130 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº086 | FORTALEZA, 09 DE MAIO DE 2024 referente ao Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF; CONSIDE- RANDO que os serviços foram atestados pela fiscalização do contrato, conforme Boletim de Medição anexo às fls. 028/029; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, conforme apontado na Comunicação Interna n.º 000103/2024/SEINFRA/CTO (fl. 003); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 37.841,58 (trinta e sete mil e oitocentos e quarenta e um reais e cinquenta e oito centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da medição n.º 7, alusivo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Ricardo Luiz de Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.000957/2024-33 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO Nº 08 AO CONTRATO Nº 003/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) nº 08001.000957/2024-33, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição nº 08 (períodos de 11/12/2023 à 31/12/2023) referente ao Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/QUANTA/SMF; CONSIDE- RANDO que os serviços foram regularmente atestados pela fiscalização do contrato, conforme apontado nos Boletins de Medições anexos às fls. 024-030; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, consoante disposto na Comunicação Interna nº 000104/2024/SEINFRA/CTO (fl. 002); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 5.538,09 (cinco mil, quinhentos e trinta e oito reais, nove centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da medição nº 08, relativo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSO NUP Nº08001.001020/2024-85 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA REFERENTE AO PAGAMENTO DO REAJUSTE DA MEDIÇÃO N.º 04 AO CONTRATO Nº 003/ SEINFRA/2023. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE LOGÍSTICA INTERMODAL E OBRAS DA SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições, e; CONSIDERANDO as informações, documentos e demais manifestações existentes nos autos do Processo Administrativo (NUP) n.º 08001.001020/2024-85, que trata de pedido para pagamento do reajuste da medição n.º 4 (períodos de 01/09/2023 à 22/09/2023 e 23/09/2023 à 30/09/2023) referente ao Contrato nº 003/SEINFRA/2023, celebrado entre esta Secretaria da Infraestrutura e o CONSÓRCIO COMOL/ QUANTA/SMF; CONSIDERANDO que os serviços foram regularmente atestados pela fiscalização do contrato, conforme apontado nos Boletins de Medições anexos às fls. 027-028 e 055-056; CONSIDERANDO a existência de saldo devedor por parte desta Secretaria, consoante disposto na Comunicação Interna n.º 000106/2024/SEINFRA/CTO (fl. 003); CONSIDERANDO o dever de boa-fé da Administração, aliado a vedação do enriquecimento sem causa, previstos no art. 59, parágrafo único da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 28.033,01 (vinte e oito mil e trinta e três reais e um centavos), necessário à quitação das obrigações por parte da SEINFRA, referente ao pagamento do reajuste da medição n.º 04, relativo a execução dos serviços objeto do Contrato nº 003/SEINFRA/2023. Art. 2º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Signatário: Liana Claudia Fujita de Carvalho Rocha, Secretária Executiva de Logística Intermodal e Obras. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA, em Fortaleza, 26 de abril de 2024. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUCELIA NASCIMENTO DA COSTA, matrícula 30061853, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Chefe de Posto, símbolo DAS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, a partir de 26 de Março de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 09 de abril de 2024. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA CC 0032/2024-DETRAN O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR ATHILA VIEIRA LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Núcleo Técnico e de Sinalização de Trânsito , integrante da estrutura organizacional do(a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO , em SUBSTITUIÇÃO ao titular KAYQUE DUARTE NUNES DA SILVA , em virtude de Férias, no período de 26 de Março de 2024 a 04 de Abril de 2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, Fortaleza, 30 de abril de 2024. Michel Mourao Matos SUPERINTENDENTE Antonio Nei de Sousa SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA *** *** *** PORTARIA N°932/2024 - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Suite Nº 08012.013795/2024-74, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 26-B da Lei 15.952/2016, de 14/01/2016, acrescido pelo art. 1º da Lei n° 17.862/2021, de 30/12/2021, ao (a) servidor(a) GUSTAVO DE SOUSA PINHEIRO NETO, matrícula Nº 30003551, ocupante do cargo de Assistente de Atividade Trânsito e Transportes lotado no Departamento Estadual de Trânsito, GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL de 30% sobre seu vencimento base, referente à conclusão de curso de nível superior, a partir de 22/03/2024. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, em Fortaleza, 11 de abril de 2024. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE *** *** *** PORTARIA Nº943/2024 - A DIRETORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, em especial na competência deferida na Portaria DETRAN-CE nº 642/2023, de 21/03/2023, com fulcro na Lei nº 12.965, de 22/11/1999, alterada pela Lei nº 14.304, de 16/01/2009, Lei nº 14.719, de 26/05/2010 e Lei nº 15.491, de 27/12/2013, e considerando a documentação constante no processo suíte de NUP 08012.014706/2024-15, RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR SERVIÇOS EXECUTADOS aos SERVIDORES constantes naFechar