DOU 09/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 89, quinta-feira, 9 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO, EMPREGO E RENDA
DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA
D ES P AC H O
Torno público o deferimento do pedido de cadastro no Programa Nacional de
Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, da instituição JACENI MARIA DE SANTANA, inscrita
no CNPJ sob o nº 53.591.575/0001-92, enquadrada como agente de crédito, nos termos do
inciso XI, do caput do art. 3º da Lei n. 13.636, de 2018, para emissão de certidão para os fins do
disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo
art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022.
Processo nº 19980.220776/2024-61
Data: 03/05/2024
TIAGO OLIVEIRA MOTTA
Diretor
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 7 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, em cumprimento de Decisão Judicial nos autos do ROT 0000388-
24.2022.5.10.0002, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestado PARECER DE
FORÇA EXECUTÓRIA n. 00115/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (2202785)e com
fundamento na Análise Técnica 205 (2211908), resolve:
A) Indeferir/Arquivar a impugnação nº 19964.100999/2022-40, de interesse do
SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade e Empregados em
Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas Verdes de São José
dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, com fundamento no art. 571 da CLT e
nos termos da Decisão Judicial nos autos do ROT 0000388-24.2022.5.10.0002;
B) Deferir o registro sindical nº 19964.113091/2021-15, de interesse do
SINDICATO ESPECÍFICO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO,
LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DO VALE DO PARAÍBA - SIEMACO VALE DO PARAÍBA,
CNPJ n.º 28.218.443/0001-72, para representação da categoria dos Trabalhadores em
Prestação de Serviços de Asseio e Conservação Ambiental, Limpeza Urbana e Áreas Verdes,
com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Arapei, Areias,
Bananal, Cachoeira Paulista, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí,
Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Piquete, Potim, Queluz,
Redenção da Serra, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí,
São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga e Silveiras, Estado de
São Paulo, nos termos do art. 19 inciso II da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO
DE 2023;
C) Excluir a categoria Trabalhadores em Prestação de Serviços de Asseio e
Conservação Ambiental, Limpeza Urbana e Áreas Verdes, nos municípios de Areias,
Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da
Serra, Queluz, Roseira, Santa Branca, Santo Antônio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São
José do Barreiro, São José dos Campos, São Luiz do Paraitinga e Silveiras, Estado de São
Paulo do cadastro do SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade
e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Privada e Áreas
Verdes de São José dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, nos termos do art. 26
da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023;
D) Notificar O SINDETURH - Sindicato dos Empregados em Turismo e
Hospitalidade e Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública,
Privada e Áreas Verdes de São José dos Campos e Região, CNPJ: 61.876.157/0001-70, para
que apresente, no prazo de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social
com sua representação atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art.
26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 203 (2202308), resolve:
Indeferir e Arquivar a Impugnação nº 19964.205815/2024-07 interposta pelo
SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, CNPJ:
04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49, nos termos do art. 15, inciso I, da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato
das Empresas Provedoras de Acesso e Conexão as Redes de Telecomunicações e Internet
do Estado de São Paulo - SEPRESP (impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº
19964.101731/2023-14 - SC22641, CNPJ: 48.465.361/0001-30, para representar a Categoria
Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações
e Internet, com abrangência Estadual, no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 19,
Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no
Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação das
seguintes entidades: 1) Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e
Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT, CNPJ:
02.742.202/0001-34, processo 46000.002624/97-22; excluindo Categoria Econômica das
empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet; no
Estado de São Paulo 2) SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São
Paulo, CNPJ: 04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49; excluindo a Categoria
Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações
e Internet; no Estado de São Paulo; 3) SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das
Empresas Prestadoras de Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de
Telecomunicações e Prestação de Serviços de Tele-serviços e Teleatendimento no
Município de Santos/SP, CNPJ: 11.512.198/0001-09, processo 08015.003361/2019-79,
excluindo a Categoria Econômica das empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes
de Telecomunicações e Internet; nos municípios de Barueri, Campinas, Carapicuíba,
Cubatão, Guarujá, Guarulhos, Itu, Jundiaí, Limeira, Mogi das Cruzes, Pindamonhangaba,
Praia Grande, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano
do Sul, São José do Rio Preto, São José dos Campos e São Vicente, Estado de São Paulo;nos
termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
b) NOTIFICAR o 1) Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e
Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por Assinatura, Cabo, MMDS, DHT, CNPJ:
02.742.202/0001-34, processo 46000.002624/97-22; excluindo Categoria Econômica das
empresas Provedoras de Acesso e Conexão às Redes de Telecomunicações e Internet;
2) SEINESP - Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo, CNPJ:
04.113.434/0001-59, processo 46000.012855/00-49;
3) SINDITELE-SANTOS - Sindicato Municipal das Empresas Prestadoras de
Serviços de Instalação e Manutenção de Sistemas de Redes de Telecomunicações e
Prestação de Serviços de Tele-serviços e Teleatendimento no Município de Santos/SP,
CNPJ: 11.512.198/0001-09, processo 08015.003361/2019-79, para que apresente, no prazo
de 90 (noventa) dias do envio da notificação, novo estatuto social com sua representação
atualizada, sob pena de suspensão do registro, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da
Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1030 (SEI 1339072), resolve:
Deferir o pedido de alteração estatutária da entidade de grau superior nº
19980.210564/2023-95, de interesse da FENATAC & LOGISTICA - Federação Interestadual
