DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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185
Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.767, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
RS
PANAMBI
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE
SAUDE DE PANAMBI-RS
12056244000124005
50410005
499.976,00
499.976,00
10301511985810001
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
499.976,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.768, DE 8 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
CÓD. EMENDA
VALOR POR EMENDA
(R$)
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000610662202400
5.250.000,00
29140002
5.250.000,00
1030251182E900001
5786592
5.250.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610756202400
300.000,00
41380002
300.000,00
1030251182E900023
2529424
300.000,00
.
CE
FO R T A L EZ A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610760202400
300.000,00
41380002
300.000,00
1030251182E900023
2529394
300.000,00
.
MG
P A R AG U AC U
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AG U AC U
36000610699202400
83.190,00
39760003
83.190,00
1030251182E900031
2204991
83.190,00
.
MG
P A R AG U AC U
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AG U AC U
36000610700202400
510.873,00
39760003
510.873,00
1030251182E900031
2796341
510.873,00
.
MG
P A R AG U AC U
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A R AG U AC U
36000610701202400
273.690,00
39760003
273.690,00
1030251182E900031
6533930
273.690,00
.
MG
SANTOS DUMONT
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610717202400
200.000,00
14080012
200.000,00
1030251182E900031
2796562
200.000,00
.
PE
B R E JAO
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
B R E JAO
36000610855202400
585.000,00
39850005
585.000,00
1030251182E900026
6575285
585.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610826202400
1.000.000,00
28470003
1.000.000,00
1030251182E900041
2686953
1.000.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610827202400
500.000,00
28470003
500.000,00
1030251182E900041
2582449
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610828202400
500.000,00
28470003
500.000,00
1030251182E900041
2783797
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610830202400
365.240,00
28470003
365.240,00
1030251182E900041
2554429
365.240,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610831202400
500.000,00
28470003
500.000,00
1030251182E900041
2683210
500.000,00
.
PR
C U R I T I BA
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE DO PARANA -
F U N S AU D E
36000610832202400
1.000.000,00
28470003
1.000.000,00
1030251182E900041
2741989
1.000.000,00
.
PR
SARANDI
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
SARANDI
36000610723202400
100.000,00
30670002
100.000,00
1030251182E900043
6773192
100.000,00
.
RO
PRIMAVERA 
DE
RONDONIA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
PRIMAVERA 
DE
RONDONIA
36000610713202400
102.590,00
43600002
102.590,00
1030251182E900011
6558100
102.590,00
.
SP
INUBIA PAULISTA
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610840202400
48.921,00
44510019
48.921,00
1030251182E900035
6591019
48.921,00
.
SP
JA N D I R A
FUNDO 
MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
JA N D I R A
36000610718202400
276.666,00
39050008
276.666,00
1030251182E900035
6401880
276.666,00
.
SP
P R ES I D E N T E
PRUDENTE
FUNDO 
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610678202400
300.000,00
44510019
300.000,00
1030251182E900035
2045249
300.000,00
.
T OT A L
19 PROPOSTAS
12.196.170,00

                            

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