DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
e cinco reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.555,39(quatro mil, quinhentos e cinqüenta e cinco reais e trinta e nove centavos), de 
acordo com artigo 1º; inciso IV, § 1º do art. 2°, art. 4°, art.12 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa 
correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº022/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DO DESENVOLVI-
MENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e conforme conteúdo do NUP 56001.000466/2024-35 RESOLVE 
AUTORIZAR a servidora JULIANA SINDEAUX SIMÕES PINHEIRO, matrícula nº 300003-9-0 ocupante do cargo de Articulador na Coordenadoria 
de Atração de Negócios do Setor de Comércio e serviços da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará, a viajar a cidade de São Paulo/
SP, no período de 20 a 24 de maio de 2024, com objetivo de prospectar novos investimentos ao Estado do Ceará para potencializar o segmento de saúde e 
aeroespacial, concedendo-lhe 4,5 (quatro e meia) diárias no valor unitário de R$ 354,84(trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), 
acrescido de 50% (cinqüenta por cento), mais 1(uma) ajuda de custo no valor unitário de R$ 354,84(trezentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta e quatro 
centavos), totalizando R$ 2.750,01 (dois mil, setecentos e cinqüenta reais e um centavo) e passagem aérea para o trecho Fortaleza/São Paulo/Fortaleza, no 
valor de R$ 1.805,38 (mil, oitocentos e cinco reais e trinta e oito centavos), perfazendo um valor total de R$ 4.555,39(quatro mil, quinhentos e cinqüenta 
e cinco reais e trinta e nove centavos), de acordo com artigo 1º; inciso IV, § 1º do art. 2°, art. 4°, art.12 e art.25; classe II, do anexo I do Decreto Nº35.922, 
de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará. 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de maio de 2024.
George Dantas Paiva
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº024/2024 - A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando 
o disposto na Lei Complementar nº 271, de 30 de dezembro de 2021, e considerando ainda o disposto o Decreto Estadual nº 34.511, de 13 de janeiro de 
2022, RESOLVE: tornar públicas as Metas Institucionais e Individuais, nos termos dos Anexos I e II, para o ciclo avaliativo do período de 01/07/2024 a 
31/12/2024, relacionadas à Avaliação de Desempenho para concessão da Gratificação de Desempenho de Atividades de Registro Mercantil – GDARM aos 
SERVIDORES do Grupo Ocupacional Atividades de Registro Mercantil – ARM, do quadro de pessoal da Junta Comercial do Estado do Ceará  – JUCEC, 
e aos servidores exercentes de função pertencentes aos Grupos ADO e ANS optantes pela adequação vencimental na forma da referida Lei Complementar 
nº 271, de 30 de dezembro de 2021, lotados na Junta Comercial do Estado do Ceará – JUCEC. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 02 de maio de 2024.
Carolina Price Evangelista Monteiro
PRESIDENTE
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
ÁREA
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTOS
UNID/%
QTDE
DATA TÉRMINO
DIREM
01
Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil
100
Análise de Processos Realizada
Unid.
25.000
31/12/2024
DIREM
02
Analisar os Livros submetidos à autenticação
50
Análise de Livros Realizada
Unid.
2.000
31/12/2024
DIREM
03
Expedir Certidões solicitadas 
50
Certidões emitidas
Unid.
8.000
31/12/2024
DIREM
04
Conferir os processos aprovados e gerenciar 
os dados inconsistentes. 
50
Relatório de conferência realizado 
Unid.
1
31/12/2024
DIPLA
05
Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de 
Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC
25
Relatório de acompanhamento 
realizado
Unid.
1
31/12/2024
DIPLA
06
Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços 
essenciais de TI (Internet, E-mail, Banco de Dados, 
Telefonia e Conectividade com a nuvem) 
25
Relatório dos Serviços disponibilizados
Unid.
1
31/12/2024
DIPLA
07
Divulgar interna e externamente a imagem da 
Junta Comercial do Estado do Ceará
25
Relatório de Matérias divulgadas
Unid.
