DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A autoridade máxima da Fundação Nacional dos Povos Indígenas
poderá avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos
administrativos ou de outros assuntos objeto da delegação prevista nesta Portaria, bem
como rever decisões tomadas no exercício da competência delegada.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria
deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência da Funai.
Art. 18. Fica revogada a Portaria Funai nº 970, de 26 de abril de 2024.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
Ministério da Previdência Social
CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
PORTARIA CRPS/MPS Nº 1.391, DE 7 DE MAIO DE 2024
Estabelece
critérios
para
modificação
da
representatividade
de conselheiro
classista
para
recondução ao mandato.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, I, do Regimento Interno
do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP nº
4.061, de 12 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam disciplinados os critérios para mudança de representatividade do
conselheiro classista, quando da recondução ao mandato, nos casos de omissão, ausência
de manifestação, suspensão ou cancelamento do registro ou encerramento das atividades
do Ente Representativo a que estiver inicialmente vinculado.
Art. 2º Observadas as situações estabelecidas no art. 1º, nos casos em que, no
momento da recondução ao mandato, a indicação do conselheiro classista não for
confirmada pelo Ente Representativo de Classe (Sindicato, Federação ou Confederação) a
que originalmente estava vinculado, será permitida sua recondução por indicação de outro
Ente de mesma representatividade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO BARBOSA LACERDA
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 335, DE 3 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000237/2024-12, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas
ao regulamento do Plano de
Aposentadoria Power Prev, CNPB nº 2020.0020-19, administrado pelo Multiprev Fundo
Multipatrocinado de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 343, DE 4 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009896/2023-33, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Previdenciários III, CNPB nº 1998.0052-83, administrado pela Fundação Copel de
Previdência e Assistência Social, CNPJ nº 75.054.940/0001-62.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Por
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 344, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas
"a" e "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento
Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009203/2023-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Plano Setorial Família Itajubá, sob o CNPB nº
2024.0001-18, administrado
pelo IFM
- Itajubá
Fundo Multipatrocinado,
CNPJ nº
00.384.261/0001-52, e fixar o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para que a entidade fechada
de previdência complementar comunique o início de funcionamento do plano à Previc.
Art. 2º Aprovar o convênio de adesão da ABRAPP - Associação Brasileira de
Entidades Fechadas de Previdência Complementar, na condição de instituidora do Plano
Setorial Família Itajubá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 345, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.003869/2024-38, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, administrado pela EQTPREV - Equatorial Energia
Fundação de Previdência, CNPJ nº 07.009.152/0001-02.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 346, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010419/2023-11, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios
Setorial +Valor, CNPB nº 2020.0017-56, administrado pela Value Prev Sociedade Previdenciária,
CNPJ nº 01.541.775/0001-37.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 347, DE 6 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"a" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno
da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.001294/2024-19, resolve:
Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Previdenciário
de Benefícios Definidos da FAPECE, CNPB nº 1985.0014-38, administrado pela Fundação
Assistencial e Previdenciária da Ematerce, CNPJ nº 10.393.460/0001-80.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 595, DE 7 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Função
Orgão
Validade
do
passaporte
. Tiago Alves de Gouveia Lins
Dutra
Auditor
Federal
de
Controle Externo
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
. Graciele Neto Cardoso Lins
Dutra
Cônjuge
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
. Guilherme
Cardoso
Lins
Dutra
Filho
Tribunal de Contas
da União - TCU
5
(cinco
anos)
. João Gabriel Cardoso Lins
Dutra
Filho
Tribunal de Contas
da União - TCU
5
(cinco
anos)
. Mariana Cardoso Lins Dutra
Filha
Tribunal de Contas
da União - TCU
5
(cinco
anos)
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA Nº 596, DE 7 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Função
Orgão
Validade
do
passaporte
. Mauricio de
Albuquerque
Wanderley
Auditor
Federal
de
Controle Externo
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
.
Josiana Aguiar Wanderley
Cônjuge
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
MARIA LAURA DA ROCHA
PORTARIA Nº 597, DE 7 DE MAIO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo
com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve:
Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978,
de 4 de dezembro de 2006, a:
.
Nome
Função
Orgão
Validade
do
passaporte
. Ana Paula
Sampaio Silva
Pereira
Auditora Federal
de
Controle Externo
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
. Alexandre
Rodrigues
Pereira
Cônjuge
Tribunal de Contas
da União - TCU
01/01/2031
. Guilherme
Sampaio
Silva
Pereira
Filho
Tribunal de Contas
da União - TCU
05
(cinco
anos)
. Henrique
Sampaio
Silva
Pereira
Filho
Tribunal de Contas
da União - TCU
05
(cinco
anos)
MARIA LAURA DA ROCHA
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS
CONSULARES E JURÍDICOS
PORTARIA MRE Nº 527, DE 8 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E
JURÍDICOS DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 1º da Portaria 436, de 24 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Criar o consulado honorário em Nampula, República de Moçambique,
com jurisdição sobre a província de Nampula, subordinado à Embaixada em Maputo.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LUÍS GORGULHO NOGUEIRA FERNANDES
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