das Empresas de Transporte de Cargas & Logística, CNPJ 52.803.996/0001-77, com
abrangência Interestadual e base territorial no Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso e
Tocantins, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que
tenham a representação da categoria econômica das Empresas de transporte de cargas &
logística, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais; em cumprimento ao disposto na NOTA Nº 00716/2024/CONJUR-
MTE/CGU/AGU (1794420), atinente ao Processo ATOrd 0000860-14.2016.5.10.0009
(1722907 e 1681970), proveniente da 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região,
atestada
pelo
PARECER
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
00053/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1775475), corroborada
pela NOTA Nº
01215/2024/CONJUR-MTE/CGU/AGU (2229379) e DESPACHO Nº 02133/2024/CONJUR-
MTE/CGU/AGU (2229446); e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 206 (2243808),
resolve:
a) Reativar o Registro Sindical (RES) do STR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Santa Fé do Sul, Processo nº 46268.000469/2010-99, CNPJ: 50.576.644/0001-09
(1734359);
b) Alterar sua Categoria no CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais,
conforme o Estatuto Social Retificado (1681969), para: Trabalhadores e trabalhadoras
rurais: agricultores e agricultoras que exerçam suas atividades individualmente ou em
regime de economia familiar em área de até 2 (dois) módulos rurais na qualidade de
pequenos
produtores,
proprietários,
posseiros,
assentados,
meeiros,
parceiros,
arrendatários,
comodatários;
os
assalariados
e
assalariadas
rurais,
empregados
permanentes, safristas e eventuais na agricultura, criação de animais, silvicultura,
hortifruticultura, aplicadores defensivos agrícolas e extrativismo rural, todos assim
definidos nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.889/73 combinado com o artigo 1º do
Decreto Lei 1166/71 e Convenção 141 da OIT.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 932 (SEI 1210681), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária nº 19964.106845/2023-42 de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE INGÁ - PB - STR, CNPJ 08.810.202/0001-00, para representação da categoria
profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, os (as) que
proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em
regime de economia familiar no município de Ingá-PB nos termos do Decreto Lei 1166/71,
ativos e aposentados. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02
(dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia
familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no
município de Ingá, Estado da Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 935 (SEI 1211696), resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.104621/2023-04, de interesse
do SINDICATO DOS PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE
PRODUTOS FARMACÊUTICOS DE NOVA LIMA E REGIÃO NO ESTADO DE MINAS GERAIS -
SINDPROLIMA, CNPJ 31.861.365/0001-34, para representação da categoria profissional dos
empregados na indústria farmacêutica que exercem a função de propagandistas,
propagandistas vendedores
e vendedores de
produtos farmacêuticos
da indústria
farmacêutica no comércio atacadista de drogas, bem como os aposentados na mesma
função, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abaeté,
Baldim, Brumadinho, Caetanópolis, Caeté, Capim Branco, Confins, Dores do Indaiá,
Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Itabirito, Jaboticatubas, Lagoa Santa, Luz, Mariana, Mário
Campos, Mateus Leme, Moeda, Nova Lima, Nova União, Ouro Preto, Papagaios, Paraopeba,
Pompéu, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, São Joaquim de
Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano, Estado de Minas Gerais nos termos dos
arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de
prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 692 (0935550), resolve:
Publicar o pedido de alteração estatutária n.º 19964.109738/2023-76, de
interesse do Sindicato dos Operadores Portuários do Porto Público de Rio Grande -
SINDOP/RG, CNPJ 74.084.567/0001-20, para representação da categoria dos Operários
Portuários, com abrangência Municipal e base territorial no município de Rio Grande, no
Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023, para fins
de publicidade e abertura
de prazo de 30
(trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 941(SEI 1229024) resolve:
Publicar o pedido de registro sindical nº 19964.108927/2023-21, de interesse
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de São Luis do
Piauí - PI, CNPJ 03.223.920/0001-67, para representação da categoria profissional dos
trabalhadores
rurais agricultores
e
agricultoras
familiares, ativos
e
aposentados,
proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente em regime de
economia familiar, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais no município de São Luis
do Piauí- PI, com abrangência municipal e base territorial no município de São Luis do
Piauí, Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 703 (0946855), resolve:
a) Indeferir o pedido de registro sindical n.º 19964.108362/2023-82, de
interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cariré - SINDSEMC, CNPJ n.º
23.268.084/0001-44, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 696 (SEI 0943413), resolve:
a) Indeferir o pedido de alteração estatutária n.º 19964.106690/2023-44, de
interesse do SECURITÁRIOS - SINDICATO DOS SECURITÁRIOS DO PARANÁ, CNPJ
76.678.366/0001-86, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não
passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023
e, por conseguinte,
b) Arquivar o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo
normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO, DE SEGURANÇA E
MEDICINA DO TRABALHO
PORTARIA Nº 1.343, DE 7 DE MAIO DE 2024
O SUBSTITUTO EVENTUAL DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT
FIGUEIREDO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições e
considerando a subdelegação de competência de que trata o inciso VIII do art. 9º da
Portaria GM/MECON nº 10, de 17 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União de 18 de janeiro de 2019, alterada pela Portaria GM/MECON nº 18, de 28 de
janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2019,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 752, de 21 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.829 de 5 de outubro de 2021, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar os cargos, as funções e os setores
no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG),
resolve:
Art. 1º Remanejar a função de Coordenador de Projeto (FCE 3.10) do Serviço
de Apoio Técnico à Pesquisa para a Diretoria de Pesquisa Aplicada.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação.
VICTOR PELLEGRINI MAMMANA
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