1
31/12/2024
PROJU
08
Analisar em no mínimo 90% os Processos 
que Tramitam na PROJU 
25
Relatório dos Processos Analisados 
Unid.
1
31/12/2024
ASCOU
09
Responder às demandas de Ouvidoria 
25
Demandas respondidas 
%
87%
31/12/2024
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº024/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024
ÁREA
Nº
METAS INDIVIDUAIS
PRODUTOS
DATA TÉRMINO
DIREM
01
Analisar os Atos submetidos ao registro mercantil
Análise de Processos Realizada
31/12/2024
DIREM
02
Analisar os Livros submetidos à autenticação
Análise de Livros Realizada
31/12/2024
DIREM
03
Expedir Certidões solicitadas 
Certidões emitidas
31/12/2024
DIREM
04
Conferir os processos aprovados e gerenciar os dados inconsistentes. 
Relatório de conferência realizado 
31/12/2024
DIPLA
05
Acompanhar, Coordenar e Supervisionar os Planos de Ações do Planejamento Estratégico 2020-2024 JUCEC
Relatório de acompanhamento realizado
31/12/2024
DIPLA
06
Disponibilizar em no mínimo 90% os serviços essenciais de TI (Internet, E-mail, 
Banco de Dados, Telefonia e Conectividade com a nuvem) 
Relatório dos Serviços disponibilizados
31/12/2024
DIPLA
07
Divulgar interna e externamente a imagem da Junta Comercial do Estado do Ceará
Relatório de Matérias divulgadas
31/12/2024
PROJU
08
Analisar em no mínimo 90% os Processos que Tramitam na PROJU 
Relatório dos Processos Analisados 
31/12/2024
ASCOU
09
Responder às demandas de Ouvidoria 
Demandas respondidas 
31/12/2024
GERAIS
10
Realizar a Gestão de Pessoas na Setorial
Gestão de Pessoal realizada
31/12/2024
GERAIS
11
Realizar Atividades Administrativas na Setorial
Atividades Administrativas realizada
31/12/2024
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PROCESSO NUP 56022.002243/2024-64
INTERESSADO: ADAGRI/GEFIN
ASSUNTO: APLICAÇÃO DE SANÇÃO – INADIMPLÊNCIA – EMPRESA FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS 
ADMINISTRATIVO EIRELI
SANÇÃO ADMINISTRATIVA
Em face dos elementos constantes no processo administrativo NUP 56022.002243/2024-64 em que resta comprovado o descumprimento contratual por 
parte da Empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI inscrita no CNPJ sob o Nº 06.234.467/0001-82, com ende-
reço na Rua Isaac Meyer, nº 125, bairro Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.160-200, Fortaleza/CE determino a aplicação da Sanção Administrativa de 
Advertência, fundamentado no art. 87, inciso I, da Lei nº 8.666/93, considerando os atrasos na recarga do Auxílio-Alimentação, no pagamento salarial dos 
meses novembro/23, fevereiro/24 e março/2024 (pagamento de salário depositado após o 5° dia útil) e nos depósitos de FGTS, referentes ao cumprimento 
integral do Contrato nº 023/2022. Até o momento, a empresa não apresentou defesa à Notificação recebida em 23.04.2024, considerando decurso de prazo, 
mantendo-se silente quanto aos descumprimentos. Por ora, as pendências não ocasionaram prejuízo financeiro a esta Autarquia, entretanto esta Sanção de 
Advertência já abre precedentes para aplicação de sanção mais severa, caso permaneça nos descumprimentos. Ademais, é facultado à empresa penalizada, 
apresentar recurso administrativo decorrente da penalidade aplicada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da lavratura deste Ato, com base no art.109 
da Lei nº 8.666/93. Remeta-se para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza, 06 de maio de 2024.
Elmo Roberto Belchior Aguiar
PRESIDENTE
Visto:
Rafael Fernandes de Alcântara
OAB-CE Nº20.492
ASSESSOR JURÍDICO

                            

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