DOE 09/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº086  | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024
PORTARIA Nº137/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.05.2024, da Portaria n°017/2020, de 07.01.2020, publicada no D.O. de 14.01.2020, que designou a servidora 
MICHELLE CAMPOS MARTINS, Auditor Fiscal Assistente da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 069952-1-7, para a Célula de 
Programação e Execução Financeira e designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº142/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°182/2019, de 16.04.2019, publicada no D.O. de 30.04.2019, que designou o servidor DALTON DE ALENCAR 
SAMPAIO GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104009-1-0, para o Núcleo de Atendimento em 
Aquiraz e designá-lo para a Posto Fiscal dos Correios. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº149/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n°138/2024, de 22.04.2024, publicada no D.O. 29.04.2024, que movimentou as SERVIDORAS Anna Carolina 
Cordeiro Lacerda, Maria Avelina Borges de Lima Henrique e Rebeca de Oliveira Cavalcante. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº004/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 004/2024 (publicado no D.O.E. 
de 05 de abril de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; 
e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em 
sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito 
fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
06.148792-9
TALINE MOREIRA DA SILVA
02
06.454197-5
A F R DA SILVA ME
03
07.124261-9
ROBERTO VIEIRA DANTAS
04
07.146314-3
JOSÉ EDUARDO DE SOUZA BARRETO JUNIOR
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Horizonte, 02 de maio de 2024.
Erivelton Cartaxo Pinto
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto no art. 39 da instrução Normativa nº 077/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE 
EXECUÇÃO EM SOBRAL, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 027/2023 (publicado no D.O.E. 
de 01.09.2023). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. 
Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Sobral, 02 de maio de 2024.
José Nogueira Carlos
ORIENTADOR DA CEXAT SOBRAL
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DECLARATÓRIO Nº006/2024 CEXAT SOBRAL
Nº DE ORDEM
CGF
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
001
06.366694-4
GLAD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EM GERAL LTDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº010/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no 
ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-
TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 005/2024 (publicado no D.O.E. de 02 
DE  FEVEREIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.061404-0
ANAIARA SILVA MACHADO
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Aquiraz, 30 de abril de 2024.
Pedro Paulo Mota Ribeiro
MAT. 497629-1-7
SUPERVISOR DA NUAT AQUIRAZ
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ATO DECLARATÓRIO Nº011/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO E ATENDIMENTO EM AQUIRAZ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no 
ART, 22 da I. N. nº 33/193; e CONSIDERANDO que o contribuinte da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBU-
TÁRIA EM AQUIRAZ, não atendendo a convocação feita pelo Diretor do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 001/2023 (publicado no D.O.E. de 02 
DE  FEVEREIRO DE 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda – C.G.F. o contribuinte faltoso relacionado em listagem 
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo 
que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito fiscal porventura neles destacado.

                            

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