17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revita- lização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária - 11033 – Urbanização na Comunidade Dendê por meio do Programa Pró Moradia, Conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 131.174,57 (cento e trinta e um mil e cento e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos), destinado ao pagamento da 5ª medição, referente aos serviços prestados, período de 01/11/2023 a 30/11/2023, no âmbito do Contrato nº 020/CIDADES/2023, EMPRESA CONSORCIO ALVES FREITAS/BWS; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconheci- mento de dívida ocorrerão, através das seguintes classificações: 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.500.9100000.3.4.01 (TESOURO) – Dot. 16987 R$ 6.558,73 43100001.15.543.311.11033.03.449092.1.754.3210056.1.4.01(FGTS)– Dot. 08966 R$ 124.615,84 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO Nº43001.001483/2024-48 EM FAVOR DO CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020 REFERENTE AO PAGAMENTO DA PARCELA DE REAJUSTE DA 02ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.001483/2024- 48, em favor do CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020, referente ao pagamento da parcela da 02° medição dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – ORDEM DE SERVIÇO 004/COSAN/2023; CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 02° medição, período de 01/08/2023 a 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10357 IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – PROJETO DE INTEGRAÇÃO DO SÃO FRANCISCO (PISF), conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro de 1973, bem como o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 113.646,23 (cento e treze mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e vinte e três centavos), destinado ao pagamento da parcela de reajuste da 02° medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato Nº 031/CIDADES/2021 – OS 004/COSAN/2023 ao CONSÓRCIO DAS ÁGUAS 2020. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024 correrão, através das seguintes classificações orçamentárias: 43100001.17.511.352.11515.01.449092.1.700 .2200082.1.4.01 (OGU) – R$ 113.646,23. Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 03 de maio de 2024. Carlos Edilson Araújo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 03 de maio de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA: Nº0235/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE COMPOR comissão de fiscalização, conforme quadro discriminativo abaixo, para acompanhar, fiscalizar, realizar medições, emitir termo de recebimento provisório e definitivo da obra, com vigência a partir de: 19/04/2024. CONTRATO Nº00252024 COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERFIL NOME MATRÍCULA CREA / CAU 1O MEMBRO Engº ANTONIO ROLIM DE MORAIS JUNIOR 70024012 118370-D 2O MEMBRO Engº LAURO PINHO JUNIOR 01012118 CREA 4828-D 3O MEMBRO Engº JOSÉ JACKSON ROCHA GOMES 01407317 CREA10804 DESCRIÇÃO DA OBRA: CONSTRUÇÃO DAS COBERTAS NAS QUADRAS DOS CENTROS DE INCLUSÃO TECNOLÓGICA E SOCIAL – CITS NO BAIRRO CONJUNTO CEARÁ, EM FORTALEZA Município: FORTALEZA Distrito operacional: 1º D.O - RM FORTALEZA Conforme contrato nº 00252024 celebrado com a empresa BWS CONSTRUÇÕES LTDA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 19 abril 2024. José Ilo de Olivera Santiago SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS Registre-se, publique-se e cumpra-se. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº028/2022 NUP: 43022.001454/2023-57 I – ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 028/2022/SOP, FIRMADO ENTRE A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, inscrita no CNPJ nº 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 82758SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA: CONSTRUTORA BEIJA-FLOR LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº. 09.586.891/0001-84, neste ato representada por seu sócio administrador Sr. FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA DO VALE, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº. 320916797 SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº. 919.900.413-53; V – ENDEREÇO: com sede na Rua: Thomas Edson, nº. 1387 – pavimento 1, Bairro Itaperi, CEP: 60.714-070, Fortaleza/CE; VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O termo aditivo em alusão fundamenta-se no Art. 65, inciso I, alíneas “a”, “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações, tudo de acordo com o Processo NUP 43022.001454/2023-57, parte integrante do referido Termo, independentemente de transcrição; VII – FORO: Fortaleza – Ce; VIII – OBJETO: 1.1. O aditivo ora epigrafado tem como finalidade o acréscimo e a supressão de serviços ao Contrato nº028/2022, cujo objeto é a Construção de 08 (oito) Reservatórios Elevados de 100m³ e de 08 (oito) Cisternas de 100m³ em Diversas Unidades Prisionais/CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme descrito no subitem 1.4 do edital; 1.2. O Contrato em questão sofrerá um acréscimo de serviços no valor de R$ 179.393,42 (cento e setenta e nove mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos), que corresponde a 3,77% do valor do contrato e uma supressão de serviços no valor de R$ 13.032,00 (treze mil, trinta e dois reais), que corresponde a 0,27% do valor do contrato, com repercussão financeira de R$ 166.361,42 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos), perfazendo o novo valor global de R$ 4.920.055,52 (quatro milhões, novecentos e vinte mil, cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme Parecer Técnico acostado às fls. 145/146; IX – VALOR GLOBAL: R$ 166.361,42 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e um reais e quarenta e dois centavos); X – DA VIGÊNCIA: Sem Alteração; XI – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, que não colidirem com os ajustes do presente termo, que as partes reciprocamente aceitam; XII – DATA: 03/05/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO (SUPERINTENDENTE DA SOP) E FRANCISCO ANTÔNIO BEZERRA DO VALE (REPRESENTANTE DA CONTRATADA). Francisco Quintino Vieira Neto SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº127/2022 NUP: 43022.003595/2024-95 I – ESPÉCIE: SÉTIMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 127/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS (SOP) E A EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, criada pela Lei estadual n.º 16.880, de 22 de maio de 2019,, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.866.288/0001-30, doravante denominada CONTRATANTE; III – ENDEREÇO: com sede na Av. Alberto Craveiro, n.º 2775, Bairro Castelão - Fortaleza-Ce, CEP: 60.860-901; IV – CONTRATADA:Fechar