DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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184
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.765, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos
termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
MG
P A R AG U AC U
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE PARAGUACU
36000610600202400
71140002
200.000,00
200.000,00
1030151192E890031
.
MG
SANTANA DA VARGEM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SANTANA DA
VARGEM
36000610477202400
71140002
150.000,00
150.000,00
1030151192E890031
.
MG
SEM-PEIXE
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE - SEM PEIXE
36000610689202400
71140002
150.000,00
150.000,00
1030151192E890031
.
PE
ANGELIM
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE ANGELIM
36000610592202400
71180016
300.000,00
300.000,00
1030151192E890026
.
PE
S A LOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SALOA
36000610801202400
71180016
900.000,00
900.000,00
1030151192E890026
.
PE
SAO JOAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000610430202400
71180016
500.000,00
500.000,00
1030151192E890026
.
SC
G U A R AC I A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
G U A R AC I A BA / S C
36000610681202400
71260001
100.000,00
100.000,00
1030151192E890042
.
SC
SAO JOAO BATISTA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SAO
JOAO
BAT I S T A
36000610725202400
71260001
200.000,00
200.000,00
1030151192E890042
.
SC
SAO PEDRO DE ALCANTARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DE SAO PEDRO DE
A LC A N T A R A
36000610727202400
71260001
300.000,00
300.000,00
1030151192E890042
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
2.800.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.766, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RS
BARRA DO QUARAI
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
BARRA
DO
QUARAI RS
36000610650202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
RS
BOA VISTA DAS MISSOES
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
BOA VISTA DAS MISSOES -
RS
36000610377202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
RS
CAMARGO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000610786202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
RS
CAPAO DO LEAO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO CAPAO DO
L EAO
36000610714202400
50410004
110.000,00
110.000,00
1030151192E890001
.
RS
I T AC U R U B I
FUNDO
MUNICIPAL
DA
SAUDE DE ITACURUBI-RS
36000610793202400
50410004
500.000,00
500.000,00
1030151192E890001
.
RS
MARCELINO RAMOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DA PREFEITURA DE
MARCELINO RAMOS
36000610796202400
50410004
100.000,00
100.000,00
1030151192E890001
.
RS
N O N OA I
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE DO MUNICIPIO DE
NONOAI - RS
36000610771202400
50410004
300.000,00
300.000,00
1030151192E890001
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
1.910.000,00
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