DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 3.072, DE 8 DE MAIO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de propor
ações
de
articulação
institucional
voltadas
à
promoção do direito à memória em apoio às ações e
aos projetos desenvolvidos por meio do Centro de
Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias
Reveladas, do Arquivo Nacional do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos V e IX, do Anexo I ao
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08227.000515/2024-422, resolve:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com o objetivo de propor ações de
articulação institucional voltadas à promoção do direito à memória em apoio às ações e
aos projetos desenvolvidos por meio do Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil
- Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional.
§ 1º Para o exercício da competência de trata o caput, o Grupo de Trabalho
analisará documentos produzidos pelas equipes do Centro de Referência das Lutas Políticas
no Brasil - Memórias Reveladas.
§ 2º O Grupo de Trabalho tem como princípio a defesa dos direitos
fundamentais à verdade, à memória e à justiça.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será organizado pelo Arquivo Nacional e composto por:
I - três representações do Arquivo Nacional;
II - uma representação da Secretaria Executiva;
III - uma representação da Assessoria Especial de Comunicação Social;
IV - uma representação da Assessoria de Participação Social e Diversidade;
V - uma representação da Ouvidoria; e
VI - uma representação da Consultoria Jurídica.
§ 1º A representação da Consultoria Jurídica somente terá direito a voz.
§ 2º Cada representante do Grupo de Trabalho terá uma suplência, que atuará
na suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º As pessoas representantes do Grupo de Trabalho e suas respectivas
suplências serão indicadas pelas autoridades titulares das unidades ou dos órgãos que
representam e designadas por ato da Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
§ 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada.
§ 5º O Arquivo Nacional será responsável pela coordenação das reuniões do
Grupo de Trabalho e apoiará administrativamente o seu funcionamento.
§ 6º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e
representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiros,
para participar de suas reuniões e contribuir com as análises e o desenvolvimento dos
trabalhos relacionados ao objeto desta Portaria.
§ 7º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas mensalmente, de
forma ordinária, e extraordinariamente, mediante convocação de sua coordenação.
§ 8º O quórum de reunião é de maioria absoluta das representações.
§ 9º As decisões serão aprovadas mediante consenso entre integrantes do
Grupo de Trabalho e eventuais pessoas convidadas.
§ 10. As reuniões do Grupo de Trabalho ocorrerão, preferencialmente, de
forma remota, com a possibilidade de participação presencial para aquelas pessoas que
estejam em Brasília.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório final no prazo de até
6 (seis) meses após a sua instituição para subsidiar a elaboração do Plano de Articulação
Institucional para o Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias
Reveladas, do Arquivo Nacional.
Parágrafo único. O termo de conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho
ocorrerá na data da aprovação do relatório de que trata o caput.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2024.
ESTHER DWECK
PORTARIA MGI Nº 3.073, DE 8 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, incisos V e IX, do Anexo I ao
Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e de acordo com o que consta do Processo
nº 08227.000515/2024-42, resolve:
Art. 1º A Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias
Reveladas, do Arquivo Nacional, é espaço de convergência e difusão de documentos ou
informações produzidos ou acumulados sobre o regime político que vigorou no período de
1º de abril de 1964 a 15 de março de 1985, que busca incentivar e dinamizar estudos,
pesquisas e reflexões sobre o tema.
Parágrafo único. A Divisão Centro de Referência gerenciará e disponibilizará dados
sobre o regime político mencionado no caput e suas consequências em anos posteriores.
Art. 2º A Divisão Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias
Reveladas tem como objetivo:
I - estimular a organização e a gestão do acervo documental sobre o regime
político de que trata o art. 1º, física e eletronicamente, assim como articular, com os
estados, Distrito Federal e municípios, a convergência e a difusão de informações e dados
sob custódia de órgãos e entidades públicas e privadas;
II - estimular a pesquisa sobre o regime político de que trata o art. 1º nas áreas
da Antropologia, Arquivologia, Biblioteconomia, Ciência da Informação, Ciência Política,
Comunicação Social, Direito, História, Letras, Museologia, Relações Internacionais e
Sociologia, entre outras, mediante a garantia do acesso aos dados e informações sobre a
produção bibliográfica, assim como das fontes primárias sob a guarda de instituições e
entidades públicas e privadas;
III - promover amplo acesso às fontes de informação e de conhecimento, por
meio de banco de dados do Sistema de Informação do Arquivo Nacional (Sian), bem como
de página no portal do Arquivo Nacional;
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA
DAS EMPRESAS ESTATAIS
PORTARIA SEST /MGI Nº 3.074, DE 7 DE MAIO DE 2024 (*)
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, tendo em vista a
autorização constante na alínea "a", inciso II, § 1º, do art. 52 da Lei nº 14.791, de 29 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de adequar as fontes de recursos
aprovadas, de modo a viabilizar a execução do Orçamento de Investimento da Ceagesp -
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo e da Autoridade Portuária de
Santos S.A. - SPA, resolve:
Art. 1º Modificar, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria, as fontes de
financiamento do Orçamento de Investimento para 2024, aprovado pela Lei nº 14.822, de
22 de janeiro de 2024, em favor das empresas estatais acima mencionadas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISA VIEIRA LEONEL
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
2.817.491
6.2.0.0.00.00 - Recursos para
Aumento do Patrimônio Líquido
2.817.491
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
2.817.491
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios
Anteriores
2.817.491
TOTAL GERAL
2.817.491
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
2.817.491
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.2.0.0.00.00 - Recursos para
Aumento do Patrimônio Líquido
1.685.682
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.685.682
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios
Anteriores
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.685.682
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Fa m i l i a r
UNIDADE: 49204 - CEAGESP -
Companhia de Entrepostos e Armazéns
Gerais de São Paulo
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.685.682
6.2.0.0.00.00 - Recursos para
Aumento do Patrimônio Líquido
1.685.682
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.685.682
6.2.1.3.00.00 - Saldos de Exercícios
Anteriores
1.685.682
TOTAL GERAL
1.685.682
TOTAL DE RECEITAS CORRENTES
0
TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL
1.685.682
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos
e Aeroportos
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO (
SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
SÍNTESE POR RECEITA
6.0.0.0.00.00 - Recursos de Capital -
Orçamento de Investimento
1.131.809
6.2.0.0.00.00 - Recursos para
Aumento do Patrimônio Líquido
1.131.809
6.2.1.0.00.00 - Tesouro
1.131.809
V - contribuir para o debate de natureza acadêmica, pedagógica e política sobre
o regime político de que trata o art. 1º, mediante a organização de seminários, eventos,
produtos de editoração e premiações de caráter interdisciplinar, incentivando a produção
de conhecimento em vários níveis, assim como intercâmbio com instituições congêneres,
nacionais e internacionais.
Parágrafo único. Para a plena consecução dos objetivos da Divisão Centro de
Referência das Lutas Políticas no Brasil - Memórias Reveladas, o Arquivo Nacional poderá
firmar acordos de cooperação técnica com os estados, o Distrito Federal, os municípios,
órgãos e entidades, públicas e privadas, detentoras de acervos de interesse para a temática
do Centro, com vistas ao desenvolvimento de ações e atividades de interesse comum.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 204, de 13 de maio de 2009, da Casa Civil
da Presidência da República.
Art. 4º Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
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