DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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94
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios
Anteriores
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.131.809
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos
e Aeroportos
UNIDADE: 68208 - Autoridade
Portuária de Santos S.A
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.2.0.0.00.00 - Recursos para
Aumento do Patrimônio Líquido
1.131.809
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.131.809
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios
Anteriores
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.131.809
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
2.817.491
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
2.817.491
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
2.817.491
TOTAL GERAL
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.685.682
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
UNIDADE: 49204 - CEAGESP -
Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.685.682
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos
e Aeroportos
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.131.809
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos
e Aeroportos
UNIDADE: 68208 - Autoridade
Portuária de Santos S.A
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.1.0.0.00.00 - Recursos Próprios
1.131.809
6.1.1.0.00.00 - Geração Própria
1.131.809
TOTAL GERAL
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
1.131.809
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
0
(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 88, de 08 de maio de 2024,
Seção 1, página 53, com incorreções no original.
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.383, DE 6 DE MAIO DE 2024
Fixação dos quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, por
unidade organizacional, no âmbito da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
considerando o disposto no § 2º do art. 49 da Medida Provisória n. 1.203 de 29 de dezembro de 2023, e no inciso II, do art. 3º do Decreto n. 11.924, de 21 de fevereiro de 2024 resolve:
Art. 1º Fixar, por unidade organizacional da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, os quantitativos da Gratificação Temporária de Proteção e Defesa Civil - GPDEC, nos termos do Anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
ANEXO
.
Unidade
Nível do Cargo
.
.
Superior
Intermediário
.
(quantidade)
(quantidade)
. Gabinete da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Gabinete
7
1
.
Coordenação-Geral
de
Gerenciamento
de
Desastres - CGGD
7
1
.
Coordenação-Geral
de
Gerenciamento
de
Riscos -CGGR
5
1
.
Centro Nacional de Gerenciamento de Risco e Desastres
Coordenação-Geral de Monitoramento e Alerta
- CG M A
10
1
.
Coordenação-Geral
de
Gerenciamento
Operacional -CGGO
13
1
.
Coordenação-Geral
de Gestão
de
Processos
CG P O
7
1
. Departamento de Articulação e Gestão
Coordenação-Geral de Gestão - CGG
7
1
.
Coordenação-Geral de Prevenção,
Restabelecimento e Programas Estratégicos -
CG P R
1
.
14
. Departamento de Obras de Proteção e Defesa Civil
Coordenação-Geral de Reconstrução e Ações
Estratégicas - CGRA
20
2
.
Total
90
10
Fechar