devem ser enviadas até
4 (quatro) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da turma,
independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
3) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF
na 
internet 
no
seguinte 
endereço: 
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
4) Os julgamentos adiados serão realizados independentemente de nova publicação.
DIA 21 de Maio de 2024, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO
1 - Processo nº: 11543.004051/2008-55 - Recorrente: ALCINO SOARES
BITTENCOURT e Interessado: FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 13884.723203/2016-97 - Recorrente: ANTONIO CARLOS DI
LEI e Interessado: FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 19613.724359/2021-29 - Recorrente: ANTONIO EDUARDO
FERREIRA ALVES e Interessado: FAZENDA NACIONAL
4 - Processo nº: 10660.720136/2013-42 - Recorrente: ANTONIO ROBERTO
VILELA e Interessado: FAZENDA NACIONAL

                            

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