128 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O termo aditivo predito tem por objeto a PRORROGAÇÃO dos prazos de vigência e execução do Contrato nº 018/2023 por mais 3 (três) meses; IX - VALOR GLOBAL: O aditivo aludido não importa em ônus a esta Administração Fazendária; X - DA VIGÊNCIA: Prorrogam-se os prazos de vigência e execução do Contrato nº 018/2023 por mais 3 (três) meses, compreendendo o período de 12/05/2024 a 11/08/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 30 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Silene de Araújo Cavalcante, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO N°016/2024 (SACC 1313566) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: THAIS DE S. T. LOPES, CNPJ: 34.293.772/0001-80; III - OBJETO: O objeto do instrumento predito é a aquisição de tendas piramidais e sanfonadas, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/00012, com Termo de Participação nº 20240007 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 7.350,00 (sete mil, trezentos e cinquenta reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161.15.339030.1.500.9100000.0.2 .01. IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 24 de abril de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Thaís de Sá Tojal Lopes, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO N°017/2024 (SACC 1313785) I - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; II - CONTRATADA: M A S DE OLIVEIRA DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS - ME, CNPJ: 00.384.894/0001-60; III - OBJETO: O objeto do instrumento predito é a aquisição de tendas piramidais e sanfonadas, nas condições estabelecidas no contrato, no Termo de Referência e na proposta do CONTRATADO; IV - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O referido contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2024/00012, com Termo de Participação nº 20240007 e seus anexos, os preceitos do direito público, o art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº35.341 de 09 de março de 2023 e demais legislações aplicáveis ao cumprimento de seu objeto; V - FORO: Comarca de Fortaleza; VI - VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado da assinatura, na forma do art. 105 c/c o art. 94 ambos da Lei n° 14.133/2021, admitindo-se a sua prorrogação desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o CONTRATADO; VII - VALOR GLOBAL: O valor total da contratação é de R$ 13.684,00 (treze mil, seiscentos e oitenta e quatro reais); VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.421.20161. 15.339030.1.500.9100000.0.2.01. IX – DATA DA ASSINATURA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 25 de abril de 2024; X - SIGNATÁRIOS: Guilherme França Moraes, REPRESENTANTE DA SEFAZ e Maria Albetisa Silva de Oliveira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM IMÓVEL Nº DO DOCUMENTO 003/2024 PROCESSO:13001.000219/2022-64 CEDENTE: ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de Direito Público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.954.480/0001-79, com sede de governo na cidade de Fortaleza/CE, à Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Sede 01, bairro Centro, CEP: 60.055-000, por intermédio da SECRETARIA DA FAZENDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.954.597/0001-52, neste ato representado pelo Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais, MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 666.463.754-53, conforme o Art. 3º, parágrafo único, do Decreto 35.505/23. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, órgão público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o número 07.731.102/0001-26, com sede na cidade de Parambu/CE, à Rua Eneas de Castro, s/n, CEP: 63.680-000, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, ROMULO MATEUS NORONHA, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº 063.336.903-92. OBJETO: Cessão de todos os direitos e obrigações decorrentes da posse do ativo imobiliário localizado na cidade de Parambu/CE, na Rua Elison Moreira Lima (antiga Rua Santos Dumont), nº 12, bairro Centro, Parambu, SGBI nº 5032, para o fim exclusivo de alocar as atividades da Secretaria Municipal de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, do qual o CESSIONÁRIO tem pleno conhecimento dos seus termos e se obriga a cumpri-lo em todas as suas cláusulas e condições, assu- mindo, neste ato, a responsabilidade por todos os atos e/ou omissões durante a vigência do respectivo contrato, ainda que seus efeitos venham a ser gerados e/ou conhecidos em momento posterior. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 7º, inciso III e Art. 52 do Decreto Estadual 35.505/2023 e Resolução 006/2023 do Conselho Estadual de Administração e Gestão de Ativos. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: O ESTADO DO CEARÁ, representado pela SECRETARIA DA FAZENDA, nos termos do art. 3º § 2.º da Lei Complementar nº. 296, de 16 de dezembro de 2022, assinado por MARCIO CARDEAL QUEIROZ DA SILVA Secretário Executivo do Tesouro Estadual e de Metas Fiscais e MUNICÍPIO DE PARAMBU/CE, representado por ROMULO MATEUS NORONHA Chefe do Poder Executivo Municipal de Parambu/CE. Carlos Eduardo dos Santos Marino DIRETOR-PRESIDENTE Fortaleza/CE, 29 de abril de 2024. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº005/SEINFRA/2021 ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo ao Contrato 005/SEINFRA/2021, celebrado entre a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA e a ENATEC ENGENHARIA LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo Aditivo fundamenta-se: 1.1. Nos termos do Processo Administrativo n.º 08001.001078/2024-29, em especial: a) Parecer Técnico n° 016/2024 – COETE; b) Parecer Jurídico nº 226/2024 – ASJUR/SEINFRA; c) nos demais despachos e documentos que demonstram o interesse público. 1.2. Nos artigos 57, §1º e 65, I, “a” e § 1º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações; 1.3. Nos preceitos de direito público CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Ficam prorrogados por mais 12 (doze) meses os prazos de execução e vigência do Contrato, tendo início em 15/05/2024 e término em 15/05/2025. CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE VALOR: 3.1. Por esse Termo, o valor do Contrato fica alterado em virtude do acréscimo da quantia de R$ 1.097.323,44 (um milhão noventa e sete mil trezentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos). 3.2. Após o acréscimo decorrente do presente aditivo, passa o valor global doFechar