118 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 PORTARIA Nº137/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.05.2024, da Portaria n°017/2020, de 07.01.2020, publicada no D.O. de 14.01.2020, que designou a servidora MICHELLE CAMPOS MARTINS, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 069952-1-7, para a Célula de Programação e Execução Financeira e designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº142/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°182/2019, de 16.04.2019, publicada no D.O. de 30.04.2019, que designou o servidor DALTON DE ALENCAR SAMPAIO GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104009-1-0, para o Núcleo de Atendimento em Aquiraz e designá-lo para a Posto Fiscal dos Correios. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº149/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°138/2024, de 22.04.2024, publicada no D.O. 29.04.2024, que movimentou as SERVIDORAS Anna Carolina Cordeiro Lacerda, Maria Avelina Borges de Lima Henrique e Rebeca de Oliveira Cavalcante. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 004/2024 (publicado no D.O.E. de 05 de abril de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 06.148792-9 TALINE MOREIRA DA SILVA 02 06.454197-5 A F R DA SILVA ME 03 07.124261-9 ROBERTO VIEIRA DANTAS 04 07.146314-3 JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BARRETO JUNIOR Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 02 de maio de 2024. Erivelton Cartaxo Pinto ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSI- DERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 027/2023 (publicado no D.O.E. de 01.09.2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 02 de maio de 2024. José Nogueira Carlos ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024 CEXAT SOBRAL Nº DE ORDEM CGF FIRMA / RAZÃO SOCIAL 001 06.366694-4 GLAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº010/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 005/2024 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.061404-0 ANAIARA SILVA MACHADO Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 30 de abril de 2024. Pedro Paulo Mota Ribeiro MAT. 497629-1-7 SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº011/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU- TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2023 (publicado no D.O.E. de 02 DE FEVEREIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado.Fechar